Cobrança de multa rescisória abusiva de 50% referente ao *****

Reclamação em réplica

Em réplica

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São Paulo - SP

13/05/2026 às 16:39

ID: 248561225

Cobrança de multa rescisória abusiva de 50% (*****)
Venho por meio desta registrar minha insatisfação com a empresa ***** em relação ao pedido de cancelamento do meu contrato. Ao solicitar o encerramento, fui informado de que deveria pagar uma multa de R$ 312,50, valor este que corresponde a 50% das parcelas vincendas até o final da vigência.

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Resposta da empresa

13/05/2026 às 17:06

Senhora Rosinei, boa tarde!
Prezamos pela transparência em nossas relações. Em atenção à sua manifestação, esclarecemos que a multa rescisória aplicada está prevista em contrato, previamente aceito no momento da adesão ao Plano Pax, e segue os critérios legais para cancelamento antecipado de planos com prazo de vigência determinado.

O valor informado corresponde a percentual sobre as parcelas vincendas, conforme cláusula contratual específica, aplicada de forma proporcional e não punitiva, visando equilibrar os custos administrativos e operacionais assumidos pela empresa no período contratual.

Ressaltamos que permanecemos à disposição para prestar todos os esclarecimentos necessários e, se houver interesse, analisar alternativas que atendam ambas as partes de forma amigável.

Atenciosamente,
Equipe Planopax

Réplica do consumidor

13/05/2026 às 17:19

Agradeço o retorno. No entanto, reitero que, embora prevista em contrato, a multa de 50% é considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor (Art. 51, IV), pois coloca o cliente em desvantagem exagerada. Conforme entendimento dos órgãos de proteção ao consumidor e do próprio Judiciário, multas rescisórias não devem ultrapassar 10% do valor restante.