Plano de saúde nega atendimento pediátrico por exigência não informada em contrato, prejudicando recém-nascida.

Não respondida
Dias dÁvila - BA
13/06/2026 às 14:43
ID: 251307451
Plano de saúde negou atendimento pediátrico por exigência não informada em contrato
Contratei o plano de saúde acreditando ter acesso à rede credenciada normalmente, conforme informações apresentadas no momento da adesão e contrato assinado. No entanto, ao levar minha filha de apenas 1 mês e 14 dias para consulta com pediatra em clínica credenciada, fui surpreendida com a informação de que eu seria obrigada a passar primeiro por uma enfermeira, depois por um médico da família, para somente então haver eventual encaminhamento ao especialista.
Em nenhum momento, durante a contratação, fui informada sobre essa exigência. Além disso, revisei o contrato/documentação que assinei e não encontrei cláusula clara prevendo essa obrigatoriedade de passar por uma triagem/enfermagem e médico da família antes de ter acesso ao especialista, especialmente em caso pediátrico.
O resultado foi que minha bebê não conseguiu atendimento médico, mesmo sendo uma recém-nascida de apenas 1 mês e 14 dias, necessitando de avaliação pediátrica. Considero extremamente grave que uma informação tão relevante, que interfere diretamente no acesso ao atendimento, não tenha sido informada de forma clara e transparente no momento da contratação.
Solicito esclarecimento formal sobre:
Em qual cláusula contratual está prevista essa exigência;
Por que isso não foi informado previamente no ato da contratação;
Garantia de acesso ao atendimento pediátrico da minha bebê sem obstáculos indevidos, considerando sua pouca idade e necessidade de assistência médica.
Aguardo solução urgente, pois estou me sentindo [Editado pelo Reclame Aqui] pela falta de transparência e preocupada com a saúde da minha filha.