Recusa de estorno de valor pago por lote após exercício do direito de arrependimento

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Goiânia - GO

15/07/2026 às 14:16

ID: 253992645

No dia 04/07/2026, assinei uma pré-proposta física (proposta n 23200) para a aquisição de um lote no Loteamento Santo André, em Goiânia-GO, negócio este intermediado pela Polo Imóveis. Na mesma data, realizei o pagamento de um sinal/corretagem no valor de R$ 650,00.
Ficou acordado que os contratos definitivos de compra e venda seriam enviados posteriormente para assinatura digital através da plataforma Clicksign. No entanto, após analisar melhor o negócio e antes de assinar qualquer contrato definitivo, decidi não seguir em frente.
Dentro do prazo legal de 7 dias, entrei em contato via WhatsApp com a corretora autorizada da imobiliária para exercer formalmente o meu Direito de Arrependimento, solicitando o cancelamento da pré-proposta e a devolução do valor pago.
Para minha surpresa, a imobiliária negou a devolução dos R$ 650,00, alegando que o valor não seria devolvido devido a "custos com prestação de serviços e procedimentos realizados".
Essa recusa é completamente abusiva e ilegal:
O contrato definitivo nunca foi assinado: A própria Cláusula Única da pré-proposta deixa claro que a não assinatura dos documentos digitais no prazo gera o cancelamento automático da proposta.
A legislação me garante o estorno: O Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Lei do Distrato (Lei n 13.786/2018) são claros ao determinar que, em caso de arrependimento dentro do prazo de 7 dias para vendas fora do estabelecimento, todos os valores pagos devem ser integralmente devolvidos, inclusive taxas de corretagem.
A postura da empresa em reter o meu dinheiro configura enriquecimento sem causa. Exijo a devolução imediata e integral do valor de R$ 650,00 que paguei como sinal.
Aguardo um posicionamento urgente para resolvermos a questão de forma amigável antes que eu dê andamento às medidas judiciais cabíveis e junto ao Procon-GO.

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