Cadastro não aprovado a tempo para licitação e negativa de reembolso

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Rio de Janeiro - RJ

01/10/2025 às 08:11

ID: 228231337

Fiz o cadastro na plataforma para participar de uma licitação, mas o cadastro não foi aprovado a tempo de participar da referida licitação. Solicitei o reembolso e disseram que não irão realizar.
Me sinto [Editado pelo Reclame Aqui], pois solicitei o reembolso menos de 24 horas depois de ter realizado o pagamento. Não recomendo a referida empresa, pois não segue o código de defesa do consumidor no que diz respeito ao direito de arrependimento.

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Resposta da empresa

14/10/2025 às 10:37

A participação em licitações exige seriedade, planejamento e estrito cumprimento de regras e prazos.

A situação em análise decorreu de uma falha exclusiva na gestão de tempo e cronograma por parte da empresa reclamante.

- Atraso Crítico no Cadastro: O reclamante optou por realizar o cadastro em nossa plataforma no último dia possível para a participação no processo licitatório, programado para iniciar às 08h da manhã seguinte.
- Desrespeito ao Horário de Atendimento: O cadastro foi enviado após as 17h, horário limite do nosso expediente (08h às 17h) para análise e liberação no mesmo dia.

Mesmo diante do atraso, nossa equipe demonstrou boa-fé e agilidade, liberando o acesso na manhã seguinte, antes mesmo das 08h. No entanto, devido ao prazo intransponível do processo licitatório (cujo controle é de responsabilidade do licitante), a empresa não conseguiu efetivar sua participação.

O pedido de reembolso subsequente não procede visto que a Licita Mais Brasil fornece uma prestação integral de serviço (acesso à plataforma). Ao liberarmos o cadastro, o serviço é considerado integralmente prestado.

Portanto, nosso modelo de cobrança não se enquadra no direito de arrependimento do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Exigir reembolso por não ter utilizado o serviço a tempo é análogo a solicitar o estorno do ingresso de cinema por ter chegado após o término da sessão uma falha do consumidor que não justifica a penalização do prestador.

Reforçamos que a Licita Mais Brasil oferece suporte de qualidade e treinamentos focados em boas práticas, destacando sempre a antecipação de prazos, o conhecimento da legislação e o entendimento das responsabilidades do licitante.

Abaixo a mensagem do usuário, encaminhada ao nosso suporte, às 17:30 ou seja, após o horário de atendimento:

"Boa tarde, prezados. Temos a intenção de participar do pregão 33/*******, promovido pela SAAE de Barretos/SP. Infelizmente deixamos para cadastrar a proposta hoje, e nos deparamos com o prazo para análise do cadastro. A licitação ocorrerá amanhã às 08:00, e por isso venho solicitar que se possível, aprovem o nosso cadastro antes de 08:00 para que possamos incluir a proposta no sistema e participar da disputa. O referido pregão foi deserto na última vez em que foi publicado, e estamos participando a pedido da SAAE, que conhece a qualidade dos nossos materiais e atendimento. Por isso peço a ajuda de vocês para que possamos evitar que esse pregão seja deserto por uma segunda vez."

Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o uso de nossa plataforma.

Consideração final do consumidor

16/10/2025 às 11:31

De fato houve imperícia da minha parte com relação ao prazo para cadastro da proposta, mas isso não remove o meu direito de receber o estorno por uma compra não presencial que me gerou arrependimento. ******* que a minha solicitação de estorno foi feita em menos de 24 horas após a compra. Não cumpriram com o CDC.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0

Consideração final da empresa

16/10/2025 às 11:45

Além das questões já abordadas, lamentamos informar que a reclamação demonstra uma imperícia na interpretação das regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Reiteramos que a natureza da prestação de serviço oferecida pela Licita Mais Brasil o fornecimento de acesso imediato e contínuo à plataforma e suas funcionalidades não se enquadra na regra do direito de arrependimento (Art. 49 do CDC). Esta disposição legal é aplicável a situações de compras à distância onde o consumidor tem a oportunidade de refletir sobre o produto ou serviço ainda não usufruído. No nosso caso, o serviço é considerado integralmente prestado a partir do momento da liberação do acesso.

De qualquer forma, e buscando sempre a transparência, permanecemos à disposição para fornecer quaisquer esclarecimentos adicionais sobre o funcionamento de nossa plataforma e os termos de uso.