EMPRESA NÃO RESTITUI VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE

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Belém - PA

04/12/2024 às 10:16

ID: 203637179

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Em abril deste ano ingressei como servidor público na Secretaria de Finanças de Rondônia. A previdência complementar em Rondônia é feita pela PREVCOM. No momento da posse temos a opção de aderir à previdência complementar ou apenas optar pelo desconto obrigatório do IPERON para receber o teto do INSS. Optei por ser descontado apenas do desconto obrigatório tanto na folha que somos obrigados a preencher da PREVCOM bem como confeccionando uma carta de punho próprio deixando expresso que não queria ser descontado. Não obstante, em meu primeiro mês de salário (maio) fui descontado do valor máximo de PREVCOM e até hoje não recebi o que é meu por direito e que foi descontado indevidamente. Venho trocando emails com a PREVCOM sobre essa situação desde 24 de abril. Em junho entraram em contato comigo por email solicitando meus dados bancários para devolução do valor e assim fiz. Em 26 de agosto a PREVCOM me respondeu novamente afirmando que a devolução seria feita em 30/08/******* e isso não ocorreu. Em seguida ignoraram os dados bancários que enviei em junho e falaram que a restituição foi feita por DARE e que o ressarcimento seria feito via folha de pagamento, o que novamente não ocorreu. Entrei com processo SEI-RO pois a resposta da PREVCOM foi para verificar junto ao RH. Agora no fim de novembro recebi a resposta da SEGEP-RO informando que essa restituição não pode ocorrer por folha de pagamento pois não existe verba para isso e que no Regulamento da PREVCOM está expresso que a restituição de contribuições dos participantes será paga na conta corrente informada pelo servidor público. Recomendo a todos que ingressem no serviço público de Rondônia que pensem duas vezes antes de colocarem seu dinheiro em uma empresa que sequer consegue arcar com um compromisso de devolução de um valor descontado indevidamente e de apenas R$ 1.*******,00.

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