Reclamação sobre cobrança indevida, falta de transparência e recusa em fornecer boletos pela Planik.

Reclamação respondida

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Macaé - RJ

16/07/2026 às 14:45

ID: 254094127



Prezados,

Venho, por meio deste e-mail, registrar uma NOTIFICAÇÃO FORMAL em razão das sucessivas falhas e condutas adotadas pela Planik, que vêm causando prejuízos e demonstram total falta de transparência e respeito aos direitos do consumidor.

Infelizmente, essa não é a primeira vez que enfrento problemas com a empresa.

1 BOLETO COM CÓDIGO DE BARRAS INVÁLIDO E COBRANÇA INDEVIDA DE JUROS E MULTA

O boleto com vencimento em 15/07 foi emitido pela própria Planik. No dia do vencimento, tentei realizar o pagamento normalmente, porém o código de barras estava inválido, impossibilitando a quitação da obrigação.

A falha ocorreu exclusivamente no documento emitido pela empresa, não havendo qualquer responsabilidade de minha parte.

Mesmo assim, ao solicitar um novo boleto, fui surpreendida com a cobrança de juros, multa e demais encargos, como se o atraso tivesse ocorrido por culpa minha.

É inadmissível que o consumidor seja penalizado por uma falha operacional da própria empresa.

Nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor responde pelos danos decorrentes de defeitos na prestação do serviço.

Da mesma forma, o artigo 6, inciso III, garante ao consumidor o direito à informação adequada e à prestação de serviço eficiente, enquanto o artigo 39, inciso V, proíbe a imposição de vantagem manifestamente excessiva.

Dessa forma, EXIJO a emissão imediata de novo boleto, com retirada integral dos juros, multa e quaisquer encargos decorrentes desse suposto atraso.



2 FALTA DE TRANSPARÊNCIA NA EVOLUÇÃO DA DÍVIDA

Outro fato extremamente preocupante é a ausência total de transparência quanto aos valores cobrados.

Um débito que inicialmente girava em torno de R$ 20.000,00 passou para aproximadamente R$ 28.800,00, representando um aumento de quase R$ 9.000,00.

Até o presente momento, a Planik não apresentou memória de cálculo, planilha discriminada, índices aplicados, evolução da dívida ou qualquer justificativa técnica plausível que explique esse aumento.

O consumidor não pode ser obrigado a aceitar valores sem conhecer exatamente como foram calculados.

Tal conduta afronta o artigo 6, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor, que assegura o direito à informação clara, precisa e adequada.

Diante disso, EXIJO a apresentação da memória de cálculo completa, contendo:

* valor original;
* evolução mês a mês;
* índice de correção utilizado;
* incidência de INCC ou qualquer outro índice;
* juros;
* multa;
* atualização monetária;
* e qualquer outro encargo aplicado.

Sem essa demonstração detalhada, não há transparência suficiente para validar a cobrança.



3 RECUSA EM FORNECER BOLETO COM VENCIMENTO EM 30/07

Solicitei antecipadamente o boleto com vencimento em 30/07, pois pretendo efetuar o pagamento antes do vencimento.

Entretanto, a Planik está se recusando a fornecer o boleto, condicionando sua emissão à assinatura prévia de um documento que sequer foi disponibilizado para leitura.

Essa conduta é completamente abusiva.

Não existe qualquer justificativa para impedir que o consumidor pague uma obrigação contratual por não aceitar assinar um documento cujo conteúdo desconhece.

O artigo 46 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que nenhum contrato obriga o consumidor se ele não tiver oportunidade de conhecer previamente seu conteúdo.

Além disso, o artigo 6, inciso III, assegura o direito à informação adequada e transparente.

Não assinarei qualquer documento sem antes receber sua íntegra, analisar todas as cláusulas e compreender plenamente seus efeitos jurídicos.

Condicionar a emissão de um boleto à assinatura prévia de um documento representa uma prática incompatível com a boa-fé e com os princípios da transparência que regem as relações de consumo.



4 DIREITO DE ACESSO AOS DOCUMENTOS

Também considero inadmissível que a empresa dificulte o acesso aos documentos relacionados ao meu próprio contrato.

Tenho direito de receber previamente qualquer termo, aditivo, renegociação ou documento que pretendam submeter à minha assinatura.

Somente após sua leitura integral poderei decidir, de forma livre e consciente, se concordo ou não com seu conteúdo.



DIANTE DOS FATOS, EXIJO:

1. A emissão imediata do boleto corrigido referente ao vencimento de 15/07, sem juros, multa ou qualquer outro encargo;
2. A emissão imediata do boleto com vencimento em 30/07, independentemente da assinatura de qualquer documento;
3. O envio da íntegra do documento que pretendem que eu assine, para análise prévia;
4. A memória de cálculo completa e detalhada, demonstrando como um valor aproximado de R$ 20.000,00 passou para cerca de R$ 28.800,00;
5. A discriminação completa de todos os valores cobrados;
6. O número de protocolo desta reclamação e resposta formal por escrito.

Caso essas irregularidades não sejam imediatamente solucionadas, adotarei todas as medidas cabíveis perante o Procon, Consumidor.gov.br, Reclame Aqui e o Poder Judiciário, buscando a revisão das cobranças, a declaração de inexigibilidade dos encargos indevidos e a reparação dos prejuízos causados.

Aguardo uma solução imediata.

Atenciosamente,

Carolina Alves

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Resposta da empresa

17/07/2026 às 14:26


Olá, Carolina.

Recebemos sua manifestação e gostaríamos de esclarecer os pontos apresentados.

Em relação ao boleto mencionado com vencimento em 15/07/26, realizamos testes e não identificamos qualquer inconsistência no código de barras. Ainda assim, visando evitar qualquer prejuízo, reenviamos o mesmo boleto com vencimento atualizado para 16/07/2026, desconsiderando os encargos decorrentes do atraso, por mera liberalidade, o qual inclusive, foi devidamente pago pela cliente, evidenciando que não houve inconsistência com o código de barra uma vez que foi utilizado o mesmo boleto para pagamento.

Quanto à evolução da parcela em questão, vencida em 15/06/26 e não paga, os esclarecimentos e a memória de cálculo foram disponibilizados por meio do protocolo 77573, demonstrando detalhadamente a composição do valor da parcela vencida com as atualizações e encargos devido ao inadimplemento da parcela em questão, todas em conformidade com as disposições contratuais.

Após esses esclarecimentos, foi solicitado por você o parcelamento do débito em questão, tendo a empresa aceitado a proposta de renegociação conforme registrado no protocolo 77545. A partir desse aceite, foi elaborado o aditamento contendo as condições negociadas, documento necessário para formalizar o acordo e permitir sua implantação em nosso sistema.

A minuta do aditamento foi disponibilizada eletronicamente para sua análise e assinatura, juntamente com o primeiro boleto do acordo, para garantia da negociação, o qual identificamos o pagamento em nosso sistema. Esclarecemos que os boletos da renegociação somente podem ser gerados em nosso sistema após a formalização do acordo, uma vez que devem refletir exatamente as condições pactuadas entre as partes e sua implantação em nosso sistema.

Ainda assim, demonstrando nossa boa-fé e o interesse em viabilizar a continuidade da negociação, a Planik encaminhou, em caráter excepcional, o segundo boleto da renegociação (2/4),mesmo antes da assinatura do aditamento. Contudo, para que as próximas parcelas sejam geradas e enviadas automaticamente, é indispensável a formalização da renegociação por meio a assinatura do aditamento, permitindo a implantação do novo fluxo de cobrança em nosso sistema.

Reforçamos que nosso objetivo é concluir a formalização da renegociação e dar continuidade ao fluxo acordado, permanecendo nossa equipe à disposição para esclarecer qualquer cláusula do aditamento ou auxiliar na conclusão desse processo.

Permanecemos à disposição em nossos canais de atendimento.

Atenciosamente

Denise Mungo