equipamento com defeito central de segurança com defeito

Reclamação resolvida

Resolvido

Reclamar dessa empresa

Guarulhos - SP

11/03/2019 às 08:56

ID: 43499943

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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bom dia venho aqui relatar uma reclamação sobre emprese citada acima!! comprei um equipamento de segurança em ******* esta na garantia, porem por volta do dia 07.03.******* relatam que o equipamento seria avaliado em ate 30 dias!!! porem digo ate esse dia ficarei em segurança nenhuma em minha residencia!!! absurdo isso!!! quero um quanto antes uma verificação necessario sobre meu equimanto!!! grato

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Resposta da empresa

18/03/2019 às 13:11

Recebemos o produto no dia 07/03/*******. O prazo informado está enquadrado no artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, onde o fabricante tem até 30 dias para solucionar o problema.
Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
1 Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço.
A Plantec atua em parceria com seus fabricantes e trabalhamos para atender os nossos clientes no menor prazo possível.
Produto já avaliado e executado reparo dentro da garantia legal. Equipamento disponível para retirada a partir de 15/03/*******, cliente foi notificado via telefone e por e-mail sobre a conclusão do serviço, executado no prazo de 09 dias corridos.

Plantec Distribuidora

Réplica da empresa

18/03/2019 às 13:13

Recebemos o produto no dia 07/03/*******. O prazo informado está enquadrado no artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, onde o fabricante tem até 30 dias para solucionar o problema.
Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
1 Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço.
A Plantec atua em parceria com seus fabricantes e trabalhamos para atender os nossos clientes no menor prazo possível.
Produto já avaliado e executado reparo dentro da garantia legal. Equipamento disponível para retirada a partir de 15/03/*******, cliente foi notificado via telefone e por e-mail sobre a conclusão do serviço, executado no prazo de 09 dias corridos.

Consideração final do consumidor

19/03/2019 às 15:58

foi solucionado meu problema e o atendimento foi otimo pelo funcionario!!!

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

9