Defeito em chuteira e demora na liberação do vale-troca

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Niterói - RJ

25/06/2025 às 17:45

ID: 220541595

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Prezados,
Boa tarde.
Adquiri uma chuteira para meu filho que, com cerca de 60 dias de uso, apresentou defeito significativo (descolamento nos dois pés), o que configura vício de produto. Procedi à devolução no dia 18/06, conforme as orientações da loja, mas até o momento 25/06/25 o vale-troca não foi disponibilizado, embora o site informe que o prazo para liberação é de até dois dias úteis após o recebimento.
Além da demora injustificada, fui informada de que não há possibilidade de estorno do valor, sendo oferecido apenas um vale-troca. Gostaria de esclarecer que, conforme dispõe o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, produtos duráveis possuem garantia legal de 90 dias a contar da entrega. O defeito, neste caso, manifestou-se com aproximadamente 60 dias de uso, ou seja, ainda dentro do prazo legal.
A partir da formalização da reclamação, o fornecedor possui o prazo de 30 dias para sanar o vício. Caso não haja solução dentro desse período como é o caso o consumidor tem o direito de escolher livremente entre:
A substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições;
A restituição imediata da quantia paga, corrigida monetariamente;
O abatimento proporcional do preço.
Portanto, a imposição de vale-troca como única alternativa é inadequada, abusiva e contrária à legislação vigente.
Solicito, assim, o estorno integral do valor pago, de forma imediata, em respeito aos meus direitos como consumidora.
Aguardo posicionamento.


Att,

*****

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Consideração final do consumidor

01/07/2025 às 08:09

Prezados,

Venho formalizar minha insatisfação com o atendimento prestado pela Netshoes em relação à aquisição de uma chuteira que apresentou defeito com menos de dois meses de uso. O produto começou a descolar completamente, o que caracteriza vício de qualidade, nos termos do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Após inúmeros contatos e trocas de e-mails, foi liberado apenas um vale-troca, o que, além de limitar minha liberdade de escolha, me obriga a consumir novamente na loja, mesmo tendo dificuldades para encontrar outro modelo compatível com o tamanho e necessidade do meu filho, devido à limitação de estoque e valores disponíveis.

Ressalto que, conforme o 1 do artigo 18 do CDC, quando o vício não é sanado em até 30 dias, o consumidor tem direito à sua escolha entre:

a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições;

a restituição imediata da quantia paga;

ou o abatimento proporcional do preço.

Dessa forma, a imposição de um vale-troca, sem opção pelo estorno do valor, configura prática abusiva, vedada pelo artigo 39, I, do CDC. Trata-se de clara violação aos meus direitos como consumidora, além de total falta de respeito no pós-venda.

Sempre confiei na Netshoes, mas infelizmente é diante do primeiro problema que percebo a fragilidade do suporte oferecido ao cliente. Lamento profundamente o posicionamento da empresa.

Solicito, de forma imediata, o estorno integral do valor pago, para que eu possa exercer meu direito legal de escolha. Caso não haja solução legal e satisfatória, tomarei as providências cabíveis nos órgãos de defesa do consumidor e, se necessário, por meio judicial.

Aguardo posicionamento urgente.

Atenciosamente,
Isabel Carvalho

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Nota do atendimento

1