Cobrança indevida, descumprimento da Lei do Inquilinato e negativação injusta no meu CPF e no da minha esposa

Em réplica
Sinop - MT
13/02/2026 às 12:02
ID: 240652067
Venho por meio desta registrar minha insatisfação com a conduta da Pleno Imóveis, em conjunto com a seguradora responsável pelo seguro-fiança, no processo de rescisão do meu contrato de locação.
Em 15/10/2025, notifiquei formalmente a imobiliária sobre minha transferência profissional para outra cidade, com antecedência superior a 30 dias, anexando carta do meu empregador, conforme determina o parágrafo único do art. 4 da Lei do Inquilinato, que garante isenção da multa rescisória nesses casos.
A própria imobiliária confirmou o recebimento do aviso de desocupação.
Mesmo diante disso, a Pleno Imóveis se recusou a reconhecer meu direito legal, manteve a cobrança indevida de multa contratual e não solucionou o conflito de forma adequada.
Durante todo o processo, mantive comunicação formal por e-mail, demonstrei total boa-fé, propus negociação, revisão de valores e acordo, sem jamais me negar a quitar eventuais débitos legítimos.
Apesar de todas as tentativas de solução, a imobiliária acionou o seguro-fiança sem encerrar corretamente a tratativa, incluindo valores indevidos na cobrança, especialmente a multa rescisória.
Como consequência dessa conduta, a seguradora promoveu a negativação indevida tanto do meu CPF quanto do CPF da minha esposa junto aos órgãos de proteção ao crédito, causando prejuízos financeiros, constrangimento, abalo emocional e danos à nossa reputação.
Ressalto que:
Cumpri integralmente a Lei do Inquilinato;
Notifiquei dentro do prazo legal;
Apresentei documentação comprobatória;
Busquei acordo diversas vezes;
Não me recusei a resolver pendências legítimas.
Ainda assim, fomos penalizados por uma cobrança manifestamente irregular.
Trata-se de uma situação injusta, abusiva e desproporcional, que demonstra falha grave na condução do processo por parte da imobiliária e da seguradora.
Diante disso, solicito:
A retirada imediata do meu nome e do nome da minha esposa dos órgãos de proteção ao crédito;
A revisão integral da cobrança realizada;
A exclusão definitiva da multa rescisória indevida;
A regularização formal do encerramento contratual;
Um posicionamento oficial por escrito.
Caso não haja solução imediata, buscarei meus direitos junto ao PROCON e ao Poder Judiciário, inclusive com pedido de indenização por danos morais decorrentes da dupla negativação indevida.
Aguardo providências urgentes.
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Resposta da empresa
13/02/2026 às 17:26
A Pleno Imóveis esclarece que a condução do contrato ocorreu conforme as cláusulas pactuadas, em observância à legislação vigente.
A eventual isenção de multa rescisória depende do atendimento aos requisitos legais e contratuais aplicáveis ao caso concreto, bem como da aprovação do proprietário do imóvel locado.
Quanto ao seguro fiança, trata-se de empresa terceira, que possui procedimentos próprios previstos contratualmente, não sendo sua análise ou deliberação de responsabilidade da imobiliária.
Permanecemos à disposição para prestar os esclarecimentos que se fizerem necessários por meio de nossos canais oficiais de atendimento, caso haja interesse em tratar a questão de forma direta.
Atenciosamente,
Pleno Imóveis.
Réplica do consumidor
13/02/2026 às 17:29
A pleno imóveis descumpriu a lei e se recusou a conversar, em nenhum momento o time jurídico sentou para conversar, estão agindo na ilegalidade total. Tentei vários contatos, mas todos os profissionais se mostraram incapazes de atender ou responder as solicitações.