Plano funeral familiar não cobre falecimento e alega inadimplência indevida

Em réplica
São João de Meriti - RJ
08/10/2025 às 01:39
ID: 228798233
Em 2022 adquiri o plano funeral familiar com está empresa e em 2024 tive a perda do meu pai, efetuei o pagamento do boleto corretamente e qdo no desespero fui buscar a empresa para auxílio e cobertura tive a surpresa de não conseguir falar com os numeros que constavam no boleto nem tão pouco no contrato pois a ligação sempre caia na seguradora que não tem vínculo com a empresa depois de uma madrugada em claro tive que pedir dinheiro emprestado para fazer o funeral adquirir a dívida q até hj não consegui pagar ter meu nome sujo no SPC porque a empresa não cobriu os custos alegando que eu estava inadimplente sendo que efetuei o pagamento no final de semana e o boleto nem estava vencido. Gostaria de ser ressarcida dos valores pagos para que eu possa pagar ao meu devedor e ter meu nome restabelecido.
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Resposta da empresa
08/10/2025 às 15:56
Olá Luciana, lamentamos profundamente pela sua perda e entendemos o quanto esse momento foi difícil.
Após análise detalhada do seu histórico, seguem as informações referentes ao contrato e aos pagamentos realizados:
Plano contratado em: 30/11/*******.
Mensalidade 10/12/*******: paga em 09/01/******* (30 dias de atraso).
Mensalidade 10/01/*******: paga em 08/02/******* (30 dias de atraso).
Mensalidade 10/02/*******: não houve pagamento.
Mensalidade 10/03/*******: paga em 10/04/******* (30 dias de atraso).
Mensalidade 10/04/*******: não houve pagamento.
Mensalidades 10/05/*******, 10/06/******* e 10/07/*******: pagas em dia.
Mensalidades 10/08/*******, 10/09/******* e 10/10/*******: não foram pagas, totalizando 90 dias de inadimplência.
Em 08/11/*******, foi realizado um acordo para parcelamento das mensalidades em atraso em 10x de R$36,36, foi paga no dia do vencimento.
Mensalidade de 10/12/******* foi paga apenas em 08/01/*******, ou seja, após o falecimento, ocorrido em 07/01/*******.
Conforme previsto em contrato, após 90 dias consecutivos de inadimplência, o plano perde a cobertura e, ao ser reativado, entra novamente no período de carência de 90 dias.
Dessa forma, no momento do óbito, o contrato estava sem cobertura ativa e em carência, impossibilitando o atendimento funerário.
Lamentamos sinceramente por toda a situação e reforçamos que permanecemos à disposição para esclarecer qualquer dúvida pelos nossos canais oficiais:
******* ******* ******* opção 3
WhatsApp:*******
Réplica do consumidor
15/10/2025 às 19:45
Se foi feito o acordo pq estava em carência ? E ainda tem os números de telefones que são informados e não funcionam.
Réplica da empresa
15/10/2025 às 19:54
Prezada Luciana,
Fazer o acordo não te isenta de cumprir os termos do contrato.
O acordo é uma facilidade que oferecemos para que os clientes consigam quitar a dívida sem comprometer o orçamento mensal.
O telefone para contato via ligação é o ******* ******* ******* em casos de óbito basta digitar a opção 2 que está disponível 24hs para atendimento de óbito.
Réplica do consumidor
22/10/2025 às 14:27
Deveria ter sido informado no momento do acordo que entraria em carecia como no início do contrato, eu nem teria feito o devido acordo, teria feito novo plano com outra empresa. E não é esse número que está no boleto. Estarei colocando aqui o boleto.
Réplica da empresa
26/11/2025 às 18:04
Olá, tudo bem?
Gostaríamos de esclarecer que, nos processos de negociação, não realizamos a reafirmação completa dos termos contratuais a cada novo acordo, pois as condições originais do plano permanecem vigentes, inclusive as regras de carência previstas no contrato inicial.
De toda forma, estamos aqui para orientar e esclarecer qualquer ponto.
Seguimos à disposição e você pode sempre contar com a gente.