Construtora não realizou nova vistoria e quer forçar assinatura de entrega Mapp Perdizes Apto ***** Ala A

Em réplica
São Paulo - SP
31/10/2025 às 11:32
ID: 230712411
Empreendimento: Mapp Perdizes
Unidade: Apto ***** Ala A
Realizei minha primeira vistoria no dia 24/09/2025 e reprovei o imóvel devido aos seguintes problemas:
Infiltração no banheiro;
Revestimento quebrado no banheiro;
Revestimento lascado nos quartos;
Portas com defeitos;
Pintura irregular.
Ralos sujos
Na ocasião, fui informada de que entrariam em contato para agendar uma segunda vistoria, o que nunca aconteceu até hoje.
Para minha surpresa, no dia 30/10/2025 o cartório me ligou solicitando que eu assinasse o recebimento da unidade, mesmo sem nenhuma correção ter sido feita.
Deixo registrado que não irei assinar a entrega enquanto o apartamento não estiver em perfeitas condições, conforme o laudo da primeira vistoria.
Ressalto que não posso ser prejudicada pela demora da construtora em corrigir os problemas e concluir a entrega, já que o contrato prevê prazo limite e a entrega só é válida quando a unidade está em conformidade.
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Resposta da empresa
14/11/2025 às 11:19
Olá Valeria, bom dia.
Esperamos que esteja bem!
Agradeço por compartilhar sua experiência e, antes de tudo, quero pedir sinceras desculpas pelos transtornos causados.
Conforme conversamos via WhatsApp, assim que recebemos sua manifestação acionamos o time de obras para verificar o andamento dos reparos referentes aos itens apontados por você na vistoria. Esclarecemos que, quando o cliente identifica itens em desacordo com o memorial descritivo, a nova vistoria pode ocorrer dentro do prazo de até 60 dias.
O técnico responsável informou que, nos próximos dias, entrará em contato para agendar a sua nova vistoria. Para garantir um atendimento mais próximo, estou acompanhando pessoalmente todo o processo. Caso surja qualquer dúvida, permaneço à disposição para auxiliá-la.
Sobre o contato do cartório para iniciar o processo de escrituração, gostaríamos de esclarecer que esse procedimento não está vinculado ao processo de vistoria. Conforme estabelecido na Cláusula XVI do Contrato de Compra e Venda, a liberação das chaves está condicionada à quitação integral do imóvel. Nos casos de financiamento bancário, é necessário que o contrato esteja registrado em cartório e que o fluxo financeiro esteja regularizado junto à construtora. Para quitações com recursos próprios, a unidade deve estar escriturada para que a liberação das chaves possa ocorrer.
O cartório entrou em contato apenas para confirmar sua preferência sobre realizar a escrituração agora ou após a entrega do empreendimento. Como o empreendimento está próximo da emissão do Habite-se, ainda é possível realizar a escrituração antes dessa etapa. Caso a escritura não seja concluída antes da emissão do Habite-se, ela só poderá ser feita após a entrega do empreendimento, sendo necessário aguardar o registro das especificações das matrículas, um processo cartorial que pode levar até 60 dias, e que não depende da incorporadora.
Quanto à vistoria, após o agendamento da nova data e uma vez que você valide que a unidade está em conformidade com o memorial descritivo, nesse momento que você assinar o termo de vistoria.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais por meio da nossa Central de Atendimento, pelo telefone (11) 4302-8050, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h (exceto feriados), ou pelo Portal do Cliente Plano&Plano.
Atenciosamente,
Eliana Silva
Réplica do consumidor
19/11/2025 às 11:55
Olá, Eliana. Obrigada pelo retorno.
Gostaria de reforçar que o imóvel encontra-se integralmente quitado, e justamente por isso espero receber a unidade em perfeito estado de entrega, conforme previsto no memorial descritivo e nas normas técnicas aplicáveis.
A vistoria foi reprovada por apresentar diversos vícios construtivos, incluindo:
Infiltração na parede do banheiro
Massa corrida e pintura mal executadas em todos os ambientes
Trinca no revestimento do chão do banheiro (área do box)
Piso do quarto quebrado
Porta de entrada lascada
Todas as portas sem calafetação
Piso da lavanderia quebrado
Granito da soleira do quarto quebrado
Ralos sujos
Sujeira geral em piso e revestimentos, com excesso de tinta
Diante disso, reforço que não assinarei o termo de vistoria e não aceitarei a unidade enquanto todos esses itens não forem integralmente reparados.
Para garantir transparência e evitar retrabalhos, solicito:
Prazo objetivo para conclusão dos reparos, com data estimada, e não apenas nos próximos dias.
Confirmação formal, em meu protocolo, da lista completa dos itens a serem corrigidos (citados acima).
Previsão concreta da data de nova vistoria, dentro do prazo mencionado por vocês.
Quanto à escritura, por estar com o imóvel quitado, avaliarei o melhor momento para realizá-la, mas reforço que ela não significa aceitação da unidade como entregue. A entrega só ocorrerá após a vistoria final devidamente aprovada.
Aguardo o retorno com os prazos e confirmações solicitadas.
Atenciosamente,
Valéria
Réplica do consumidor
19/01/2026 às 16:13
abrir uma nova reclamação pq estou sem resposta há 2 meses, no entanto a reclamação foi desativada por duplicidade e falaram que tinham encaminhado para o setor responsável e até agora não tive nenhuma resposta.
Reitero o meu pedido:
Abro esta nova reclamação em razão da ausência total de retorno da construtora desde minha última manifestação formal em 28/12, bem como pela não retomada do processo de assinatura da escritura e consequente atraso contínuo na entrega das chaves.
Reforço o histórico dos fatos:
1.A construtora condicionou a entrega das chaves à assinatura e registro da escritura.
2.Contudo, na vistoria da unidade foram identificados vícios construtivos, o que resultou na reprovação da vistoria e inviabilizou a aceitação da unidade naquele momento.
3.Diante disso, optei por não assinar a escritura antes da regularização dos defeitos, o que é plenamente razoável, já que a posse só pode ser exercida quando o imóvel está em condições adequadas.
4.A própria construtora informou posteriormente que, por conta do período de entrega do empreendimento, o cartório entrou em pausa operacional, criando um atraso adicional no processo.
Em 28/12, respondi formalmente esclarecendo que:
O atraso não decorreu de qualquer escolha minha, mas sim dos vícios construtivos identificados;
Que, na prática, vistoria e escritura são etapas interdependentes, pois não há entrega de chaves nem posse sem unidade apta;
Que, conforme o contrato (Cláusulas 6.1.2, 6.1.3 e 6.4, letra b), o atraso caracteriza responsabilidade da construtora, ensejando a aplicação da multa moratória de 1% ao mês sobre os valores pagos.
Desde então:
Não recebi qualquer resposta;
Não fui novamente contatada para assinatura da escritura;
O atraso permanece sem solução ou posicionamento formal.
Ressalto que sempre estive e continuo totalmente disponível para assinar a escritura, assim que o cartório permitir a retomada do registro, e que meu objetivo é apenas o cumprimento integral do contrato, com transparência e responsabilidade.
Diante do silêncio da construtora, solicito:
Retorno formal e objetivo sobre o andamento do processo;
Posicionamento claro sobre a assinatura da escritura;
Análise e aplicação da multa moratória contratual, conforme já solicitado;
Previsão concreta para a efetiva disponibilização das chaves.
Aguardo manifestação.