NÃO COMPREM - Sofá com carunchos - Vício oculto e recusa de solução pela loja Point dos Móveis

Reclamação não respondida

Não respondida

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Juiz de Fora - MG

11/03/2026 às 10:43

ID: 242950687

Minha mãe adquiriu um sofá na loja Point dos Móveis, localizada no endereço acima, no dia 12 de outubro de 2025.

Após cerca de três meses de uso normal, o sofá passou a apresentar carunchos na estrutura interna de madeira, o que caracteriza deterioração do material. Trata-se de um defeito que não era visível no momento da compra, manifestando-se apenas com o passar do tempo.

Entendemos que esse problema configura vício oculto, já que se trata de um defeito estrutural do produto que só se tornou perceptível posteriormente.

Um sofá é um bem durável, e é razoável esperar que tenha durabilidade muito superior a apenas alguns meses de uso. A presença de caruncho na madeira indica possível problema na qualidade ou no tratamento do material utilizado na fabricação.

Tentativa de solução com a empresa

Entramos em contato com a loja relatando o problema e solicitando uma solução.

A empresa informou que encaminhou o caso ao fabricante e posteriormente retornou dizendo que:

a assistência não foi autorizada;

segundo o fabricante, a madeira utilizada é tratada e não apresentaria caruncho;

sugeriram que o problema poderia ter relação com fatores externos do ambiente;

também alegaram que o produto estaria fora do prazo de garantia.

Posteriormente, ao insistirmos na análise do caso, a empresa respondeu novamente afirmando que não tem como a madeira tratada apresentar caruncho e que, por esse motivo, não poderiam seguir com qualquer procedimento em relação ao caso.

Ou seja, mesmo diante do defeito apresentado no produto, a empresa negou qualquer tipo de solução.

Fundamentação (Direitos do consumidor)

A situação se enquadra como vício oculto, conforme previsto no art. 26, 3 do Código de Defesa do Consumidor, que determina que o prazo para reclamação começa a contar a partir da constatação do defeito, e não da data da compra.

Além disso, conforme o art. 18 do Código de Defesa do Consumidor, todos os integrantes da [Editado pelo Reclame Aqui] de fornecimento respondem solidariamente pelos vícios do produto, incluindo a loja que realizou a venda.

A simples alegação de que a madeira é tratada não elimina o fato de que o produto apresenta infestação de caruncho, o que demonstra que há algum defeito no material ou no processo de fabricação.

Solicitação

Solicito a intervenção do órgão para que a empresa apresente uma solução adequada para o problema, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, como por exemplo:

reparo adequado do produto,

substituição do sofá por outro em perfeitas condições,

ou outra solução prevista em lei.

Meu objetivo sempre foi resolver a situação de forma amigável, porém até o momento a empresa se recusou a apresentar qualquer solução.

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