VIAGEM DE FAMILIA CANCELADA PELA EMPRESA QUE FALIU SEM INFORMAR

Não respondida
Belo Horizonte - MG
27/02/2025 às 12:54
ID: 211010049
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesNo dia 22/07/*******, realizei a compra de três passagens no valor total de R$ 1.*******,23 no cartão de crédito e uma passagem para minha tia idosa no valor de R$ *******,94 no Dinheiro, totalizando R$ *******,17, trecho de ida Belo Horizonte-MG x Maringá-PR , pela empresa Pluma Conforto e Turismo S/A (CNPJ: 76.*******.*******/*******10).
As passagens de ida estavam programadas para o dia 10/12/*******.
No dia 04/11/*******, soubemos que a empresa PLUMA CONFORTO E TURISMO S A, cujo CNPJ 76.*******.*******/*******10 por meio de terceiros, que ao irem comprar suas passagens, notaram que a empresa não estava mais no local e para nossa surpresa havia um comunicado que a empresa havia decretado falência.
- Ficamos indignados pois faltava aproximadamente 1 mês para acontecer a viagem e não fomos informados pela empresa sobre a situação e com pouco tempo para solucionarmos os problemas que foram gerados, não sabiamos o que fazer, houve grande transtorno para encontrar novas vagas, e não havia passagens nas mesmas condições de valores e nem de conexão direta, tivemos mais despesas e estresse para que a viagem ocorresse, sendo uma viagem de grande importância para toda a familia.
No comunicado vimos o e-mail de contato com o Sr Paulo Vinicius de Barros Martins Jr., e entamos em contato (20/11/*******) para saber o que fazer e como proceder para solução deste acontecimento, e solicitar o reembolso dos valores pois é de extrema importância para que possamos arcar com a despesa das novas passagens por outra empresa.
O advogado respondeu por e-mail:
"Através da presente no exercício da função de ADMINISTRADOR JUDICIAL, comunico a todos os interessados que a PLUMA CONFORTO E TURISMO S/A teve a sua falência decretada pelo Juízo da 26 Vara de Falências e Recuperação Judicial do Foro Central da Região Metropolitana Comarca de Curitiba-PR, nos autos n 0011071-83.*******.8.16.*******.
Assim sendo, comunico também que as operações de transporte da PLUMA CONFORTO E TURISMO S/A estão encerradas, as execuções individuais movidas pelos credores estão suspensas por força de Lei (art. 6, 1 e 2 da LFRJ), está proibida a prática de qualquer ato de disposição ou oneração de bens da FALIDA (art. 99, VI da LFRJ), bem como está proibida qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens da FALIDA (art. 6, 3 da LFRJ).
*Referente ao reembolso dos valores pagos para a aquisição de passagens não há como a Massa reembolsar o valor neste momento, uma vez que dependera de prévia autorização judicial, o que ocorrera em momento oportuno.*
Por fim, o Administrador Judicial esclarece que todas as informações sobre o processo de Falência poderão ser acessadas pelos credores no seguinte endereço eletrônico: https://*******;
Desde então não tivemos mais nenhum retorno a respeito, sendo assim procuramos outros meios de solucionar o problema e poder reaver o valor das despezas para cobrir o prejuizo que tivemos.
Atenciosamente,
Jane Lucimar P. dos Santos