Rescisão de contrato de aluguel.

Não respondida
Fortaleza - CE
24/10/2024 às 10:48
ID: 200415629
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesA Reclamante, LÍVIA DINIZ VASCONCELOS, firmou contrato de locação com a Reclamada, PLURAL ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA, em 24 de abril de *******, tendo como objeto o imóvel localizado no Condomínio Mirante do Parque, situado na Rua Andrade Furtado n *******, Apt. *******, Cocó, Fortaleza-CE. O contrato foi celebrado com prazo de vigência de 30 meses, estipulando-se o valor mensal de aluguel em R$ 3.*******,30 (três mil duzentos noventa e sete reais e trinta centavos).
Todavia em 20 de agosto de *******, a Reclamante, por razões de alteração em sua situação financeira e não mais conseguir adimplir com as prestações do aluguel, comunicou à Reclamada sua intenção de rescindir antecipadamente o contrato de locação. Em resposta, a Reclamada impôs à Autora a cobrança de uma multa rescisória no valor de R$5.*******,07 (cinco mil setecentos e sessenta reais e sete centavos), além de exigir o pagamento de R$4.*******,00 (quatro mil e oitocentos reais) a título de reparos no imóvel após realizada a vistoria no mês de setembro do corrente ano, consoante se constata por documentação anexa. Ademais, ainda foi cobrado o aluguel do mês de setembro de *******, fato este que a Reclamante não contestou, tanto que com muito esforço adimpliu com o referido pagamento.
Ocorre que, diante das cobranças da multa rescisória e dos reparos a serem feitos no imóvel, constatados na vistoria feita pela Imobiliária , as quais a altura totalizavam mais de R$ 10.*******,00 (dez mil reais), a Reclamante solicitou, ainda em setembro de *******, de boa fé, negociar o parcelamento dos valores, uma vez que não teria condições de arcar com a integralidade da dívida, demonstrando interesse em solucionar a questão da forma mais amigável e menos onerosa possível.
Ademais, a Reclamante informou interesse em rescindir o contrato O MAIS RÁPIDO POSSÍVEL, já que tinha receio de que fosse cobrada pelo mês de outubro de *******, tendo em vista que não teria quaisquer condições financeiras de arcar com valores ainda maiores.
Em resposta, a imobiliária informou que iria contatar o setor jurídico da empresa para que fosse feita a proposta de parcelamento, AINDA EM SETEMBRO. Entretanto, passaram-se dias e Imobiliária permaneceu COMPLETAMENTE INERTE, prolongando o impasse e sem apresentar qualquer resposta a Reclamante. Assim, a Imobiliária somente veio a contatar a Reclamante NO DIA 22 DE OUTUBRO, ocasião em que esta reiterou o seu interesse em parcelar os valores, tendo a Empresa Reclamada informado novamente que estava aguardando posição do jurídico, sem relatar sobre qualquer cobrança do mês de Outubro.
Entretanto, no dia seguinte, em 23 DE OUTUBRO, a Reclamante foi surpreendida com a cobrança do aluguel proporcional do mês de outubro mesmo após a comunicação da rescisão contratual e a desocupação do imóvel. Tal cobrança revela-se manifestamente injusta, uma vez que a Reclamante, além de já não mais usufruir a tempos do bem locado, havia manifestado expressamente o interesse em parcelar os valores cobrados, ainda em setembro, fato este que foi por dias completamente ignorado pela imobiliária Reclamada, que apenas veio a se comunicar com a Reclamante DIAS DEPOIS.
Veja-se a evidente má-fé por parte da Imobiliária em questão, que após a solicitação do parcelamento da Reclamante, por dias permaneceu em absoluta inércia, só vindo a contatar a Reclamante MAIS DE 20 (VINTE) DIAS DEPOIS, justamente para poder viabilizar a cobrança abusiva do aluguel do mês de outubro.
Ressalta-se a imobiliária alegou que a Reclamante somente veio a propor o parcelamento dos valores em outubro, o que não é verdade uma vez que essa sugestão foi feita por ligação com a própria imobiliária ainda em setembro, conforme ora mencionado.
Ante o exposto a Reclamante não vê outra saída a não ingressar com a presente Reclamação, a fim de evitar a cobrança abusiva do mês de outubro e objetivando uma prosposta de parcelamento da multa rescisória e dos reparos do imóvel que se adeque a sua realidade financeira atual, a fim de não comprometer a sua própria subsistência e de sua família.