Instituição de ensino nega trancamento de matrícula e cobra mensalidades indevidas após solicitação.

Respondida
Taubaté - SP
22/07/2026 às 19:52
ID: 254601343
Em maio solicitei formalmente o trancamento da minha matrícula junto à instituição de ensino. Entretanto, meu pedido foi negado sob a justificativa de que seria necessário quitar previamente todas as mensalidades em aberto para que o trancamento fosse realizado.
Essa exigência é abusiva, pois condiciona o exercício de um direito acadêmico ao pagamento integral de débitos, fazendo com que novas mensalidades continuem sendo geradas e ampliando artificialmente uma dívida que poderia ter sido interrompida desde a data do primeiro requerimento.
Após buscar orientação jurídica, informei à instituição que tal prática contraria o Código de Defesa do Consumidor, especialmente o art. 51, IV, por impor desvantagem excessiva ao consumidor. Também esclareci que a Lei n 9.870/1999 garante à instituição o direito de cobrar os valores eventualmente devidos pelos meios legais, mas não autoriza impedir o trancamento da matrícula em razão de inadimplência.
Mesmo após diversas tentativas de solução administrativa, apresentando os fundamentos legais e solicitando que o trancamento fosse retroativo à data do primeiro pedido realizado em maio, a instituição permaneceu sem solucionar definitivamente o problema.
Dessa forma, solicito a intervenção para que a instituição:
efetive o trancamento da matrícula com efeitos retroativos à data do primeiro requerimento realizado em maio;
cancele todas as mensalidades e demais encargos gerados após essa data;
recalcule eventual débito considerando apenas os valores efetivamente devidos até o momento em que o trancamento foi solicitado;
regularize minha situação acadêmica e financeira, retirando cobranças indevidas decorrentes da demora injustificada da instituição;
apresente uma solução definitiva para o caso, evitando que novos encargos continuem sendo lançados.
Caso a situação não seja resolvida administrativamente, adotarei as medidas cabíveis perante o Juizado Especial Cível para garantir meus direitos e buscar a declaração de inexigibilidade das cobranças geradas após o pedido de trancamento, bem como eventual reparação pelos prejuízos sofridos.
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Resposta da empresa
24/07/2026 às 13:19
Prezada Maria Luísa,
Agradecemos por compartilhar sua manifestação e pela oportunidade de esclarecer os fatos.
Verificamos que sua solicitação de trancamento foi registrada em 06/05/2026, momento em que já existiam mensalidades vencidas referentes aos meses de fevereiro, março e abril de 2026. O interesse pelo trancamento foi manifestado durante o atendimento realizado em razão dessas pendências financeiras.
Na ocasião, a instituição prestou as informações de acordo com o procedimento previsto no contrato firmado entre as partes, o qual estabelece que a solicitação de cancelamento ou trancamento da matrícula está condicionada à inexistência de débitos financeiros em aberto. Por esse motivo, naquele momento, o trancamento não foi efetivado.
Posteriormente, diante das considerações apresentadas por você, seu caso foi encaminhado para análise interna.
Após essa reavaliação, a instituição autorizou, em caráter excepcional, a realização do trancamento da matrícula independentemente da quitação prévia dos débitos existentes. Além disso, foi considerada a data em que você manifestou o interesse pelo trancamento, razão pela qual não foram mantidas as cobranças das mensalidades posteriores ao seu requerimento, permanecendo apenas os valores correspondentes às mensalidades efetivamente vencidas antes da solicitação, referentes aos meses de fevereiro, março e abril de 2026.
Em 23/07/2026, após o envio e a assinatura do termo de trancamento, sua matrícula foi efetivamente trancada. Ao final do atendimento, você confirmou estar de acordo com a solução apresentada, registrando a mensagem: "Obrigada, está tudo certo agora."
Assim, entendemos que a demanda foi solucionada administrativamente, com a efetivação do trancamento e a revisão das cobranças posteriores ao pedido, permanecendo apenas o débito referente às mensalidades vencidas anteriormente à solicitação, por corresponderem ao período em que a matrícula permanecia ativa.
Por fim, permanecemos à disposição para auxiliá-la na regularização dessa pendência. Caso os valores em aberto não sejam quitados, a instituição poderá adotar as medidas de cobrança previstas no contrato e na legislação aplicável, incluindo eventual encaminhamento do débito aos órgãos de proteção ao crédito, sempre observando os requisitos legais.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Faculdade Plenitude Educação