CANCELAMENTO DO SERVIÇO

Não resolvido
Parnaíba - PI
23/01/2025 às 12:41
ID: 208023239
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesContratei o serviço dessa empresa, nao fui informado que seria 18 meses, paguei algumas mensalidade do contrato e resolvi solicitar o cancelamento onde a empresa nos cobrou multa de *******% do valor de todas as mensalidades, como nao entramos em um acordo a empresa nos coloca nos órgãos de protecao ao cliente, sendo que tentamos de tudo para pagar a multa de acordo com o código de defesa do consumidor onde a mesma informou que isso nao se aplicava para com eles.
precisamos resolver aguardo o contato do financeiro dessa empresa pois estamos sendo prejudicados por eles.
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Resposta da empresa
30/01/2025 às 17:33
Olá, Gleidson Azevedo,
Esperamos que esteja bem!
Gostaríamos de reforçar nosso compromisso com a transparência e a excelência em todas as interações, visando sempre oferecer a melhor experiência aos nossos clientes.
Realizamos uma revisão detalhada do seu caso, em conjunto com o Gerente de Contas responsável pela sua empresa e o executivo responsável pelo fechamento do seu contrato. Após essa análise, confirmamos que todos os compromissos acordados durante a contratação foram cumpridos.
O contrato firmado tem validade de 14 meses, conforme estipulado e identificado no momento da assinatura. De acordo com a cláusula 2.4, parágrafo 2, do contrato assinado pela representante legal: Se o PARCEIRO buscar o desfazimento do pacto antes do término do 14 mês, deverá pagar, à vista, no ato da comunicação, o valor integral das parcelas restantes.
O senhor realizou três solicitações de cancelamento, nos meses de março, junho e julho, porém nenhuma delas foi concluída junto ao Gerente de Contas, devido à discordância quanto ao valor da multa prevista em contrato. Dessa forma, o contrato permaneceu ativo até setembro, quando a inadimplência das mensalidades referentes a julho, agosto e setembro resultaram no cancelamento. Atualmente, permanecem em aberto os valores correspondentes a esses três meses, somados à multa referente aos três meses restantes do contrato.
Esses valores estão claramente previstos no contrato, e a falta de pagamento pode resultar na inclusão da empresa nos órgãos de proteção ao crédito até que o débito seja regularizado.
Em relação à citação ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), gostaríamos de esclarecer que a relação entre a PlayHub e a ISP Cloud Telecom não configura uma relação de consumo. Por isso, as disposições do CDC não são aplicáveis a este caso.
Quanto ao modelo de pagamento pré-pago, ele está atrelado ao pagamento antecipado do valor total do serviço contratado, e não à disponibilização do serviço. Ou seja, o pagamento deve ser feito integralmente para garantir o serviço para o mês seguinte, independentemente do uso. Portanto, enquanto houver saldo devedor no contrato, os pagamentos devem ser realizados conforme o estipulado.
Nosso setor financeiro já entrou em contato com o senhor para alinhar os acordos necessários para quitação dos débitos pendentes. Solicito que, assim que possível, retorne a mensagem deles para darmos continuidade ao processo.
Caso tenha outras dúvidas ou necessite de suporte adicional, nossa equipe está à disposição para ajudá-lo.
Atenciosamente,
Equipe PlayHub
Consideração final do consumidor
31/01/2025 às 06:51
Tentei algumas proposta de pagamento e nao chegamos a um acordo.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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