Pior administração de condomínios do planeta

Respondida
São Paulo - SP
18/10/2024 às 10:16
ID: 199958621
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesA podium administradora de condomínio mente! Aplicam multas ilegais (que não estão na convenção do condomínio) junto ao boleto para forçar a pagarmos multas ilegais ou ficar inadimplentes. O dono (sr. Ricardo Agra) quando questionado sobre a intenção do síndico tirano de aplicar multas que não está previstas na convenção, responde de maneira irônica sem se preocupar com o que é certo e errado. Me cobram 10k de multa por supostamente atentar a moral e bons costumes do prédio e usar explosivos. Baseado nesses artigos me cobram multa por SUPOSTAMENTE TER FEITO CHURRASCO COM MINHA ESPOSA E DOIS FILHOS.
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Resposta da empresa
18/10/2024 às 17:07
Prezado Sr. Pedro Vieira Linhares.
Inicialmente agradecemos o contato realizado por este canal de atendimento. É com satisfação que fazemos as considerações abaixo:
Em síntese, o Sr. manifesta repúdio à administradora Podium, pois, no seu entendimento, recebeu dela inúmeras multas que ultrapassam o valor de R$ 10.*******,00 em razão de supostamente ter realizado churrasco na varanda de seu apartamento.
Em primeiro lugar, trata-se de uma inverdade a sua alegação de que a administradora Podium aplica multas e as cobra no boleto condominial. Isso porque o artigo 1.*******, incisos II, IV e VII do Código Civil dispõe claramente que são obrigações do síndico:
Art. 1.*******. Compete ao síndico:
[...]
II - representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
[...]
IV - cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;
[...]
VII - cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
[...]
Cabe a esta administradora apenas a gestão condominial. Nesse sentido, se recebe alguma ordem de aplicação de multa, elabora o termo de notificação de multa, o qual é validado pelo síndico e inserido no boleto condominial, nos exatos termos da lei, da convenção condominial e do regulamento interno.
No seu caso em específico, esta administradora apenas recebeu do condomínio a ordem para emissão da notificação de multa e inclusão no boleto, o que foi feito seguindo os procedimentos da convenção condominial.
Para elaboração das multas, recebeu inúmeras provas de que o Sr. estava utilizando sua varanda para a prática de churrasco, o que é vedado, tendo em vista que a varando não é gourmet, ou seja, não foi projetada para a realização dessa atividade, uma vez que inexiste dispositivos de segurança contra incêndio. Antes de receber às multas, o Sr. foi devidamente notificado, de modo que em certa oportunidade, a autoridade policial foi acionada para ajudar nas tratativas com o Sr., mas, ao que consta nos registros do condomínio, o Sr. ignorou toda e qualquer possibilidade de conversa.
Ao realizar churrasco em sua varanda, o Sr. fere o auto de vistoria do corpo de bombeiros que não permite a prática dessa atividade nas varandas, causando riscos de incêndios.
Quando do recebimento das multas, o Sr. poderia ter procedido tal como dispõe o Regulamento Interno e efetivado um recurso, que seria analisado em assembleia. Contudo, fomos comunicados pelo condomínio que inexiste qualquer recurso do Sr. nesse sentido.
É certo que vivemos em uma sociedade civilizada, e como tal, regras existem e devem ser cumpridas para o convívio pacífico e harmonioso. Nesse sentido, ******* que o item 9.1 do Regulamento Interno dispõe que o Sr. pode usar e gozar livremente de sua unidade imobiliárias desde que não infrinja a lei ou as legislações condominiais. Ao utilizar sua varanda para a realização de churrasco, o Sr. fere não apenas todos os diplomas legais ressaltados anteriormente, mas viola recomendação do corpo de bombeiros e coloca em risco a segurança da edificação.
Finalizamos desejando que o Sr. compreenda que seus atos podem colocar em risco a segurança de outras pessoas, e espera que o Sr. entenda o limite de seu direito, sendo certo que esta administradora apenas cumpre as ordens devidamente amparados do síndico e conselho.