Péssima administração. Além de enviar boletos com valores errados para cobrança, deixam de enviar. E quando o inquilino demora dois dias para lembrá-los de enviar o boleto, cobram uma multa abusiva.

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Campo Grande - MS

11/06/2024 às 16:09

ID: 190600107

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Estou alugando um apartamento na SQN ******* desde fevereiro. Nos dois primeiros meses, por diversas vezes a imobiliária enviou o boleto de aluguel com o valor errado sendo necessários diversos trâmites que demandaram tempo precioso do inquilino para que pudessem ser resolvidos os problemas. No terceiro mês, estava bastante atarefado no trabalho de modo que só lembrei ao setor administrativo que não haviam enviado o boleto no dia 07/06. Quando enviaram, o fizeram com o valor do IPTU que eu já havia pago. No dia 10/06, segunda-feira, ao enviar o boleto retificado, colocaram uma multa de 10%, isto é, *******,00 reais, a qual, embora prevista em contrato, mostra-se abusiva e não absorve o erro cometido pelo próprio setor administrativo da imobiliária. Imaginem juros de 10% por dois dias, sendo que há culpa dos dois acordantes. Enfim, o tratamento com a imobiliária é horrível, com intransigência e falta completa de bom senso. Já fica a dica: cuidado com as cláusulas abusivas e não aluguem com esta imobiliária. Não vale a pena a dor de cabeça.

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Resposta da empresa

13/06/2024 às 17:55

Em resposta à reclamação registrada pelo Sr. Jader, seguem os esclarecimentos a seguir:
Sr. Jader locou conosco um imóvel em Brasília/DF e para tanto, assinou um contrato de locação em estrita observância com a Lei do Inquilinato que rege os contratos de locação (Lei 8.*******/91).
O contrato de locação estabelece que o IPTU/TLP do imóvel será pago pelo locatário e este deve fazer prestação de contas com apresentação mensal do comprovante de pagamento.
Como o locatário o (Sr. Jader) não cumpriu este quesito e em consulta ao site do GDF/Secretaria de Fazenda, foi constatado que a 1 parcela vencida em 14/05/******* encontrava-se em aberto.
Em 05/06/******* foi feito contato com o Sr. Jader por e-mail informando que informando sobre a inadimplência, solicitando a quitação e o envio da comprovação de pagamento, conforme previsão contratual. Foi informado também que, o não pagamento da referida parcela de ITU/TLP ensejaria no lançamento do valor do débito no próximo boleto de aluguel em aberto.
O Sr. Jader somente entrou em contato com a PLANO Imóveis, como ele mesmo informa na reclamação protocolada, às 17:53 do dia 07/06/******* (sexta-feira), ou seja fim do expediente, solicitando o desconto da taxa extra e a exclusão da dita parcela do IPTU/TLP, tendo sido feito o seu pagamento nesta mesma data. Ressalta-se que a empesa funciona de segunda a sexta-feira das 8:00 às 18:00 horas, fato sabido por todos os clientes.
Ocorre que o boleto do aluguel já se encontrava VENCIDO desde o dia 05/06/*******, e conforme faculta a lei e conforme determina o contrato assinado entre as partes, sobre os aluguéis pagos em atraso incidem multa de 10% e juros 1% a.m.
Na segunda-feira, 10/06/******* às 09:28 (logo no início do expediente) a solicitação feita através do e-mail de 07/06 às *******, foi atendida e foi encaminhado o boleto solicitado, com os lançamentos e devidos e com os acréscimos legais e contratuais de multa e juros. Novamente informamos que o aluguel teve seu vencimento em 05/06, portanto não há que se falar em cobrança indevida, vez que a inadimplência perdurava ha alguns dias.
Assim, resta registrar, que a PLANO agiu de forma totalmente legas, dentro do que estabelece o contrato assinado entre as partes e agiu tempestivamente em todos os procedimentos e solicitações.
O que há de registrar, é que o Sr. Jader provocou a inadimplência, o descumprimento contratual (o que fez com que fosse imputado a ele a penalidade de multa e juros) além de ter sido moroso ao enviar os documentos e solicitações.

Consideração final do consumidor

15/06/2024 às 17:15

Como comentado no primeiro post, foram três meses apenas até aqui de locação. Em TODOS os meses houve algum problema, o que demonstra a completa desorganização da imobiliária. Talvez por isso, tenha no contrato que é responsabilidade do locatário lembra da não emissão do boleto de pagamento com até três dias de antecedência do vencimento. Ou é desorganização ou má fé da empresa, pois nada justifica essa transferência de responsabilidade. Como informado pela própria empresa, no dia 05/06 foi enviado email sobre o vencimento do IPTU. Tal fato trás a questão a tona: por que foi enviado email de lembrança do IPTU mas não foi enviado o boleto para pagamento até a data do vencimento? Seria uma ação planejada da empresa para ganhar o dinheiro da multa ou apenas desorganização mesmo? Não sei, mas mais uma vez fica a constatação para futuros possíveis inquilinos, que espero não tenham a mesma infelicidade de locar com esta imobiliária.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

1