Cobrança excessiva e falta de transparência na atualização de parcela de contrato

Respondida
Macaé - RJ
24/06/2026 às 17:47
ID: 252271055
Título: Cobrança excessiva e falta de transparência na atualização de parcela
Possuo um contrato junto à Planik e tenho uma parcela com vencimento em 15/06/2026 no valor de R$ 25.000,00.
Ao buscar regularizar a situação, fui surpreendida com a cobrança de R$ 28.795,60, o que representa um acréscimo de R$ 3.795,60 sobre o valor original da parcela, equivalente a aproximadamente 15,18% de aumento.
Ao questionar a empresa, fui informada de que esse aumento seria decorrente do INCC. No entanto, ao pesquisar os índices divulgados para 2026, verifiquei que o INCC acumulado em 12 meses está na faixa de aproximadamente 6% a 7%, percentual muito inferior ao aumento de mais de 15% aplicado sobre minha parcela.
Diante disso, não compreendo como uma parcela de R$ 25.000,00 pode ter sido atualizada para R$ 28.795,60 em tão curto período sem que seja apresentada uma memória de cálculo clara e detalhada.
As informações fornecidas pela empresa até o momento foram genéricas e insuficientes para justificar a cobrança. Não foi informado de forma transparente quais índices foram utilizados, quais encargos foram aplicados, qual a base de cálculo adotada e qual cláusula contratual específica autoriza cada valor cobrado.
Ressalto que não estou me recusando a pagar minha obrigação. Pelo contrário, estou tentando resolver a situação. Porém, não considero razoável efetuar o pagamento de um valor tão superior ao originalmente contratado sem receber uma explicação técnica e documental que demonstre a legitimidade da cobrança.
Solicito formalmente:
* A memória de cálculo completa do valor de R$ 28.795,60;
* A discriminação detalhada de multa, juros, INCC e demais encargos aplicados;
* A indicação das cláusulas contratuais que fundamentam cada cobrança;
* Uma proposta justa para regularização do débito.
Meu objetivo é resolver a situação de forma amigável, transparente e respeitando os direitos de ambas as partes.
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Resposta da empresa
25/06/2026 às 10:54
Olá, Sra. Maria Carolina,
Agradecemos o seu contato e a oportunidade de esclarecimento.
Sou Denise, do Relacionamento com o Cliente Planik.
Esclarecemos que os valores das parcelas do contrato firmado em 10/09/2024 são atualizados conforme índice contratualmente previsto (INCC-DI), aplicado ao longo de todo o período compreendido entre a assinatura do contrato e a data de vencimento de cada obrigação, conforme expressamente pactuado.
No caso da parcela com vencimento em 15/06/2026, o valor originalmente contratado de R$ 25.000,00 é atualizado de acordo com essa metodologia contratual, que considera a variação do índice ao longo do período aplicável, conforme regras previstas em contrato.
Ressaltamos que o INCC-DI é divulgado mensalmente pela Fundação Getulio Vargas (FGV) e aplicado conforme disposição contratual, com defasagem de dois meses. Dessa forma, a variação apresentada reflete a atualização acumulada dentro dos critérios contratados desde a assinatura do instrumento.
Importante reforçar que não houve qualquer alteração de metodologia de cálculo ou inclusão de encargos não previstos contratualmente, sendo aplicados os mesmos critérios de forma contínua desde o início da relação contratual.
Quanto à solicitação de memória de cálculo, informamos que o detalhamento da evolução da parcela, incluindo os índices aplicados e a metodologia de atualização, já foi disponibilizado em atendimento anterior (protocolo n *****).
A Planik permanece à disposição para esclarecimentos por meio dos nossos canais oficiais de atendimento:
E-mail: [email protected]
Telefone: (11) 3151-2366 Opção 1
WhatsApp: (11) 99717-4433
Atenciosamente,
Planik Relacionamento com o Cliente