Cobrança retroativa indevida de recém-nascido nos primeiros 30 dias de vida.

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Cuiabá - MT

29/05/2026 às 10:40

ID: 250023223

Recebi o boleto atual, porém estão cobrando mensalidade retroativa referente ao mês de abril da minha recém-nascida, nascida em 04/04.

Contudo, conforme as normas da ANS, o recém-nascido possui direito à cobertura GRATUITA pelo plano do titular durante os primeiros 30 dias de vida.

Portanto, solicito a retificação do valor cobrado no boleto, com a exclusão da cobrança retroativa indevida referente ao período de abril, considerando que a utilização do plano nesse intervalo deve ocorrer sem cobrança adicional, utilizando o plano da mãe.

Conforme dispõe a Resolução Normativa n 465/2021 da ANS, quando o recém-nascido é incluído no plano dentro do prazo de 30 dias:

não é permitida a cobrança de mensalidade retroativa;
sendo devida apenas a cobrança a partir do mês subsequente à inclusão.

Solicito, portanto, a emissão de boleto corrigido e a exclusão da cobrança.

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