Cobrança indevida e falta de prestação de serviços

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CRICIUMA - SC

11/08/2026 às 12:49

ID: 256171145

EMPRESA SEM SER ABERTA COM CLIENTE PROMETEM MIL SOLUÇÕES SO COBRAM E NAO SAO ABERTO EM EXPLICAÇÕES, PRIMEIRO PASSARAM UM PLANO QUE ERA PAGAMENTO EM 6X E QUANDO FUI VER ERA UM PLANO MENSAL ATE RESOLVER ALGO QUE NEM SE QUER ME DERAM NUMERO DE PROCESSO NAO PASSAVAM COMO ESTAVA O ANDAMENTO E CONTINUAM COBRANDO COLOCANDO EM CARTORIO E DIZENDO QUE NAO PODEM CANCELAR. VOU PEGAR TODAS AS MINHAS CONVERSAS COM ELES E ABRIR UM PROCESSO CONTRA ELES POR ME ENGANAREM E AINDA CONTINUAREM A COBRANÇA. OUTRA COISA UMA TAL DE ARIANE ENTROU EM CONTATO PRA NEGOCIAR AINDA FUI BEM EXPLICATIVO QUE IA NEGOCIAR E PAGAR PRA ELES CANCELAREM QUE NAO QUERIA MAIS A SOLUCAO E ELA ESTAVA ME COBRANDO O QUE ESTAVA EM ABERTO PRA CONTINUAR COBRANDO. EMPRESA [Editado pelo Reclame Aqui] NAO INDICO PRA NINGUEM E NAO ASSINEM NADA DELES QUE EH SO INCOMODAÇÃO. SO ENTRARAM EM CONTATO COMIGO PRA COBRAR MAS NEM SEI PRA ONDE FOI O PROCESSO SE EH QUE ABRIRAM. COBRARAM 6000 MAIS UM DOCUMENTO DE 7000 E NAO RESOLVEU NADA.

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Resposta da empresa

24/08/2026 às 16:03



Prezado,

Recebemos sua manifestação e consideramos necessário esclarecer alguns pontos, principalmente porque a narrativa apresentada não retrata integralmente o histórico da relação contratual mantida com a Plano Fiscal Brasil.

A contratação foi formalizada em dezembro de 2024 e, desde então, o atendimento permaneceu registrado em nosso sistema, com movimentações e tratativas posteriores envolvendo tanto a continuidade do contrato quanto as solicitações apresentadas pelo senhor.

Ao longo desse período, constam em nosso histórico, entre outras ocorrências:

* formalização da contratação e ingresso do cliente na base de atendimento;
* registros de acompanhamento da negociação e do contrato;
* registros do setor financeiro relacionados à situação contratual;
* abertura de procedimento específico para verificação da continuidade do atendimento;
* encaminhamento interno de solicitações feitas pelo cliente;
* tratativas a respeito da intenção de cancelamento;
* análise das condições contratuais de rescisão;
* negociação financeira realizada com o cliente;
* novas verificações internas realizadas em março e maio de 2026;
* registro específico para análise da continuidade do caso;
* tratativas administrativas posteriores relacionadas à própria manifestação do cliente.

Também é importante registrar que, em conversa mantida em 04/02/2026, o próprio cliente informou que conseguiu retornar ao Simples Nacional por intermédio de sua contabilidade e, naquela oportunidade, passou a questionar a continuidade contratual, os valores pagos e as condições de rescisão.

A partir daí, o setor responsável esclareceu que o contrato continha regras próprias para renovação e rescisão, inclusive cláusula específica prevendo consequências financeiras na hipótese de encerramento por iniciativa do contratante.

Portanto, a afirmação de que a empresa simplesmente se recusou a cancelar o contrato ou permaneceu cobrando valores sem qualquer fundamento não corresponde ao que consta documentalmente. Existe um instrumento contratual firmado entre as partes, com regras previamente estabelecidas para vigência, renovação, pagamento e rescisão.

Também é necessário separar duas situações distintas: a insatisfação do cliente com o resultado obtido e as obrigações decorrentes de um contrato regularmente celebrado. O fato de o cliente posteriormente ter adotado outra estratégia com sua própria contabilidade não extingue automaticamente as obrigações assumidas anteriormente nem transforma em indevidas, por si só, as cobranças decorrentes do contrato.

Quanto à alegação de que teria contratado um plano limitado a apenas seis pagamentos, a empresa se pauta pelo conteúdo do contrato efetivamente assinado pelas partes. Eventuais divergências entre a interpretação do cliente e as condições constantes do instrumento devem ser analisadas à luz da documentação contratual, e não exclusivamente a partir de lembranças de uma conversa comercial ocorrida anteriormente.

Em relação ao pedido de acesso à gravação da reunião comercial, o próprio histórico demonstra que a solicitação foi registrada para verificação interna, não havendo qualquer intenção de ocultar informações ou impedir a análise da contratação.

A Plano Fiscal Brasil não ignora a insatisfação manifestada pelo cliente, mas também não pode concordar com acusações de que teria simplesmente enganado, cobrado sem fundamento ou inexistido qualquer atendimento durante a relação contratual.

As questões relativas à rescisão, eventuais valores pendentes e demais obrigações serão tratadas conforme o contrato firmado e os registros documentais existentes.

Permanecemos disponíveis pelos canais formais para conclusão administrativa da situação.

Plano Fiscal Brasil