Venda casada ilícita na bilheteria

Respondida
São Bernardo do Campo - SP
26/01/2020 às 12:01
ID: 99786669
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesDurante o evento de lançamento dos dvds dos cavaleiros do zodíaco (alma de ouro) a empresa se negou a vender separados os cards que acompanham os ingressos. Mostrei o código de defesa do consumidor e mesmo assim falaram que nada poderia ser feito. Isso é considerado venda casada, Inciso I do Artigo 39 da Lei n 8.******* de 11 de Setembro de *******.
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei n 8.*******, de 11.6.*******)
I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;
A empresa alega que os cards são brindes, mas também não entregam de maneira gratuita, somente após a compra de um ingresso de cinema, ou seja, não é brinde, faz parte do pagamento.
Sem contar que dos 4 dias de exibições, dois possuem programação repetida, além do que somos obrigados a comprar 4 ingressos para 4 salas de cinemas distintas (2 para são paulo, 1 para são bernardo do campo e 1 para manaus) e não podemos retirar o card na bilheteria, somente após a sessão.
Então mesmo que eu quizesse comprar os ingressos para todos os dias, e assim obter os cards, eu teria que ir para manaus para garantir aquele card, e quem é de manaus teria de vir para são paulo.
Pesquisei um pouco sobre o assunto no site da jusbrasil e encontrei esse caso falando sobre brindes:
Em ação civil pública questionado campanha nesse sentido, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), decidiu que a necessidade de pagamento para obtenção do brinde caracterizaria venda casada ilícita, pois, segundo o relator, a palavra brinde significa presente, mimo. Normalmente, esse produto é utilizado como uma forma de propaganda do estabelecimento, da marca ou de algum produto. Desse conceito, pode-se concluir que os brindes deveriam ser entregues gratuitamente aos consumidores, o que não acontece no presente caso. Aqui, os consumidores pagavam pelo brinde.
Há outros julgados no Tribunal de São Paulo confirmando tal entendimento:
(a) o brinde não pode ser condicionado ao pagamento de valores adicionais;
(b) o brinde deve também ser oferecido separadamente.
Só para constar, eu já vou em duas das quatro datas, então eu só gostaria de saber quanto custam os dois cards faltantes, pagar por eles, e completar minha coleção.
Compartilhe
Resposta da empresa
28/01/2020 às 10:39
Oi, Thiago, tudo bem?
Agradecemos o relato da sua experiência com a PlayArte.
Daremos continuidade ao seu caso por e-mail/telefone.
Obrigada