CLARA VENDA CASADA NA COMPRA DE APOSTILA DO POLIEDRO ( OU QUALQUER OUTRA, POSITIVO E AFINS) NO ATO DA MATRICULA ESCOLAR, IMPEDINDO O USO DO MATERIAL USADO NO ANO SEGUINTE, INCLUSIVE PARA ALUNOS REPETENTES E IRMÃOS.

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Jacareí - SP

20/01/2023 às 10:31

ID: 157810421

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"Não se trata de venda casada, mas da adoção de um sistema de ensino personalizado para uso exclusivo de escolas conveniadas à Editora", ESSA É A RESPOSTA PADRÃO DE TODAS AS EDITORAS. O congresso nacional deveria editar uma nova lei proibindo essa ação, e por isso vou lutar. Pais que escolhem um rede privada para seus filhos, por diferentes motivos, seja por melhores estrutura físicas, seja por proposta pedagógica, seja por distancia de suas casas, não importa. claramente virou uma febre comercial essas obrigação vinculada no ato da matricula, proibindo até mesmo alunos irmãos ou repetentes usarem a mesma apostila, com a desculpa da "atualização", pelo amor de Deus, que país é esse que aguentamos calados essa situação, milhares de livros devem ser queimados, por que ano a ano devem ser https://******* chegar ao congresso nacional, juro, não aceito essa venda casada, com a anuência das escolas que seguramente ganham uma porcentagem. Te obrigam a comprar o kit, te proíbem de repassar ao irmão que vem do ano anterior, te obrigam a comprar novamente se o caso for de reprovação do ano. Vergonhoso a ganancia em cima dos pais..

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Resposta da empresa

08/02/2023 às 17:57

Cara Lilian, boa tarde.

Agradecemos o seu contato e a oportunidade de esclarecer alguns pontos constantes na reclamação.

Primeiramente, imperioso explanar acerca de plano pedagógico e a essencialidade do sistema de ensino e seu material didático.

A Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.*******/96), no seu artigo 12, inciso I, determina que toda instituição de ensino deve elaborar e executar seu plano pedagógico. O plano pedagógico nada mais é que a forma como a escola organiza as atividades e os conteúdos que serão trabalhados. É o próprio objetivo da instituição de ensino, as propostas educacionais que cada docente ou turma deve atingir ao final do ano letivo.

Assim sendo, o sistema de ensino adotado pela escola é absolutamente essencial para o cumprimento do plano pedagógico. Veja que é o sistema de ensino e seus materiais que orientarão todos os profissionais da educação e alunos durante todo ano letivo. A verdade é que o sistema de ensino é a alma da escola. A utilização do material didático é, além de obrigatória, essencial o que se busca na contratação de uma escola: a educação do aluno!

Todos concordamos que o processo educacional não pode ser completamente cumprido com a mera contratação de aulas em sala, certo? A educação moderna é inviável sem a utilização de sistemas de ensino e dos materiais pedagógicos escolhidos pela escola. O POLIEDRO SISTEMA DE ENSINO é reconhecido por sua excelência e altíssimo nível de aproveitamento, sendo o sistema adotado por centenas de escolas, em quase todas as unidades da federação. Nossa vasta experiência comprovou que o conhecimento dos alunos é melhor aproveitado com a junção do material impresso e o acesso ao sistema online vigente, que são complementares entre si, o que prejudica qualquer possibilidade de venda de apenas um dos dois.

Importante esclarecer que o sistema digital fornece ao aluno acesso à agenda do colégio, tarefas, simulados, recados institucionais, material digital, aulas gravadas complementares, resolução de questões, etc. Além de também ser disponibilizado ao corpo docente da escola, que além das funcionalidades já mencionadas, dispõe de um canal de comunicação com seus discentes, e outras funcionalidades exclusivas aos funcionários do colégio.

Ao contrário do que possa se imaginar, o sistema não se trata de mero conjunto de apostilas, mas sim um ecossistema de solução educacional, consubstanciado em um conjunto de ferramentas harmônicas entre si que possibilitam ao aluno o melhor e maior aproveitamento de suas capacidades intelectuais e socioemocionais.

Ademais, somente tem direito ao acesso e uso do sistema de ensino o aluno regularmente matriculado a uma escola associada. Isso significa dizer que o material didático do Poliedro não é encontrado no varejo, logo, fica totalmente descaracterizada a alegação de venda casada. A justiça brasileira já se manifestou nesse sentido, e o próprio Procon de São Paulo entende dessa forma, como pode ser visto através do link: https://**************https://*******

Por fim, também esclarecemos que o material didático, físico e digital, é constantemente alimentado e atualizado, de modo que se um aluno utilizar o material do ano anterior, se guiará por um produto defasado e desatualizado, em desacordo com o sistema de ensino pretensamente adquirido, e estará em desvantagem em relação aos demais alunos, possuidores de material atualizado. O material do ano anterior não terá acompanhado a evolução das ciências pedagógicas, do conhecimento e da própria sociedade. Utilizar o material atualizado é garantir a execução completa do plano pedagógico escolar, a plena eficiência na prestação dos serviços educacionais e a igualdade de condições entre todos os alunos.

É fato que adquirir material defesado, ou mesmo permitir sua utilização, pode ser considerada violação ao artigo 53, inciso I do Estatuto da Criança do Adolescente (ECA) que determina o direito à educação em condições de igualdade.

Assim, esperamos ter esclarecido suas dúvidas e permanecemos à disposição.

Poliedro Sistema de Ensino