Aumento abusivo e sem justificativa no valor de parcela acordada com a Planik

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Macaé - RJ

09/08/2026 às 01:19

ID: 255979239



**PLANIK ALTEROU PARCELA DE R$ 1.127,15 PARA R$ 2.015,50 SEM APRESENTAR JUSTIFICATIVA DO CÁLCULO**

Venho registrar mais uma situação extremamente preocupante envolvendo a Planik e solicitar formalmente esclarecimentos sobre os valores que estão sendo cobrados.

No dia 25/06/2026, realizei um acordo com a empresa para regularização de um balão. Entre os valores expressamente combinados, ficou estabelecida uma última parcela de **R$ 1.127,15, com vencimento em 30/12/2026**.

Para minha surpresa, posteriormente consultei a tabela de pagamentos apresentada pela empresa e essa mesma parcela passou a constar pelo valor de **R$ 2.015,50**.

Ou seja:

**Valor acordado: R$ 1.127,15**
**Novo valor apresentado: R$ 2.015,50**
**Diferença: R$ 888,35**
**Aumento aproximado: 78,8%**

Como uma parcela de R$ 1.127,15 passa para R$ 2.015,50 em poucos meses?

Qual foi exatamente o cálculo utilizado pela Planik para chegar a esse valor?

Já solicitei esclarecimentos anteriormente sobre os reajustes realizados pela empresa e o que recebi foram informações que não demonstram de maneira clara e individualizada a composição dos valores cobrados.

Se existe aplicação de INCC, juros, multa ou qualquer outro encargo, quero que a Planik apresente de maneira transparente a **memória de cálculo completa**, informando:

* valor-base utilizado;
* índice aplicado;
* percentual aplicado;
* competência/período do reajuste;
* valor correspondente ao INCC;
* eventual multa e juros;
* demais encargos;
* fundamento contratual de cada cobrança;
* e o cálculo matemático que transformou os R$ 1.127,15 acordados em R$ 2.015,50.

Não considero razoável simplesmente alterar o valor de uma parcela já estabelecida em um acordo e apresentar ao consumidor um novo valor quase duas vezes maior sem uma demonstração clara de como se chegou àquele resultado.

Quero deixar registrado também que **não estou me recusando a pagar o que é devido**. O que estou exigindo é transparência e respeito às condições que foram efetivamente acordadas.

A Planik não pode simplesmente apresentar valores diferentes e esperar que o consumidor efetue o pagamento sem conseguir verificar a origem e a composição da cobrança.

Diante disso, solicito formalmente:

1. A apresentação da memória de cálculo completa que justifique a alteração de R$ 1.127,15 para R$ 2.015,50;
2. A indicação da cláusula contratual que fundamenta cada reajuste ou encargo aplicado;
3. A correção do valor para aquilo que foi efetivamente acordado, caso a empresa não consiga demonstrar fundamento para a diferença de R$ 888,35;
4. A confirmação por escrito do valor correto da parcela de 30/12/2026.

Espero uma resposta objetiva da Planik. Não quero receber apenas uma tabela com valores finais. **Quero o cálculo discriminado que demonstre, matematicamente, como R$ 1.127,15 passou para R$ 2.015,50.**

Essa diferença precisa ser devidamente explicada e comprovada.


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Resposta da empresa

10/08/2026 às 09:57

Olá, Maria Carolina.

Em atenção à sua manifestação, gostaríamos de esclarecer, de forma objetiva e transparente, a composição dos valores e o histórico da negociação.

A negociação foi iniciada em junho/2026, quando foi apresentada uma condição para regularização do saldo não pago no vencimento, referente a parcela semestral vencida em 15/06/26.

Entretanto, naquele momento, o respectivo aditivo não foi assinado e, portanto, aquela condição não chegou a ser formalizada.

Posteriormente, em julho/2026, os valores foram atualizados e uma nova condição foi apresentada, com data-base de 01/07/2026, refletindo a posição atualizada do saldo naquele momento.

Nessa nova condição, a parcela com vencimento em 30/12/2026 foi estabelecida em R$ 1.987,78, conforme consta no aditivo encaminhado para formalização.

Dessa forma, é importante esclarecer que não houve alteração unilateral de uma parcela de R$ 1.127,15 para R$ 2.015,50. Os valores mencionados correspondem a momentos distintos da negociação, sendo que a condição apresentada em junho não foi formalizada, uma vez que o respectivo aditivo não foi assinado.

A condição atualizada, com data-base de julho/2026, foi formalizada por meio de novo aditivo, encaminhado para assinatura via DocuSign, e permanece pendente de assinatura até o momento.

Além disso, o valor estabelecido na condição de julho permanece sujeito à atualização monetária prevista contratualmente.

Para facilitar a compreensão, segue a memória de cálculo da atualização realizada até agosto:

Valor da parcela em julho/2026: R$ 1.987,78
INCC utilizado na atualização de agosto/2026: 0,78%
(índice referente à competência de junho/2026)

Cálculo:

R$ 1.987,78 × 0,78% = R$ 15,50

R$ 1.987,78 + R$ 15,50 = R$ 2.003,28

Assim, o valor de R$ 2.003,28 corresponde exclusivamente à atualização monetária de 0,78% sobre o valor de R$ 1.987,78.

Nesse cálculo, não foram aplicados juros, multa ou qualquer outro encargo adicional.

Também é importante destacar que R$ 2.003,28 não representa o valor definitivo da parcela com vencimento em 30/12/2026. Esse é o valor atualizado na posição de agosto/2026. Conforme previsto contratualmente, a parcela continuará sendo atualizada monetariamente até o seu vencimento, observando-se o índice e o período estabelecidos em contrato.

Reforçamos que a Planik vem conduzindo toda a negociação com transparência, clareza e observância das condições contratuais, atualizando os valores de acordo com a respectiva data-base e aplicando os critérios de atualização previstos contratualmente.

A cliente também vem sendo atendida pelos canais oficiais de relacionamento da Planik, nos quais as informações e os esclarecimentos referentes à negociação permanecem disponíveis.

Dessa forma, a Planik reitera que os valores apresentados possuem origem, critério de atualização e memória de cálculo devidamente demonstrados, não se tratando de alteração unilateral ou de cobrança sem fundamento.

Esta resposta ficará registrada em nosso canal de atendimento sob o protocolo n *****, e os mesmos esclarecimentos serão encaminhados à cliente por esse canal, juntamente com o aditivo referente à condição atualizada em julho/2026, que permanece pendente de assinatura via DocuSign.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Denise