Cobrança indevida e dificuldade no cancelamento de plano funerário após mais de 12 meses.

Resolvido
Belo Horizonte - MG
10/12/2025 às 11:25
ID: 234306847
Cobrança indevida para cancelamento de plano funerário.
Um [Editado pelo Reclame Aqui] esta empresa. Fujam, mal educados nos atendimentos e agem contra a lei do consumidor fazendo cobranças indevidas.
Assinei um plano funerário há mais de 12 meses, em 07/02/2024, e agora, hoje, dia 10/12/2025 que pedi cancelamento estão dizendo que há vigência em vigor.
Fiz a assinatura no dia 07/02/2024.
Colocaram uma cláusula ilegal no contrato e a secretária a usa para me intimidar e me fazer cobrança indevida para cancelamento do plano.
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Vejam a cláusula ilegal:
"CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E RESCISÃO
5.1. O presente Contrato vigorará pelo período de 12 (doze) meses contados da efetivação e aceitação da inscrição do CONTRATANTE, sendo automaticamente renovado por igual período desde que não haja manifestação contrária com antecedência mínima de 30 (trinta) dias ao seu término."
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O que a empresa está fazendo para impedir o meu cancelamento ou cobrar multa é abusiva e ilegal.
Embora a renovação automática do serviço seja permitida, a renovação automática do período de fidelidade (multa/carência) não é!
Eu já cumpri os 12 meses iniciais. Estou atualmente no "segundo ciclo", fruto da renovação automática.
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Por que a cláusula é abusiva?
A Cláusula 5.1 diz que o contrato se renova por "igual período" (mais 12 meses). As empresas usam isso para dizer: "Agora você está preso até 07/02/2026 e, se sair antes, paga multa".
Isso fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC) pelos seguintes motivos:
Fidelidade Eterna (Prática Abusiva): A fidelidade (obrigação de ficar 12 meses) só é legalmente válida se a empresa tivesse me oferecido algum benefício claro em troca (desconto na mensalidade, isenção de adesão, etc.) no momento da assinatura. Uma vez cumprido os primeiros 12 meses, a fidelidade não pode se renovar automaticamente.
Desvantagem Exagerada (Art. 51, IV): O CDC anula cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada. Obrigar o consumidor a avisar com 30 dias de antecedência para não ser "preso" por mais um ano inteiro é considerado uma barreira desproporcional ao direito de rescisão.
Contrato por Prazo Indeterminado: Após o período inicial de 12 meses, a jurisprudência (o entendimento dos juízes) diz que o contrato passa a ser por prazo indeterminado. Isso significa que você pode cancelar a qualquer momento, sem multa, apenas pagando pelos dias utilizados no mês corrente.
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Portanto, Conforme o Código de Defesa do Consumidor, a renovação automática de prazo de fidelidade sem a concessão de novos benefícios explícitos é considerada prática abusiva e nula de pleno direito.
Eu já cumpri o período inicial de 12 meses (de 07/02/24 a 07/02/25). Atualmente, o contrato vigora por prazo indeterminado. A exigência de permanência por mais 12 meses configura vantagem manifestamente excessiva (Art. 39, V e Art. 51, IV do CDC).
Solicito o cancelamento imediato sem cobrança de multas referentes a fidelidade vincenda, sob pena de reclamação no PROCON, além de eventual ação judicial por repetição de indébito.
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Resposta da empresa
10/12/2025 às 11:43
Prezada, tudo bem?
Lamentamos que sua experiência não tenha sido positiva. Esclarecemos que não realizamos cobranças indevidas e que seguimos integralmente o contrato firmado no momento da adesão.
No seu caso, o que existe é a cláusula de vigência mínima com renovação automática, prevista no contrato que foi aceito e assinado. A renovação automática não se refere a fidelidade eterna, mas sim à continuidade da vigência contratual, prática comum em planos de assistência e serviços contínuos.
Importante reforçar que não há qualquer tentativa de impedir o cancelamento. O cancelamento pode ser solicitado a qualquer momento; o que informamos foi apenas a existência da vigência contratual vigente, que está descrita de forma clara no documento, inclusive com o prazo para manifestação prévia.
De toda forma, estamos totalmente à disposição para avaliar o caso individualmente, esclarecer qualquer ponto do contrato e encontrar a solução mais adequada, sempre com respeito e transparência. Nossa intenção jamais é causar desconforto, e sim garantir que todos os procedimentos sejam realizados conforme o combinado.
Estamos a disposição para lhe auxiliar nos telefones:
Whatsapp:*******
Ligação ******* ******* *******
Réplica do consumidor
10/12/2025 às 11:46
Conforme o Código de Defesa do Consumidor, a renovação automática de prazo de fidelidade sem a concessão de novos benefícios explícitos é considerada prática abusiva e nula de pleno direito.
Eu já cumpri o período inicial de 12 meses (de 07/02/24 a 07/02/25). Atualmente, o contrato vigora por prazo indeterminado. A exigência de permanência por mais 12 meses configura vantagem manifestamente excessiva (Art. 39, V e Art. 51, IV do CDC).
Réplica da empresa
10/12/2025 às 11:53
Entendemos seu posicionamento e agradecemos por compartilhar suas considerações. No entanto, é importante esclarecer que não aplicamos renovação automática de prazo de fidelidade, e sim a renovação da vigência contratual, que é diferente.
A cláusula mencionada não impõe fidelização adicional, mas estabelece que o contrato tem duração anual, com renovação automática prática reconhecida e permitida para contratos de prestação de serviços contínuos.
A vigência não tem relação com multa de fidelidade, e sim com o ciclo contratual. Por isso, ao solicitar o cancelamento fora do prazo de aviso prévio, informamos somente as condições previstas no documento aceito no momento da adesão.
Queremos reforçar que não há cobrança de multa por fidelidade, tampouco qualquer prática abusiva. Seguimos estritamente o contrato vigente e estamos totalmente à disposição para analisar o seu caso individualmente e concluir o cancelamento da forma mais adequada.
Réplica do consumidor
10/12/2025 às 13:06
Ok! A empresa resolveu nosso problema e cancelou o plano funerário.
******* apenas que: vigência contratual é o mesmo que fidelidade, por isso, precisamos ficar atentos às jogadas de palavras que algumas empresas usam para tentar nos convencer de que estamos enganados.
Agradeço a empresa por ter compreendido que eu estava dentro dos meus direitos de consumidor (segundo o CDC) e por cumpri-la.
Fiquemos sempre atentos aos nossos direitos por mais simbólico que sejam quaisquer valores.
CONTRATO NENHUM ESTÁ ACIMA DA LEI (CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR).
Consideração final do consumidor
10/12/2025 às 13:08
Responderam rapidamente e após algumas discussões resolveram prontamente.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
6