Atraso e Falha na Prestação de Serviço em Viagem de Ônibus Urbano - Prefixoo *****. Linha Rio Grande/RS x Iraí/RS.

Respondida
Pelotas - RS
03/06/2026 às 17:01
ID: 250471305
Prezados,
Venho, por meio desta, apresentar reclamação formal e requerer providências em razão dos transtornos sofridos durante a viagem realizada no ônibus de prefixo n *****, da linha Rio Grande/RS x Iraí/RS.
Embarquei na cidade de Pelotas/RS com destino final previsto para chegada às 03h10min do dia 03 de junho de 2026. Entretanto, durante o trajeto, o veículo apresentou problemas mecânicos, permanecendo parado às margens da rodovia entre aproximadamente 02h00min e 04h40min da manhã, circunstância que ocasionou atraso significativo, resultando na chegada ao destino apenas às 05h50min.
Ressalta-se que, durante todo o período em que os passageiros permaneceram na beira da estrada, não houve suporte adequado por parte da empresa, expondo os consumidores a situação de vulnerabilidade e risco, especialmente em horário noturno e em local sem a devida estrutura de segurança.
Tal conduta configura falha na prestação do serviço, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor pelos danos causados aos consumidores em decorrência de defeitos relativos à prestação dos serviços.
Além disso, o artigo 20 do CDC dispõe que, quando o serviço for prestado de forma inadequada ou em desacordo com a oferta realizada, o consumidor poderá exigir, alternativamente e à sua escolha, a reexecução do serviço, a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço.
Cumpre destacar ainda que o artigo 6, inciso VI, do CDC assegura ao consumidor a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais decorrentes da má prestação dos serviços, enquanto o artigo 22 impõe aos fornecedores de serviços o dever de fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e contínuos.
O atraso excessivo e a permanência prolongada dos passageiros em condições inadequadas comprometeram completamente a programação da viagem, podendo ter ocasionado prejuízos decorrentes do descumprimento de compromissos previamente assumidos pelos consumidores.
Diante do exposto, requer-se:
a) A apuração dos fatos narrados;
b) A apresentação de esclarecimentos formais acerca do ocorrido;
c) A restituição integral do valor pago pela passagem, diante da evidente falha na prestação do serviço;
Aguardo manifestação da empresa dentro de prazo razoável, sob pena de adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis junto aos órgãos de proteção e defesa do consumidor.
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Resposta da empresa
03/06/2026 às 23:59
Bom dia!
Agradecemos o seu contato.
Informamos que o caso já foi direcionado ao setor responsável, que está dando continuidade ao atendimento e solução da demanda apresentada.
Nosso compromisso é tratar sua solicitação com transparência e respeito, buscando a melhor solução possível. Por gentileza aguarde a conclusão das tratativas antes de registrar sua avaliação final na plataforma.
Caso tenha dúvidas ou ocorra qualquer imprevisto, permanecemos à disposição pelos nossos canais oficiais de atendimento:
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Atenciosamente,
SAC Planalto Transportes
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.