Reclamação em réplica

Em réplica

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São Paulo - SP

18/01/2022 às 11:06

ID: 136821579

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No dia 06/12/******* contratei uma cuidadora para atender minha mãe pela Plenitude Recrutamento e Serviços https://*******, CNPJ 23.*******.*******/*******11), sediada em Campinas [*******] e São Paulo [*******], em cujo contrato é discriminado Curitiba, São Paulo e Interior [*******], pelo valor de R$ 2.*******,00, depositados via PIX na conta de Emerson Alex de Campos (PIX 23.*******.*******/*******11) no dia 01/12/*******. O contato foi feito por intermédio da gestora Mariana Santos, do Departamento Administrativo & Finanças. Embora eu tenha solicitado por diversas vezes o contrato da cuidadora com a Plenitude, a firma alegou que o contrato que fiz foi do tipo Pague e Use e, por isso, não recebi qualquer tipo de documento que vinculasse a cuidadora com a Plenitude e que a cuidadora era PJ, sendo contratada como MEI pela Plenitude, o que a cuidadora não confirma.
Ocorre que, findo o mês contratado, a cuidadora não recebeu o seu pagamento, tendo apenas recebido R$ *******,20, em parcelas semanais, referente ao seu transporte. A cuidadora tentou entrar em contato com a Plenitude diversas vezes por telefone, whatsapp e e-mail, não tendo recebido nenhuma resposta aos seus pleitos. Entrei em contato com a Plenitude por whatsapp e tampouco obtive resposta. No entanto, a Plenitude estava em funcionamento, pois recebi mensagem por whatsapp no dia 20/12/******* para renovação do contrato e pagamento até dia 22/12/*******, pelo valor, com desconto, de R$ 1.*******,00. Também recebi e-mail no dia 05/01/*******, com novo contrato, no valor de R$ 2.*******,00, se assim fosse de meu interesse. Como disse que não pretendia renovar o contrato, os contatos por whatsapp cessaram e não recebi mais nenhuma resposta sobre as atividades da Plenitude nesse período. Como o pagamento da cuidadora ainda não havia sido efetuado, no dia 10/01/******* entrei em contato por e-mail (*******) para ter informações sobre o pagamento, pois a cuidadora me cobrava pelo seu serviço. Foi-me respondido que a gestora estava em férias e que, no caso de não renovação do contrato, a Plenitude teria até 10 dias para o pagamento da cuidadora, de acordo com a lei. Após uma série de troca de e-mails, num dos quais a Plenitude afirma ter tido prejuízo com esse contrato, fui distratado e ameaçado. Por fim, a cuidadora até hoje (18/01/*******) não recebeu seu pagamento.
Por isso, solicito interveniência de vocês para solucionar essa questão.

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Resposta da empresa

21/01/2022 às 21:33

Sr Wagner a informação que nos foi passada desde o ínicio é que o senhor fez uma proposta para a cuidadora trabalhar diretamente para o senhor,para não nos pagar o que era devido...o senhor no primeiro contato disse que queria fazer o pague e use mas que renovaria no vencimento ,que era apenas para constatar a adaptação de sua mae que era uma pessoa difícil de convívio,que ocorreu de forma imediata com a profissional,então para nossa surpresa o senhor se negou a renovar mas ela ja tinha contado a uma outra profissional que haviam feito um acordo para não ficarem com a Plenitude,não foi legal da parte de https://******* o senhor acha justo ficar com a cuidadora direto sem nos pagar e ainda sair postando calunia e difamação continue,ja esta na mão do nosso jurídico,SE o senhor não tivesse ficado com a profissional direto com certeza ela receberia o que não admitimos foi pagar o conforto dela ir de carro 30 dias,processo seletivo, e ambos agirem de má fé conosco,se o senhor tem como comprovar que a sua mãe esta sendo cuidada por outra pessoa que não seja a profissional Luciana,nos comprometemos a fazer o pagamento sim peça que sua advogada nos envie um email com as provas e faremos a analise,quanto a ameaça sempre que um homem coagir uma mulher essa deve SIM notificar que fará um B.O foi isso que a Mari fez,se as coisas não se resolvem na esfera amigável com certeza a justiça é o melhor caminho...ficamos no aguardo das provas para darmos continuidade.

Réplica do consumidor

24/01/2022 às 11:19

A resposta encaminhada pela Plenitude é repleta de incongruências, as quais passo a demonstrar a seguir.

***Sr Wagner a informação que nos foi passada desde o ínicio é que o senhor fez uma proposta para a cuidadora trabalhar diretamente para o senhor,para não nos pagar o que era devido...***

Essa primeira afirmação cai por terra quando posso exibir o comprovante do depósito de R$ 2.*******,00 depositados via PIX na conta de Emerson Alex de Campos (PIX 23.*******.*******/*******11) no dia 01/12/*******. Além disso, foi emitido o contrato, pelo qual foi fixado o pagamento desse valor para a contratação da cuidadora por meio da Plenitude, e não diretamente para mim. Qual seria, então, o motivo para a assinatura de um contrato e por qual motivo eu faria o pagamento diretamente à Plenitude?! Em segundo lugar, se a Plenitude não pretende pagar a cuidadora, qual foi o motivo de ter-me exigido o pagamento de R$ 2.*******,00?

***o senhor no primeiro contato disse que queria fazer o pague e use mas que renovaria no vencimento ,que era apenas para constatar a adaptação de sua mae que era uma pessoa difícil de convívio,***

Aqui ocorre outra contradição da Plenitude! Eu realmente optei por fazer o contrato por um mês, para verificar a adaptação (ou não) da minha mãe. Dessa forma, como eu poderia, no primeiro contato, afirmar que eu renovaria o contrato findo o primeiro mês se eu não sabia se haveria adaptação?!

***que ocorreu de forma imediata com a profissional,então para nossa surpresa o senhor se negou a renovar ***

Eu optei (e não me neguei) por não renovar com a Plenitude pois, durante o mês do contrato, a cuidadora não recebeu o auxílio transporte com a necessária antecedência, não recebeu nenhum ******* por ela (apesar de o meu pagamento à Plenitude ter ocorrido no início do contrato), sendo que eu mesmo tive que fazer esses pagamentos à cuidadora, para que ela tivesse condições mínimas para cuidar de minha mãe.

***mas ela ja tinha contado a uma outra profissional que haviam feito um acordo para não ficarem com a Plenitude,não foi legal da parte de ninguem...***

Aqui ocorre outra peculiaridade: não cabe à Plenitude decidir se eu devo ou não continuar a contratar seus serviços e nem cabe a ela opinar sobre quem e de que forma eu contratarei a profissional da qual necessito. O contrato com a Plenitude é claro: ele durou um mês a partir de 06/12/*******. A partir desse dia, não há qualquer compromisso entre a Plenitude e eu. Isso foi estabelecido na Clausula 3 Período da Contratação O período contratado é de 30 dias a partir de 07/12/******* podendo ser renovado com aviso até 30/12/******* e próximo pagamento em 05/01/*******. Cabe ressaltar o podendo ser renovado e não devendo ser renovado.
Ademais, no e-mail encaminhado a mim pela Plenitude, em 13/12/*******, às 15h23, a Plenitude afirmou que [...] o senhor preferiu um contrato PAGUE E USE experimentando o serviço da cuidadora Xxxxxxxx e da Plenitude,no termino desse contrato onde NÃO HA compromisso CUIDADORA/CLIENTE E EMPRESA [...], ou seja, a própria Plenitude afirmou que, findo o contrato, não há qualquer vínculo entre as três partes!

***se o senhor acha justo ficar com a cuidadora direto sem nos pagar e ainda sair postando calunia e difamação continue,ja esta na mão do nosso jurídico,***

Conforme expus no início desta resposta, o pagamento referente ao contrato acordado foi efetuado no dia 01/12/*******. Além disso, ficou também claro que eu não renovaria o contrato com a Plenitude pois respondi a mensagem recebida por whatsapp no dia 20/12/******* para renovação do contrato e pagamento até dia 22/12/*******, pelo valor, com desconto, de R$ 1.*******,00 e também respondi ao e-mail recebido no dia 05/01/*******, com novo contrato, no valor de R$ 2.*******,00. Dessa forma, não há qualquer difamação à Plenitude: estou reportando os fatos como eles realmente são!

***SE o senhor não tivesse ficado com a profissional direto com certeza ela receberia***

Este é um ponto crucial da argumentação! A Plenitude, então, reconhece que a cuidadora tem direito ao seu pagamento pelos dias trabalhados! E, conforme já expus anteriormente, o contrato com a Plenitude cessou em 06/01/*******, de forma que não cabe à Plenitude decidir sobre se, quem e de que forma eu contratarei uma cuidadora! À cuidadora cabe receber o pagamento pelos dias trabalhados, não importando se o contrato foi ou não renovado.
Além disso, está claro na Clausula 4 de que a Plenitude é a responsável pelo pagamento, não havendo qualquer vínculo entre mim e a cuidadora, sendo que a cuidadora deve receber seu pagamento pela Plenitude. Clausula 4 Pagamento No ato da Contratação é pago o valor de R$*******,00(Dois mil e Trezentos reais) referente ao pagamento do PACOTE PAGUE E USE As cuidadoras NÃO MANTEM vínculo trabalhista com o CONTRATANTE sendo agenciadas pela PLENITUDE [...]

*** o que não admitimos foi pagar o conforto dela ir de carro 30 dias,***

À Plenitude não cabe decidir de que forma ocorre o transporte da cuidadora, mas sim, de acordo com a lei, pagar o que lhe é devido para que ela possa realizar o seu trabalho. De fato, há diversas mensagens trocadas por whatsapp nas quais a gestora ridiculariza a cuidadora por isso.

***processo seletivo, e ambos agirem de má fé conosco,se o senhor tem como comprovar que a sua mãe esta sendo cuidada por outra pessoa que não seja a profissional Xxxxxx,nos comprometemos a fazer o pagamento***

Este é outro ponto em que a Plenitude se contradiz! Findo o contrato, não cabe à Plenitude cobrar de mim quem cuidará de minha mãe. O contrato é claro: ele teve vigência apenas no período entre 07/12/******* até 06/01/*******. Ademais, por diversas vezes solicitei o contrato que a Plenitude eventualmente tivesse assinado com a cuidadora, o que nunca ocorreu. De fato, a cuidadora me disse, por diversas vezes, que nunca assinou nenhum contrato com a Plenitude. Assim, novamente a Plenitude reconhece que recebeu o pagamento dos R$ 2.*******,00 que eu efetuei e de que é de sua obrigação efetuar o pagamento à cuidadora!

***sim peça que sua advogada nos envie um e-mail com as provas e faremos a analise,***

Não é obrigação minha encaminhar quaisquer tipos de documentos à Plenitude e não lhes cabe qualquer atribuição de analisar documentos referentes a quaisquer atos realizados fora do período do contrato.

***ameaça sempre que um homem coagir uma mulher essa deve SIM notificar que fará um B.O foi isso que a Mari fez,se as coisas não se resolvem na esfera amigável com certeza a justiça é o melhor caminho...***

Esta é mais uma das ameaças ineficazes da Plenitude, pois eu não fiz nenhum tipo de ameaça, mas apenas solicitei que fosse feito o devido pagamento à cuidadora. Realmente, se essa situação não se resolver de forma amigável, ou seja com o rápido pagamento devido à cuidadora, a justiça será o único caminho.

***ficamos no aguardo das provas para darmos continuidade.***

Além da resposta à Plenitude, acrescento outros dados que considero importantes:

1)A Plenitude encaminhou proposta de renovação dia 05/01/*******, às 18h08, via e-mail. Respondi a esse e-mail (Boa tarde. Não pretendo renovar. Muito obrigado pela atenção. Wagner), às 18h13 desse mesmo dia.

2)No dia 10/01/*******, às 11h31, encaminhei e-mail solicitando informações sobre o pagamento da cuidadora, pois ela estava me cobrando por isso (Bom dia. Estou tentando entrar em contato com vcs pelo WhatsApp mas ninguém está respondendo. A cuidadora contratada está me cobrando o pagamento dela, pois ela iniciou em 07/12 e hoje é dia 10/01 ela disse que não recebeu o pagamento! Ela me informou que tem tentado contato com vocês, mas que ninguém responde para ela e, por isso, a única forma tem sido cobrar de mim. Eu disse a ela que eu contratei os serviços da Plenitude e que vocês é que fariam o pagamento a ela. Vocês poderiam confirmar isso para ela, por favor, para evitar que eu continue a ser cobrado? Aguardo retorno. Obgd. Abs . Wagner). A resposta da Plenitude foi: Bom dia Sr Wagner a Gestora ainda esta em férias hj 10/01 por isso n foi respondido farei contato com a cuidadora para informar que em caso de NAO renovação o pagamento é feito 10 dias após o encerramento do contrato que ocorreu na sexta feira tudo dentro da lei. Ou seja, a Plenitude reconhece que é ela quem deve fazer o pagamento à cuidadora e que isso aconteceria 10 dias após o encerramento do contrato, o que até agora não ocorreu. A cuidadora tentou entrar com contato diversas deves com a Plenitude e não houve resposta nem por fone, nem por e-mail e nem por whatsapp.

3)Às 12h20 do dia 10/01/******* encaminhei e-mail à Plenitude reforçando a necessidade do pagamento da cuidadora ( Bom dia. Obgd pela informação , mas considero esse período para o pagamento muito inconveniente, especialmente tendo em vista que eu já fiz o pagamento adiantado desde 06/12/*******! Assim, vcs estariam com recursos aplicados por 40 dias ! Como a cuidadora não possui outra fonte de renda, seguramente serei eu a ter que adiantar esse valor a ela ! Peço que reconsidere esse procedimento! Obgd. Wagner). Não obtive nenhuma resposta e no dia 11/01/*******, às 10h27 enviei novo e-mail (Bom dia, gostaria de ter uma resposta sobre minha solicitação. Att. Wagner). A resposta da Plenitude pelo e-mail do dia 11/01/*******, às 10h55 foi: Bom dia! Conforme já informado o valor será pago na data informada.O contrato só nos trouxe prejuízo e não será aberta exceção. Sem mais, Mariana Santos Admistrativo & Finanças.

Desses e-mails, fica claro que desde o dia 05/01/******* a Plenitude já sabia que não haveria a renovação do contrato e, mesmo assim, no dia 10/01/******* encaminhou e-mail afirmando que o pagamento ocorreria depois de 20 dias após encerrado o contrato! Além disso, a Plenitude reconhece o seu dever de fazer o pagamento à cuidadora e de que havia ainda a expectativa de que o pagamento à cuidadora ocorresse após os 10 dias do encerramento do contrato, o que contradiz a argumentação apresentada na resposta da Plenitude, de que só faria o pagamento caso eu tivesse renovado o contrato, o que não possui nenhum senso.
Ainda haveriam diversos outros pontos questionáveis que poderiam ser abordados, mas creio que o que foi apresentado já é suficiente para caracterizar a falta de pagamento à cuidadora pela Plenitude e todos os aborrecimentos que ocorreram no decorrer do período do contrato.

Réplica da empresa

01/02/2022 às 08:50

Sr Wagner afim de não prejudicarmos e não sermos prejudicados mais ainda, encaminhamos em seu e-mail o comprovante de pagamento da profissional e deixamos de oferecer os pacotes PAGUE E USE a qualquer novo cliente, acreditamos que tudo nos serve de aprendizado e assim foi com essa situação a Plenitude deseja muita saúde a sua mãezinha e que seja bem assistida por quem quer que seja.