Vícios ocultos no apartamento Recanto da Palmeira e falta de reparo pela construtora

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Campina Grande - PB

13/08/2025 às 10:36

ID: 224417417

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Eu, *****, adquiri o apartamento RECANTO DA PALMEIRA. A primeira vistoria foi realizada a mais de 2 meses, tendo sido assinada conforme os trâmites estabelecidos pela construtora.

Ocorre que, logo após a entrega do imóvel, começaram a surgir vícios redibitórios (defeitos ocultos), os quais comprometem a qualidade, segurança e habitabilidade do bem adquirido. Tais problemas foram comunicados à construtora, mas, até o presente momento, não foram tomadas providências para a devida reparação, tampouco recebi respostas efetivas às minhas solicitações.

Destaco que, conforme dispõe o art. 18 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), o fornecedor é responsável por sanar vícios de qualidade que tornem o produto impróprio ou inadequado ao consumo, no prazo máximo de 30 dias. Além disso, o art. 26, 3, estabelece que, tratando-se de vício oculto, o prazo para reclamação conta-se a partir do momento em que o defeito se torna evidente.

Assim, requeiro que a construtora proceda, de forma imediata, com os reparos necessários no apartamento, sanando integralmente todos os defeitos apontados, garantindo-me a utilização plena e segura do imóvel.

Caso não haja manifestação e solução no prazo legal, informo que adotarei as medidas cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor e, se necessário, via judicial, para resguardar meus direitos.

Atenciosamente,
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