Cobrança abusiva e falha na prestação de serviços em suíte

Respondida
Diadema - SP
10/04/2026 às 19:45
ID: 245750813
Gostaria de registrar minha profunda insatisfação com a experiência vivenciada no Point ABC.Contratei a suíte Pool Party pelo valor de R$ 300,00 para um período de 3 horas. No entanto, fui surpreendido com a cobrança adicional de R$ 180,00 por apenas 40 minutos excedentes, valor que considero totalmente desproporcional e abusivo, especialmente se essa informação não foi apresentada de forma clara previamente.Além disso, o portão automático da suíte não estava funcionando, comprometendo a privacidade e a segurança, características essenciais para esse tipo de estabelecimento. Para agravar a situação, o atendimento prestado pela funcionária foi totalmente despreparado, sem oferecer suporte adequado ou solução para os problemas apresentados.Diante dessas falhas na prestação do serviço, com base no Código de Defesa do Consumidor, solicito a revisão da cobrança adicional e um abatimento proporcional do valor pago, considerando os transtornos enfrentados.Aguardo um posicionamento do estabelecimento para solução amigável. Caso contrário, tomarei as medidas cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor.
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Resposta da empresa
17/04/2026 às 10:41
Olá.
Prezado Fabio Dias,
Pedimos desculpas por qualquer frustração gerada e gostaríamos de esclarecer os pontos levantados com total transparência.
Sobre a cobrança adicional:
Conforme consta em nosso cardápio de serviços, o cliente é informado de que a permanência além do período contratado implica cobrança de período adicional. No presente caso, o senhor permaneceu 42 minutos além do tempo contratado, sendo devidamente avisado pelo atendimento ao final do período tendo respondido ao contato já com 6 minutos de excedente.
Esclarecemos que o valor cobrado pelo período adicional não é calculado por uma simples divisão proporcional do tempo contratado, e isso tem razão objetiva: cada hora adicional ocupada representa diretamente a indisponibilidade da suíte para novos períodos, gerando impacto real na operação do estabelecimento o que caracteriza, sob a ótica do art. 402 do Código Civil, uma perda mensurável de receita. Esse critério de precificação é amplamente adotado em serviços prestados por tempo determinado com capacidade física limitada, como hospedagens, estacionamentos e similares, e não configura prática abusiva nos termos do art. 39 do CDC, uma vez que a condição estava previamente informada em nosso cardápio.
Ressaltamos ainda que, por política interna, praticamos uma tolerância de 15 minutos sem qualquer custo adicional, benefício que foi integralmente concedido neste caso.
Sobre o portão automático:
Lamentamos a instabilidade do equipamento e registramos a ocorrência. Contudo, conforme o art. 20 do CDC, o vício de serviço que gera direito à compensação é aquele que torna o serviço impróprio ou inadequado ao uso a que se destina. O senhor utilizou a suíte em sua totalidade pelo período contratado e além , o que demonstra que o serviço foi integralmente prestado e fruído. Uma intercorrência isolada que não inviabilizou o uso não ampara pedido de abatimento ou restituição de valores.
Consideramos o assunto devidamente esclarecido e permanecemos à disposição para quaisquer dúvidas.
Atenciosamente,
Equipe Point ABC