Omissão de condição essencial e descumprimento de oferta em plano de saúde empresarial

Em réplica
Caçador - SC
16/12/2025 às 17:32
ID: 235003665
Iniciei negociação para contratação de plano de saúde empresarial, informando desde o primeiro contato que minha empresa está localizada em Caçador/SC. Mesmo assim, foi apresentado determinado valor com desconto, sem qualquer informação de que essa condição estaria vinculada exclusivamente a empresas associadas à CDL de Lages.
Com base no valor ofertado, avancei em toda a negociação, encaminhando a documentação completa solicitada, incluindo dados da empresa, dos dependentes e declarações/perícias exigidas pela operadora, devidamente preenchidas e assinadas, demonstrando inequívoca intenção de contratação.
Durante toda a tratativa, em nenhum momento fui informada sobre a exigência de vínculo com a CDL de Lages como condição para manutenção do valor apresentado. Somente no momento final, quando seria realizada a assinatura do contrato, fui informada de que a contratação não poderia ser concluída pelo valor ofertado, sob a alegação de que minha empresa não é associada à CDL de Lages.
Ou seja, uma condição essencial de preço foi omitida durante toda a negociação e apresentada apenas no final, após envio de documentação sensível e conclusão das etapas prévias à contratação. A proposta foi simplesmente recusada, não por ato do consumidor, mas por falha interna do fornecedor.
A situação gerou prejuízo, perda de tempo útil e, principalmente, risco concreto de perda das carências de plano de saúde anteriormente mantidas, o que agrava ainda mais o problema, considerando tratar-se de serviço essencial ligado à saúde.
Entendo que houve falha grave no dever de informação e descumprimento de oferta, já que o valor apresentado foi utilizado como base para toda a negociação e planejamento, sendo alterado apenas no momento final.
Solicito o cumprimento da oferta originalmente apresentada ou, ao menos, a apresentação de solução equivalente que não transfira ao consumidor o ônus de erro ou desencontro interno entre corretora, operadora e eventuais parcerias comerciais.
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Resposta da empresa
19/12/2025 às 09:09
Prezada ***** ***** ***** *****
Segundo apuração junto ao nosso setor comercial, iniciou-se a negociação dia 11 de novembro através dos leads repassados.
No segundo contato a Sra. cita "Inclusive já sou beneficiária de vocês pela prefeitura de Caçador" e em nenhum momento confirmando a localização da sua empresa.
A primeira oferta passada foi a empresarial convencional, logo após a sua pergunta: "vocês tem algum convenio com a cdl?", ao passo que o vendedor de Lages sugeriu a proposta CDL convencional 50%.
Após sanadas algumas dúvidas em relação a documentação e fica "acertado" a negociação. Assim, enviou os primeiros documentos no dia 4 de dezembro e o restante somente dia 11 de dezembro, no dia 15, ao realizar a declaração de saúde, foi comunicado que teríamos que ajustar o valor pois a sua empresa não tinha nenhum vínculo com a CDL Lages, gerando seu descontentamento , que acredita estar no seu direito de exigir o CDC, sem ao menos ter citado durante toda conversa a cidade originária do CNPJ.
Nesse mesmo dia a Sra. entra em contato com a CDL Lages e altera o endereço de seu CNPJ de Caçador para Lages, para comprovar que seu CNPJ era de Lages para assim tentar recorrer ao direito da proposta.
Note-se que a Sra. está pleiteando um direito usando artifícios, como por exemplo, mudar o endereço do CNPJ para outra cidade (Lages).
Não compactuamos com isso nem tampouco a CDL de Lages, a qual é parceira antiga da PLADISA.
Reafirmamos que preservaremos seu direito de aderir ao plano de saúde nos termos normais de contratação e caso a sua empresa tenha elegibilidade para ser sócia da CDL Lages a proposta inicialmente oferecida será mantida.
Alertamos que a simples mudança de endereço para Lages não é suficiente para afirmar que sua empresa está alocada naquela cidade, havendo sem dúvida, necessidade de comprovação de atividade.
Nota-se, portanto, que da mesma forma que a Sra. acusa nossa empresa de que cometeu uma falha grave aqui fica claro que também houve omissão da sua parte e tentativa de burlar a associatividade para obter vantagem de tabelas comerciais que não são elegíveis.
Por fim, usar um canal respeitado com o RA e proferir suas próprias verdades não traduz um direito de fato, para tanto, esperamos seu contato para formalização do contrato do plano de saúde nas condições de preços normais da sua cidade ou comprovação de elegibilidade para associação à CDL Lages.
À disposição.
PLADISA PLANOS DE SAÚDE SA
Réplica do consumidor
20/12/2025 às 11:05
A manifestação da PLADISA reforça um problema que, infelizmente, não é isolado. Não é a primeira vez que enfrento dificuldades jurídicas e administrativas com a referida operadora, o que evidencia um padrão de conduta que gera insegurança ao consumidor.
O ponto central da reclamação segue sem ser enfrentado: a oferta foi apresentada, confirmada e mantida dentro do prazo de validade, sem qualquer informação clara, prévia ou ostensiva sobre restrições territoriais ou exigências específicas relacionadas à CDL de Lages. Ainda assim, após a confirmação da contratação e o envio integral da documentação, a empresa optou por não manter as condições ofertadas, criando exigências apenas ao final do processo.
A tentativa de transferir ao consumidor a responsabilidade por falhas de informação do fornecedor não se sustenta à luz do Código de Defesa do Consumidor. O dever de informação clara e adequada é do fornecedor, especialmente quando se trata de condição essencial de preço.
O que se observa é a utilização de justificativas sucessivas e contraditórias para afastar a manutenção do vínculo contratual, o que reforça a percepção de que há artimanhas comerciais para não preservar o consumidor como cliente, mesmo após a criação de legítima expectativa de contratação.
A presente reclamação não busca vantagem indevida, mas sim respeito, transparência e coerência na condução das ofertas apresentadas, evitando que situações semelhantes voltem a ocorrer