Entrega não realizada devido à recusa do entregador em seguir procedimento de segurança do condomínio.

Não respondida
Itaquaquecetuba - SP
01/09/2026 às 11:34
ID: 257903565
Entrega não realizada
Estou registrando formalmente minha insatisfação com a conduta do entregador responsável pela entrega de um produto Polishop adquirido por meio do Lojão Familhão.
Na primeira tentativa de entrega, foi informado que não havia ninguém para receber o produto. Entretanto, conforme demonstram claramente os prints anexados a esta reclamação, essa informação não corresponde ao que realmente ocorreu.
O próprio entregador, que se identificou como Henrique e como entregador da Polishop, confirmou posteriormente por WhatsApp que esteve no condomínio, mas que não realizou a entrega porque se recusou a fornecer à portaria os dados solicitados para seu cadastro e liberação de entrada.
Portanto, não se tratou de ausência de pessoa para receber a mercadoria. A entrega não ocorreu por decisão do próprio entregador de não cumprir o procedimento de segurança exigido pelo condomínio.
Considero especialmente grave que tenha sido registrada uma justificativa diferente daquela que o próprio profissional posteriormente admitiu por mensagem. Os prints anexados deixam essa contradição perfeitamente documentada.
Meu condomínio possui armário inteligente destinado justamente ao recebimento de encomendas. O entregador não precisava localizar morador, subir até apartamento ou aguardar meu retorno do trabalho. Precisava apenas cumprir o procedimento de identificação estabelecido pela portaria para ter sua entrada liberada e depositar a mercadoria no armário.
Também considero bastante preocupante a insistência em não apresentar os dados exigidos pela portaria. Compreendo que qualquer pessoa possa ter preocupação com seus dados pessoais, porém, quando alguém pretende entrar em um condomínio residencial exercendo atividade profissional de entrega, é absolutamente razoável que tenha de se identificar e cumprir as regras de segurança do local. A recusa categórica em fazê-lo naturalmente gera insegurança e questionamentos quanto ao motivo de tamanha resistência à identificação, situação que entendo que deve ser apurada pela empresa responsável.
Para agravar a situação, o entregador passou a entrar em contato diretamente comigo pelo WhatsApp durante o meu horário de trabalho, insistindo na questão e exigindo minha atenção para solucionar um problema criado pela própria recusa dele em seguir o procedimento do condomínio. Isso está interferindo no exercício do meu trabalho e é absolutamente inconveniente.
Não cabe a mim, enquanto consumidora e durante meu expediente profissional, negociar com entregador regras de acesso ao condomínio, convencê-lo a apresentar identificação ou solucionar procedimentos operacionais de entrega.
Solicito que esta reclamação seja registrada formalmente e que a conduta do profissional seja apurada, especialmente quanto:
à informação registrada na primeira tentativa de que não havia ninguém para receber, quando o próprio entregador posteriormente confirmou outro motivo para a não realização da entrega;
à recusa em cumprir o procedimento de identificação e segurança determinado pelo condomínio;
à insistência em manter contato direto comigo durante meu horário de trabalho para tratar de uma situação decorrente dessa própria recusa;
e à necessidade de esclarecimento sobre a razão pela qual um profissional realizando entrega em nome da empresa se recusa de maneira tão enfática a se identificar perante a portaria do local onde pretende ingressar.
Os prints anexados comprovam o teor da conversa e, particularmente, a divergência entre a justificativa apresentada na primeira tentativa de entrega e a versão posteriormente admitida pelo próprio entregador.
Aguardo posicionamento formal da empresa sobre o ocorrido e sobre as providências adotadas.
ADENDO: Até o momento, não recebi a mercadoria adquirida. Portanto, além de toda a situação relatada acima, permaneço sem o produto, apesar de o endereço dispor de estrutura adequada para recebimento por meio de armário inteligente. A não conclusão da entrega decorreu da recusa do próprio entregador em cumprir o procedimento de identificação exigido pelo condomínio, conforme demonstrado nas mensagens anexadas.