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Brasília - DF

07/10/2019 às 15:23

ID: 95845615

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Comprei 02 pneus *******/70R14 Pneuline - Recanto das Emas, no dia 29/07/*******. No mesmo dia viajei para outra cidade e já na estrada um dos pneus começou a esvaziar, achei que fosse furo, mas não era, calibrei o pneu e continuei a viagem, cerca de 01h30min minutos depois o pneu já se encontrava vazio novamente, neste momento troquei o referido pneu pelo estepe e continuei o restante do meu percurso. No dia (28/09/*******), chegando ao meu destino entrei em contato com a loja, na pessoa do Sr Clayton e informei todo o ocorrido, em seguida chamei um borracheiro que verificou novamente o pneu e concluiu que não era furo, não era problema com roda empenada, nem com a válvula de enchimento do pneu, novamente calibrei o pneu e o coloquei pra rodar, no dia 29/09/*******, peguei a estrada novamente pra outra cidade á 30:00 minutos de distância e lá chegando o pneu estava vazio outra vez, tirei o mesmo e coloquei novamente o estepe. Já retornando pra Brasília resolvi testar novamente o pneu de volta, desta vez o mesmo não esvaziou. O meu carro ficou parado na garagem durante uma semana e o pneu não voltou a esvaziar, no dia 05/10/******* fui ate a loja para fazer a troca do referido pneu, pois além do mesmo esta com umas barrigas e temo que o problema possa volta a acontecer, mas o Sr. Clayton me informou que não efetuaria a troca, pois, segundo ele este problema não era de sua responsabilidade , pois eu havia rodado com o pneu vazio e que o seu fornecedor não o ressarciria caso ele efetuasse a troca. Mas eu pergunto: Como eu ia saber se o problema continuaria se eu não rodasse com ele?
Informo que devido á essas barrigas a vida útil do pneu reduz drasticamente e põe em risco, não só a minha vida como de outras pessoas no trânsito, pois o mesmo pode estourar a qualquer momento e causar um acidente grave, ou até mesmo um acidente fatal.
Solicito que a referida me apresente uma solução VIÁVEL para o meu caso, ao invés de ficar protelando, ou arranjando desculpas para não arcar com suas responsabilidades, Sabendo que o CDC (código de defesa do consumidor) trata este tipo de problema como vício oculto e o mesmo está previsto nos arts. 18, 1 e 26 1 e 3 que dispõem:
Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
1 Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I- a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II- a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III- o abatimento proporcional do preço.
Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I trinta dias, tratando de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis:
1. Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços;
3. Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.
Sendo assim aguardo contato da mesma para acharmos uma solução para o imbróglio.

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Resposta da empresa

07/10/2019 às 16:25

Boa tarde,

Em atenção ao seu e-mail,direcionamos a sua reclamação à nossa equipe de Supervisão, que lhe atenderá o mais breve possível e manterá você posicionado de todas as ações. Nossa equipe trabalhará para atender no menor tempo possível.

Atenciosamente,

Equipe Pneuline

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Réplica do consumidor

11/10/2019 às 14:30

Comprei 02 pneus *******/70R14 Pneuline - Recanto das Emas, no dia 29/07/*******. No mesmo dia viajei para outra cidade e já na estrada um dos pneus começou a esvaziar, achei que fosse furo, mas não era, calibrei o pneu e continuei a viagem, cerca de 01h30min minutos depois o pneu já se encontrava vazio novamente, neste momento troquei o referido pneu pelo estepe e continuei o restante do meu percurso. No dia (28/09/*******), chegando ao meu destino entrei em contato com a loja, na pessoa do Sr Clayton e informei todo o ocorrido, em seguida chamei um borracheiro que verificou novamente o pneu e concluiu que não era furo, não era problema com roda empenada, nem com a válvula de enchimento do pneu, novamente calibrei o pneu e o coloquei pra rodar, no dia 29/09/*******, peguei a estrada novamente pra outra cidade á 30:00 minutos de distância e lá chegando o pneu estava vazio outra vez, tirei o mesmo e coloquei novamente o estepe. Já retornando pra Brasília resolvi testar novamente o pneu de volta, desta vez o mesmo não esvaziou. O meu carro ficou parado na garagem durante uma semana e o pneu não voltou a esvaziar, no dia 05/10/******* fui ate a loja para fazer a troca do referido pneu, pois além do mesmo esta com umas barrigas e temo que o problema possa volta a acontecer, mas o Sr. Clayton me informou que não efetuaria a troca, pois, segundo ele este problema não era de sua responsabilidade , pois eu havia rodado com o pneu vazio e que o seu fornecedor não o ressarciria caso ele efetuasse a troca. Mas eu pergunto: Como eu ia saber se o problema continuaria se eu não rodasse com ele?
Informo que devido á essas barrigas a vida útil do pneu reduz drasticamente e põe em risco, não só a minha vida como de outras pessoas no trânsito, pois o mesmo pode estourar a qualquer momento e causar um acidente grave, ou até mesmo um acidente fatal.
Solicito que a referida me apresente uma solução VIÁVEL para o meu caso, ao invés de ficar protelando, ou arranjando desculpas para não arcar com suas responsabilidades, Sabendo que o CDC (código de defesa do consumidor) trata este tipo de problema como vício oculto e o mesmo está previsto nos arts. 18, 1 e 26 1 e 3 que dispõem:
Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
1 Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I- a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II- a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III- o abatimento proporcional do preço.
Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I trinta dias, tratando de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis:
1. Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços;
3. Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.
Sendo assim aguardo contato da mesma para acharmos uma solução para o imbróglio.