Cobrança indevida de multa após acordo verbal para encerramento antecipado de contrato.

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Formosa - GO

22/01/2026 às 14:16

ID: 238505017

Fui pessoalmente na imobiliária e ficou acordado que eu poderia encerrar o contrato com 1 ano sem multa. Quando fui entregar as chaves, recebi um boleto com a cobrança da multa. E a responsável pelo acordo comigo se quer me recebeu. Infelizmente não gravei o que foi dito por ***** sobre a multa e a atendente que me passou o boleto afirmou: "Como você não tem nada por escrito e nem gravado, precisará pagar a multa".

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Resposta da empresa

22/01/2026 às 16:18

Prezada Edinalva,

Em análise ao relato apresentado, esclarecemos que o contrato de locação firmado entre as partes estabelece de forma expressa as condições para rescisão antecipada, incluindo a aplicação de multa, salvo nos casos em que haja acordo formalizado por escrito entre as partes.

Após verificação interna, informamos que não existe qualquer registro documental que comprove a autorização para encerramento do contrato após 1 (um) ano sem incidência de multa rescisória.

Destacamos, ainda, que a cobrança realizada observou estritamente o que foi pactuado em contrato e encontra respaldo na legislação aplicável, não havendo qualquer irregularidade na emissão do boleto referente à multa rescisória.

Importante esclarecer que, mesmo estando o proprietário amparado pelo direito de exigir a multa em seu valor integral, optou-se, de forma excepcional e por liberalidade, pela concessão de desconto de 45% sobre o valor da multa, com o objetivo de reduzir os custos da rescisão e buscar uma solução menos onerosa ao locatário.

Dessa forma, resta evidente a boa-fé e a tentativa de composição amigável por parte da administração e do proprietário, inexistindo qualquer abuso ou cobrança indevida.

Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais por meio de nossos canais oficiais de atendimento.