Contrato Cláusula Abusiva (descumprimento de acordo verbal)

Reclamação respondida

Respondida

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Brasília - DF

29/11/2015 às 22:24

ID: 15618422

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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Seis meses antes de vencer o meu contrato de aluguel de três anos com a Plano Imobiliária, enviei, formalizadamente, uma carta avisando-os sobre a compra de um imóvel e mudança desse imóvel em pouco tempo. Disse que gostaria de fazer um contrato de um ano, somente. Após o vencimento do contrato, fui informado que não seria possível fazer um contrato de três anos, mas que eu poderia sair do imóvel com um ano após a vigência do contrato. No entanto, a imobiliária colocou, no contrato, uma cláusula de desocupação de, somente, 6 meses. Tenho tudo registrado por e-mail.

Ao avisar sobre a saída do imóvel há um mês, fui informado que terei de pagar, injustamente, multa por recisão de contrato. Não houve recisão, houve má fé e cláusula absusiva no contrato por parte de vocês.

Além disso, também houve quebra no contrato por parte de vocês, que me deixaram no imóvel 2 anos sem luz, também tenho registro na polícia de ameaças de marginais que invadiram o prédio, colocando em risco a minha vida, motivo que justifica, também, a minha saída do imóvel. Avisei com 30 dias de antecedência e a imobiliária insiste que é quebra de contrato.

Já comuniquei a minha advogada, entrarei na justiça.

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Resposta da empresa

10/12/2015 às 10:23

Prezado Anderson, segue posicionamento do nosso departamento de locação:



1- Infelizmente, por normas de conduta desta empresa, não é possível a liberação da multa contratual.

Contrato com vigência de 17/09/******* a 16/03/*******. Essa empresa apenas está seguindo o contrato celebrado entre as partes.



2- O senhor locatário agendou a vistoria de entrega do imóvel para 08/12/*******, o vistoriador foi ao local e o imóvel esta ocupado, sem se efetuar os itens necessários, conforme laudo inicial e os procedimentos enviado ao mesmo.



3- O imóvel é localizado na região da SCLR *******, Asa Norte - DF.

É um prédio simples e infelizmente nessa localização, ocasionalmente acaba sendo de ponto pessoas de rua (mendigos) utilizarem esse espaço citado (que é público) no período noturno para dormir. Quanto a solicitação do fechamento ao redor do prédio, não é possível que seja feita devido ao fato de ser uma área publica, portanto a administração regional não permite.



4- Quanto à questão da luz do corredor, essa empresa notificou diversas vezes o proprietário do imóvel (que não somos nós) para efetuar o reparo, já que é de sua responsabilidade.



Espero que possamos ter sanado seus questionamentos e nos colocamos inteiramente à disposição para qualquer outra dúvida.



Att,



Equipe Plano