Reclamação não resolvida

Não resolvido

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São Paulo - SP

29/11/2024 às 17:42

ID: 203247303

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Essa administradora, administra o condomínio em que moro.
Uma empresa muito desorganizada por diversas vezes fez cobrança indevida do condomínio pago, no início eu mandava o comprovante para o síndico e ficava calada.
Dessa vez não ficarei calada pois sempre vem escrito que estou com débitos sendo que paguei não aguento mais essa exposição me colocando como [Editado pelo Reclame Aqui].
Desde do dia 22/11 estava pedindo o meu boleto do condomínio (não sabia que dava para pegar pelo site, depois eu mesma peguei) e eles não me mandaram alegando que eu tinha débitos anteriores mesmo mostrando o comprovante de pagamento.
Com essa situação paguei o juros e o mínimo que eles poderiam fazer seria pagar o https://******* me pagaram o juros, tirando do dinheiro do condomínio, ou seja eu mesma paguei o juros novamente, duas vezes paguei o juros.
O mínimo que a Podium poderia fazer era eles pagarem e não o condomínio já que o erro foi deles.
Mando msg no whatsapp da empresa e não respondem.
Não contratem essa empresa eles não tem controle de entrada e saída dos pagamentos.

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Resposta da empresa

18/12/2024 às 17:01

Prezada condômina.
Tomamos conhecimento de sua reclamação e gostaríamos de nos posicionar no seguinte sentido:
A data de vencimento do boleto foi fixada em assembleia. Assim, conhecendo o dia em que deve realizar o pagamento, se não recebeu o boleto, deve nos procurar, preferencialmente, antes do término do expediente bancário a fim de que possa realizar o pagamento de maneira tempestiva.
O pagamento da cota condominial é de responsabilidade do (a) condômino(a) e cabe a ele(a) tomar as medidas pertinentes ao pagamento dentro do prazo, nos termos do art. 1.*******, inciso I do Código Civil e do item 9, b da Convenção Condominial. Trata-se, pois, de uma obrigação de trato sucessivo, e como tal, a Sra. é conhecedora da data do vencimento e deve procurar todos os meios para pagar de maneira tempestiva. Aliás, esse é o entendimento majoritário do TJ-SP, a exemplo da Apelação Cível n 1004389-20.*******.8.26.*******.
Outrossim, é de responsabilidade do(a) condômino(a) manter o cadastro sempre completo. Já observamos, por diversas vezes, que o e-mail fornecido pela Sr. se encontra correto, de modo que se alega não receber o boleto por meio dele, deve procurar o provedor de seu e-mail ou verificar se ele está no spam.
Com efeito, como a Sra. mesmo observa no e-mail, esta administradora disponibiliza login e senha para todos os condôminos, facilitando assim a obtenção do boleto, bem como o acesso a eventuais documentos disponibilizados no site.
Se restar qualquer dúvida, entre em contato.
Cordialmente,

Consideração final do consumidor

19/12/2024 às 11:51

Péssimo e não resolveu!

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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