Pneu com vício de qualidade e negativa de garantia pela Speedmax e Griffe Pneus

Não resolvido
Goiânia - GO
20/04/2026 às 08:23
ID: 246474325
Já é a segunda vez que tento contato com a fabricante de pneus speedmax, a mesma não responde e nem dar retorno ao consumidor, não possui um SAC para atendimento ao cliente, nem um pós venda, desde fevereiro estou tentando contanto e não consigo retorno da mesma que nunca tentou resolver o problema.
Venho por meio desta registrar reclamação formal em face da marca Speedmax e da loja Griffe Pneus, localizada no Jardim Goiás, em Goiânia, em razão de vício de qualidade apresentado em produto novo e da negativa indevida de garantia.
Adquiri 4 pneus novos da marca Speedmax, após recomendação expressa dos vendedores quanto à suposta qualidade e durabilidade do produto. Durante o atendimento, a loja ainda apontou a necessidade de substituição de buchas de balança estouradas, serviço que optei por não realizar. Posteriormente, meu mecânico de confiança constatou que não havia qualquer necessidade de troca das referidas peças, o que levanta questionamentos sobre a tentativa de venda de serviço desnecessário.
Com menos de 15 dias de uso, um dos pneus apresentou bolha lateral, caracterizando vício de qualidade que compromete a segurança do veículo.
Ao retornar à loja para acionar a garantia, fui informado de que se trataria de mau uso. Não houve apresentação inicial de laudo técnico independente. Apenas após minha insistência foi apresentado um laudo elaborado pela própria loja, o que compromete a imparcialidade da análise.
Nos termos do art. 18 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de qualidade que tornem o produto impróprio ou inadequado ao consumo, ou que lhe diminuam o valor. Trata-se de responsabilidade objetiva, independentemente de culpa, conforme prevê também o art. 12 do CDC.
Além disso, o art. 30 do CDC estabelece que toda informação ou publicidade suficientemente precisa vincula o fornecedor, obrigando-o a cumprir o que foi ofertado. A promessa de qualidade e durabilidade feita no momento da venda integra a relação contratual.
Destaco ainda que o prazo para saneamento do vício é de até 30 dias (art. 18, 1), sendo que, não solucionado o problema, o consumidor pode exigir a substituição do produto por outro da mesma espécie, a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço.
Ressalto que o veículo não sofreu impactos severos ou situações que caracterizem mau uso. Inclusive, consultei duas outras empresas especializadas no ramo, cujos profissionais relataram que o defeito é compatível com falha estrutural do produto.
Diante da negativa apresentada, caso não haja solução administrativa, registrarei reclamação junto ao Procon Goiás (Procon-GO) e adotarei as medidas cabíveis no âmbito judicial, se necessário.
Aguardo solução dentro do prazo legal, mediante substituição do pneu defeituoso ou outra forma justa de reparação.
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Resposta da empresa
07/05/2026 às 09:55
Olá, Lucas. Tudo bem?
Me chamo Gabrielly e sou responsável pela sua reclamação junto ao Reclame aqui.
Verificamos que os pneus passaram por análise técnica especializada e, após avaliação, o laudo foi concluído como improcedente para garantia.
A análise é realizada com base nos critérios técnicos do fabricante, considerando as condições apresentadas no produto no momento da avaliação.
Por esse motivo, infelizmente não conseguimos seguir com aprovação da garantia neste caso.
Sabemos que essa não era a resposta esperada e lamentamos pela situação.
Permanecemos à disposição caso tenha qualquer dúvida.
Atenciosamente, Gabrielly.
Time de Relacionamento com Cliente | Reclame Aqui
Réplica do consumidor
08/05/2026 às 01:53
Gabrielly, agradeço o retorno, porém discordo totalmente da conclusão apresentada pela empresa.
A suposta análise técnica especializada mencionada foi realizada pelo próprio funcionário da Griffe Pneus, o que, ao meu ver, compromete a imparcialidade da avaliação, já que não houve uma perícia independente ou realizada por assistência autorizada do fabricante.
Além disso, buscando entender melhor o problema, levei os pneus para avaliação com dois profissionais diferentes e independentes da empresa, ambos experientes na área automotiva e de pneus. Os dois foram categóricos em afirmar que o desgaste os problemas apresentados são compatíveis com falha na qualidade da borracha dos pneus, e não decorrentes de mau uso, alinhamento ou qualquer outro fator externo.
Como consumidor, causa estranheza que a empresa simplesmente descarte a possibilidade de defeito de fabricação sem uma análise realmente imparcial e técnica. Principalmente considerando que procurei profissionais externos justamente para confirmar se o problema poderia ter sido causado por utilização inadequada, e ambos apontaram indícios relacionados à qualidade do material do pneu.
Reforço que meu objetivo sempre foi resolver a situação de forma amigável, porém continuo me sentindo prejudicado diante da negativa apresentada. Caso a empresa mantenha esse posicionamento sem uma reavaliação séria e independente do produto, infelizmente terei que buscar meus direitos junto aos órgãos de defesa do consumidor e demais medidas cabíveis.
Permaneço aguardando uma solução justa para o caso.
Consideração final do consumidor
13/07/2026 às 06:33
empresa se negou a realizar a cobertura da garantia.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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