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Brasília - DF

26/06/2024 às 12:34

ID: 191627077

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Em Brasília existe uma PÉSSIMA prática comercial adotada pelos bares responsáveis por grandes festas, festivais e shows na qual se condiciona o consumidor a adquirir um Eco Copo caso queira consumir bebidas que não sejam enlatadas ou prontas para o consumo. Em sua grande maioria, ao final de cada evento, o bar responsável pelo evento reembolsa o valor pago pelo copo ao consumidor que não deseja efetivamente ter aquele copo. Mesmo diante do reembolso, ainda é uma prática abusiva por parte do estabelecimento, mas já ajuda a amenizar o prejuízo obtido pelo consumidor. Um desses bares da cidade, chamado PLAYBAR, não reembolsa o consumidor com o valor gasto com o eco copo. Além disso, em diversas situações os responsáveis pelo bar em cada evento são extremamente ríspidos e grossos com quem tenta requisitar tal reembolso, não estando sequer disponíveis para conversar e resolver tal demanda. Agora irei relatar sobre mim: somente neste ano de ******* já fui em, salvo engano, 9 eventos em que o PlayBar era o responsável, nas 9 ocasiões fui OBRIGADA a adquirir o mencionado eco copo, cujo valor gira em torno de R$ 8,00 a R$ 15,00. Somente neste ano já tenho compulsoriamente guardado na minha casa 9 copos do referido bar. Eu somente queria consumir no bar os drinks, diga-se de passagem extremamente caros, sem a obrigação de comprar um copo. Além de não reembolsar o valor do copo, os eventos muitas vezes não nos permitem entrar com algum copo que já tenha sido adquirido anteriormente, muitas vezes por ter nesses copos as logomarcas de patrocinadores e afins. O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 39, inciso I, preconiza que é VEDADO AO FORNECEDOR DE PRODUTOS OU SERVIÇOS, DENTRE OUTRAS PRÁTICAS ABUSIVAS, CONDICIONAR O FORNECIMENTO DE PRODUTO OU DE SERVIÇO AO FORNECIMENTO DE OUTRO PRODUTO OU SERVIÇO; é o que chamamos de venda casada. O referido PLAYBAR está agindo contra o Código de Defesa do Consumidor, cometendo uma PRÁTICA ABUSIVA ao condicionar o consumo de drinks, energéticos, refrigerantes, sucos e até mesmo água ou gelo, com a compra ILEGAL de um copo personalizado. Cabe ao estabelecimento comercial fornecer o copo para o consumo de suas bebidas, pois o consumidor deseja GASTAR DINHEIRO APENAS COM O QUE IRÁ BEBER, ressalte-se, já estará condicionado a consumir e gastar com aquele bar em específico, o consumidor já aceita pagar o valor imposto pela bebida justamente por não haver concorrência em shows e festivais, é um absurdo ainda ter que comprar OBRIGATORIAMENTE um copo sem ter sequer o direito ao, no mínimo, reembolso do valor. Não desejamos fazer coleções de copos a cada vez que vamos a um evento!!

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