Martelete Nagasaki parou de funcionar no segundo uso Solicito solução com base no CDC

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Guanambi - BA

17/03/2026 às 19:05

ID: 243561395

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u00edtuloMartelete Nagasaki parou de funcionar no segundo uso Solicito solução com base no CDC

Realizei a compra de um martelete da marca Nagasaki por meio da plataforma Mercado Livre, vinculado ao CNPJ *****.

O produto apresentou defeito grave já no segundo uso, simplesmente parando de funcionar. Ressalto que não se trata de mau uso, mas de um vício evidente de qualidade/durabilidade, incompatível com a expectativa legítima de um bem durável.

Por motivos pessoais, não consegui testar o equipamento imediatamente após o recebimento, e ao identificar o problema, já havia ultrapassado o prazo contratual de garantia de 90 dias informado pela empresa.

No entanto, é importante destacar que, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC):

- Produtos duráveis devem possuir vida útil razoável, não sendo aceitável que apresentem falha tão precoce;
- O prazo de 90 dias (art. 26, II) refere-se à garantia legal para vícios aparentes ou de fácil constatação;
- Para vícios ocultos (como neste caso), o prazo passa a contar a partir do momento em que o defeito se manifesta, conforme entendimento consolidado da jurisprudência e doutrina;
- Além disso, o fornecedor responde pela adequação e qualidade do produto, independentemente de garantia contratual.

Diante disso, solicito uma solução adequada, podendo ser:

- Reparo sem custo;
- Substituição do produto;
- Ou restituição do valor pago.

Aguardo um posicionamento da empresa com urgência, evitando a necessidade de buscar medidas junto ao Procon ou ao Poder Judiciário.

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