Viagem com menor Tia x Sobrinho

Resolvido
São Paulo - SP
02/01/2022 às 13:18
ID: 135841831
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesOlá,
Gostaria de deixar registrado aqui, minha insatisfação com relação a divergência de informações dos atendentes e motoristas da viação planalto. Sempre viajamos com a cia, e especialmente na data de ontem 01/01/******* às 19h20 minha irmã viajou com meu filho. O nome dela é ANA LUISA DE OLIVEIRA FERREIRA, a qual está com o cadastro devido a compra da passagem em seu nome e CPF *******.
Ligamos por diversas vezes na agência para esclarecer a dúvida, se pelo fato dela ser tia do meu filho precisaria de autorização reconhecida em cartório e disseram que NÃO PRECISAVA. Após chegar na rodoviária do Tietê, procuramos novamente o responsável que nos informou que NÃO PRECISARIA, pois os meus pais, eram os mesmos que o da minha irmã e que constava esses mesmos dados na certidão de nascimento do meu filho. Então por este motivo não era necessário a autorização em cartório. Sendo assim fomos para a plataforma 67 para o embarque, o motorista fazendo o trabalho dele fez a conferência e alegou que era necessário a autorização.
Com isso, atrasou o embarque tanto nosso, quanto de outros passageiros. Outros motoristas e inclusive o responsável pelo guichê da rodoviária se envolveram a fim de esclarecer se era necessário ou não. Até que receberam a instrução interna que realmente não precisaria pelo motivo citado acima. Volto a reforçar que fiz o levantamento da legislação vigente a qual está escrito: "Crianças podem viajar sem autorização judicial com os pais ou apenas um deles. Também é permitido que viaje com um adulto ascendentes ou colateral (avô, avó, tio, tia) sem necessidade de autorização judicial. No entanto, o parentesco deve ser comprovado por documentação, tanto da criança quanto do acompanhante".
Após este fato, meu filho foi liberado para o embarque e seguir com a viagem, mas reforço que o motorista frisou que a ordem recebida pela Planalto é que deve ser exigido a autorização reconhecida em cartório. O que caiu por terra após o levantamento interno!
O que venho expor primeiramente é a desorganização da empresa em meio a uma situação "atí[Editado pelo Reclame Aqui]", a falta de informação dos funcionários, divergência interna e por fim o desconforto e a situação de constrangimento em meio aos demais passageiros.
Cito abaixo alteração da legislação para viagem de menor, procede??
Fonte: https://**************/03/31/especialista-esclarece-mudanca-na-lei-para-viagens-de-menores-de-idade/
1 A autorização não será exigida quando:
a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana
b) a criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhado:
1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;
Agora, minha preocupação como mãe se ao voltar da viagem de visita aos avós de Erechim x São Paulo, o episódio poderá se repetir. Eu como estou longe em SP, não terei como buscá-lo ou intermediar a situação.
Peço encarecidamente que a Planalto nos posicione, e possa esclarecer sobre o caso nos auxiliando com um documento legal liberando o retorno do meu filho com a tia. O retorno ocorrerá por volta do dia 10/01/*******. A fim de precaução, eu e meu esposo fizemos cartas de próprio punho autorizando a ida e volta do meu filho com a Ana Luísa, anexando nossos documentos e comprovante de endereço para minimizar transtornos.
Caso necessário, estou a disposição para maiores esclarecimentos e se preferirem nos ligar ficaremos gratos.
Desde já agradecemos a atenção.
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Resposta da empresa
03/01/2022 às 10:36
Olá Laís,
Recebemos sua reclamação. Estaremos tratando juntamente com os setores envolvidos. A partir de agora, estaremos entrando em contato diretamente com você, através de seus contatos cadastrados. Por gentileza, confira sua caixa de mensagem ou spam sempre que possível.
Solicitamos que, não avalie a sua solicitação, até que as tratativas estejam finalizadas. Você é nossa prioridade e dentro de 5 dias úteis estaremos entrando em contato.
Atendimento Cliente Planalto
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Consideração final do consumidor
04/01/2022 às 12:03
Olá gostaria de agradecer a Taíne Laia, que me posicionou conforme abaixo.
Sendo assim fico mais tranquila que não estava errada em questionar no momento da situação.
R.: Recebemos seu registro através do portal RA, e referente ao assunto tratado informamos que se a tia do menino (1 grau) estiver portando a certidão de nascimento (de forma física) poderá realizar o embarque não sendo necessário autorização registrada em cartório. Qualquer informação divergente disto, por gentileza queira estar entrando em contato conosco nos avisando imediatamente, estaremos identificando os agentes do dia em questão para reorientação.
Desde já lamentamos quaisquer transtornos ocasionados, porém trata-se do procedimento padrão para todas as viagens, logo o menino poderá embarcar com a tia nas condições informadas por você.
Só não dei 10 porque poderia ter ganhado um desconto na compra da passagem de volta. Rs
Obrigadaaa!!
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
9