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São Paulo - SP

09/02/2021 às 15:30

ID: 119407393

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No dia 3 de setembro de ******* comprei na Point Da Neve um pacote Fly&Ski ClubMed para mim e para minha esposa. A hospedagem estava marcada para os dias 7 a 14 de fevereiro de *******. Este pacote, devido a pandemia, dava direito a cancelamento gratuito e reembolso de *******% se efetivado 30 dias antes do check in. Com o desenrolar da pandemia e acreditando não ser possível mais viajar, entrei em contato com a Leticia da Point da Neve dia 30 de novembro, informando meu interesse e perguntando o que deveria fazer. Naquele momento me foi dito que não valeria a pena cancela, o melhor era esperar que o ClubMed iria remarcar as datas sem custo ou poderia pegar um voucher para uso em qualquer resort deles. Dia 18 de dezembro fui informado pela Point Da Neve que o ClubMed havia cancelado a minha reserva e que eles entrariam em contato para informar sobre detalhes de remarcação. Dia 4 de janeiro perguntei sobre uma posição (30 dias antes) e me foi dito que deveria aguardar. Dia 13 de janeiro recebi um voucher do cancelamento e pedi para utiliza-lo e remarcar para os dias 20 a 27 de fevereiro de *******, me foi dito que não era possível, teria que aguardar. Dia 19 de janeiro perguntei novamente sobre o reembolso e quando informei que havia comprado na promoção Fly&Ski eu teria o reembolso de *******% ou uma carta de crédito, disse que não me interessava a carta de crédito e novamente fui induzido a aguardar a remarcação do ClubMed. No dia 1 de fevereiro me informaram que a minha reserva seria remarcada para os dias 06 a 13 de fevereiro de ******* porém nesta data não poderei viajar. Minha reserva era para a semana anterior ao carnaval e portanto solicitei para ser remarcado para os dias 20 a 27 de fevereiro de *******, o que me foi negado. Sendo assim solicitei o reembolso integral que me foi concedido porem com a restrição de receber apenas 12 meses após decretado o final da pandemia, algo que jamais me foi avisado. Por fim, insisti que exigia meu dinheiro de volta e me disseram que eu deveria ter cancelado 30 dias antes do check-in. Pois bem, entendo a resitricao do cancelamento com 30 dias de antecedencia do check-in porem por mais que eu tentasse fazer isso, o CLUBMED CANCELOU A MINHA RESERVA DIA 18 de dezembro, sendo assim nao havia mais nada que eu pudesse fazer, emitiram um voucher do cancelamento e portanto como ELES CANCELARAM eu devo receber o meu dinheiro imediatamente de volta ou a remarcacao de acordo com a data que eu quiser. Foi uma decisao UNILATERAL do CLUBMED. Caso contrario, isso sera claramente uma propaganda enganosa e uma indução do cliente a uma situação que jamais quis. Exijo que o meu dinheiro seja devolvido imediatamente ou a minha ******* para a data solicitada. Com o não cumprimento, irei ao PROCON e a Junta Especial Cível atrás dos meus direitos.

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Resposta da empresa

10/02/2021 às 10:47

Prezado Thiago,

Entendemos a frustração que o impedimento de fazer a viagem ocasionada pela pandemia lhe causaram, assim como, todas as pessoas que estão nessa situação no mundo todo, inclusive a indústria do turismo.

Sabendo disso, o Point da Neve desde a venda do seu pacote, em setembro de *******, como intermediário entre o Club Med e nossos clientes, buscou sempre deixar muito claras as condições pré-estabelecidas na promoção Fly & Ski, caso essa viagem fosse impossibilitada de sair por causa do prolongamento do estado de pandemia. Gerenciamos centenas de clientes na mesma situação.

Conforme nossas conversas registradas pelo WhatsApp, quando você nos procurou em novembro de *******, informamos quais seriam as possibilidades oferecidas pelo Club Med em caso da impossibilidade da viagem acontecer por conta da pandemia:

> carta de crédito integral do valor pago, com validade de 1 ano para utilizar na temporada de neve *******/******* ou em qualquer outro village operado pelo Club Med com eventual pagamento de diferença de tarifa caso houvesse.

> cancelamento com *******% de reembolso, em até 90 dias, quando solicitado dentro do período de até 30 dias antes da data do check in

> e para o caso de não solicitação de cancelamento ou carta de crédito e no caso das fronteiras ainda estarem fechadas até 30 dias antes da data do check in, o Club Med ofereceria a remarcação da viagem, sem custo e sem variação cambial desde que fosse para a mesma semana no mesmo Village.

Em nenhum momento a pretensão foi conduzi-lo a tomar a decisão A ou B , apenas diante dessas informações você manifestou preferência em aguardar pelo posicionamento do Club Med para garantir que o cancelamento partisse do próprio Club Med, entendendo que dessa maneira seria melhor pra você.

Em 18 de dezembro de ******* informamos que devido a manutenção do fechamento das fronteiras e as presentes perspectivas mundiais, o Club Med tomou a decisão de cancelar todas as reservas de Ski até a semana de 21 de fevereiro de ******* e que realizariam as remarcações de ******* para a temporada de Ski de ******* seguindo os critérios já informados anteriormente e que em janeiro informariam o período em que seriam feitas essas remarcações.

Em janeiro, quando enviamos para você a carta de crédito que o Club Med emitiu, você solicitou a remarcação para a semana de 20 a 27 de fevereiro, porém, conforme as conversas anteriores, você já estava ciente de que a remarcação sem custo só seria possivel caso fosse na semana equivalente a contratada em *******, considerando a semana de domingo a domingo, ou seja, de 06 a 13 de fevereiro.

Diante da sua impossibilidade de viajar nessa data, você pediu o reembolso que, mesmo tendo sido solicitado após 30 dias da data do check in, foi autorizado pelo Club Med, porém seguindo a MP *******/*******, convertida na Lei 14.*******, de 24/08/*******. A Lei indica que as agências devem oferecer ao cliente a remarcação da viagem ou a geração de crédito para outros serviços (art. 2, I e II). Entendemos, ainda, que a Lei prevê a hipótese de a agência estar impossibilitada de oferecer ao seu cliente a remarcação ou o crédito para os clientes que, por diferentes motivos, não podem viajar e, neste caso, a Lei indica que a agência deve devolver o valor ao cliente, no prazo de 12 meses a contar do término da Pandemia

Veja que não se trata de uma política do Club Med nem mesmo nossa, mas sim da determinação legal (Art. 2, 6 e 7).

Diante da atual situação, mesmo procurando ser o mais profissional possível deixando todas as alternativas claras desde o princípio do atendimento, o Point da Neve segue buscando uma solução administrativa junto ao Club Med para que o reembolso integral seja pago o mais breve possível, antes do prazo máximo estabelecido por lei.

Atenciosamente, Leticia Couto - Snow Advisor

Consideração final do consumidor

10/02/2021 às 15:17

O meu problema foi resolvido. Agradeço ao grande empenho da Letícia em negociar, junto ao ClubMed, para que o reembolso fosse realizado em prazo razoável (30-90 dias). Mais uma vez, obrigado Leticia por ter feito o melhor possível!

O problema foi resolvido?

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Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

10