Denúncia contra Pomade Million Cosméticos LTDA Ruptura de contrato irregular, ausência de aviso prévio formal e tentativa de [Editado pelo Reclame Aqui] contratual

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Palhoça - SC

24/04/2025 às 23:04

ID: 215558883

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Estou aqui para relatar um grave desrespeito contratual e legal cometido pela empresa POMADE MILLION COSMÉTICOS LTDA, que me contratou como prestadora de serviços (PJ) com contrato por prazo determinado e, antes do fim do contrato, quebrou o acordo de forma unilateral, sem seguir a lei nem os procedimentos corretos.

No contrato havia uma cláusula permitindo a rescisão com aviso prévio, mas a empresa NÃO EMITIU O TERMO DE AVISO PRÉVIO, o que é uma obrigação legal clara e inegociável.

Ao contrário do que fizeram, a lei determina que o Termo de Aviso Prévio deve ser emitido separadamente do Termo de Rescisão.

Base legal:
Portaria n 1.057/2012 do Ministério do Trabalho e Emprego, que regulamenta os procedimentos de assistência e homologação da rescisão contratual:

Art. 1, 1 O Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) deve ser acompanhado, obrigatoriamente, do Termo de Quitação de Rescisão (TQRCT) e, quando for o caso, do Termo de Homologação de Rescisão (THRCT), além de outros documentos previstos em legislação própria.

Isso inclui, de forma obrigatória, o Termo de Aviso Prévio, que deve ser entregue e assinado em separado, conforme orientação do Manual de Homologação do MTE.

Portanto, não se pode confundir o Termo de Aviso Prévio com o Termo de Rescisão, nem considerá-lo "implícito". Cada documento tem função e formato próprios. A ausência de aviso formal é irregular e inválida perante a lei.

E pior: além de não entregar o aviso prévio formal, a empresa não pagou a multa rescisória correspondente ao tempo restante de contrato, o que é obrigatório segundo o:

Art. 479 do Código Civil:
Nos contratos por prazo determinado, a parte que, sem justo motivo, rescindir o contrato antes do vencimento, deverá pagar à outra parte a multa correspondente às perdas e danos sofridos, salvo estipulação em contrário.

Ou seja: como o contrato era por tempo determinado e foi encerrado sem aviso prévio formal e sem justa causa, eles deveriam ter me indenizado pelo tempo restante do contrato. NÃO FIZERAM ISSO.

Além da conduta ilegal e antiética, a esposa do proprietário ainda tentou invadir minha vida pessoal com perguntas indevidas e constrangedoras, demonstrando total despreparo e falta de escrúpulos.

Não recomendo que ninguém feche negócio com a Pomade Million Cosméticos LTDA. É uma empresa que quebra contratos, desrespeita leis e tenta enganar quem trabalha com ela.

Reafirmo:
- Aviso prévio exige documento separado, específico e com assinatura.
- Rescisão de contrato por prazo determinado SEM justa causa exige multa compensatória.
- O que a empresa fez é irregular, desrespeitoso e beira a [Editado pelo Reclame Aqui].

Estou aqui para expor e buscar meus direitos. Justiça será feita.

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Resposta da empresa

25/04/2025 às 12:00

A reclamante está exigindo uma penalização que não está prevista nas condições acordadas. Portanto, essa solicitação não se sustenta legalmente, e reafirmamos que cumprimos todas as obrigações contratuais.

Caso a reclamante considere que há alguma injustiça, sugerimos que busque os meios legais disponíveis, pois estamos confiantes de que agimos dentro dos limites da lei e do contrato.

Réplica do consumidor

27/04/2025 às 00:09

A resposta apresentada por vocês está completamente equivocada e revela uma tentativa clara de burlar a legislação vigente.

Primeiramente, a empresa, em sua contra notificação extrajudicial, alega que eu deveria aceitar o que foi acordado, sem levar em consideração que "pacta sunt servanda" (os contratos devem ser cumpridos), mas somente dentro dos limites da lei. O que é evidente é que, conforme o art. ******* do Código Civil Brasileiro, a rescisão de contrato de prazo determinado sem justa causa obriga a parte que rescinde a pagar indenização correspondente à metade dos valores das remunerações devidas até o término do contrato. Este "ius cogens" (direito imperativo), que está acima de qualquer disposição contratual, não pode ser ignorado ou contrariado pela empresa.

A empresa não pode simplesmente incluir no termo de rescisão que cumpriria com a obrigação do aviso prévio, avisando que eu não precisaria trabalhar e que seria pago por isso. Tal prática é inequívoca e claramente ilegal. A Súmula ******* do Tribunal Superior do Trabalho (TST) é clara ao afirmar que "é incabível a aplicação do aviso prévio nas hipóteses de rescisão sem a formalização de sua entrega". A empresa está tentando substituir a obrigação formal e individual de comunicação, fazendo com que eu aceite um acordo unilateral que não se sustenta.

O art. ******* do Código Civil Brasileiro, que rege as relações contratuais e acordos em contratos de prestação de serviço, é claro ao dizer que a comunicação do aviso prévio deve ser feita formalmente e separada de qualquer outro termo. Ou seja, não basta que a empresa alegue que pagou o aviso prévio em um simples termo de rescisão. "Nemo potest venire contra factum proprium" (ninguém pode ir contra seu próprio ato). A falta de entrega do Termo de Aviso Prévio formal e a ausência de comunicação devidamente documentada demonstram o desrespeito às normas contratuais e legais que regem as relações entre as partes.

Em mais uma tentativa de má-fé, a empresa tenta negar a indenização por quebra de contrato e ignora o "actio nata" (direito de ação), que me assiste neste caso, de exigir a devida reparação. A simples alegação de que a rescisão foi cumprida de forma contratual não pode prevalecer sobre a legislação e os princípios que devem ser seguidos. A empresa não está apenas violando a confiança depositada em sua atuação como prestadora de serviços, mas também desrespeitando a própria moralidade administrativa, ao tentar omitir os direitos que me são devidos.

A empresa, com essa resposta infundada, não só desrespeita a legislação como também ignora os princípios fundamentais de boa-fé e transparência, que são previstos no art. ******* do Código Civil, que exige que as partes atuem com lealdade e probidade. Ao tentar enganar e omitir os direitos que me são devidos, a empresa está agindo de forma "extra legem" (fora da lei), sem nenhuma consideração pelos valores éticos que devem nortear as relações empresariais e contratuais.

Por fim, ao afirmar que a rescisão do contrato de forma unilateral, sem a devida formalização, está dentro dos seus direitos, a empresa não só desconsidera as normas cogentes, mas também age com uma postura de quem se vê "superior" à legislação. Esta tentativa de agir acima da lei é absolutamente inadmissível. "In dubio pro reo" (em caso de dúvida, a favor do réu) não se aplica aqui, pois a dúvida é inexistente: a empresa não cumpriu com a sua parte e violou a lei.

Como alguém pode confiar em uma empresa que se coloca acima da "lex" (lei) e tenta burlar direitos básicos e garantidos por ela? O comportamento da empresa é um reflexo claro da falta de compromisso com os princípios de ética e moralidade.

In fine (por fim), a empresa não pode ser considerada idônea para relações comerciais e contratuais, e qualquer tentativa de desmerecer os direitos previstos por lei será prontamente contestada.

Cuidem com está empresa pois eles me deram um [Editado pelo Reclame Aqui] e podem dar em você também!

Réplica da empresa

27/04/2025 às 15:28

A reclamante está exigindo uma penalização que não está prevista nas condições acordadas. Portanto, essa solicitação não se sustenta legalmente, e reafirmamos que cumprimos todas as obrigações contratuais.

Caso a reclamante considere que há alguma injustiça, sugerimos que busque os meios legais disponíveis, pois estamos confiantes de que agimos dentro dos limites da lei e do contrato.

Réplica do consumidor

27/04/2025 às 15:34

Viu? A empresa, mais uma vez, tenta sustentar um argumento que não se mantém. Eu não recebi um termo de aviso prévio; recebi um termo de rescisão. Eles não cumpriram a obrigação legal de conceder o aviso prévio. Cuidado com essa empresa: se agem assim com alguém que estava presente todos os dias, trabalhando até mesmo além do que foi acordado na entrevista, imagine o que fazem com outras pessoas. As pessoas até podem ser tolas, mas não são burras, e só pela resposta da empresa já é possível refletir. Principalmente porque nem sequer se preocuparam em verificar se o que foi relatado aqui tem fundamento. Por fim, deixo mais uma resposta para que reflitam sobre a conduta da empresa reclamada.

Réplica da empresa

27/04/2025 às 15:36

A reclamante está exigindo uma penalização que não está prevista nas condições acordadas. Portanto, essa solicitação não se sustenta legalmente, e reafirmamos que cumprimos todas as obrigações contratuais.

Caso a reclamante considere que há alguma injustiça, sugerimos que busque os meios legais disponíveis, pois estamos confiantes de que agimos dentro dos limites da lei e do contrato.

Réplica do consumidor

27/04/2025 às 15:49

Leiam toda a reclamação para ver o posicionamento robótico da empresa, que se diz "humana", "exclusiva" e "ao lado dos colaboradores". Se, segundo eles, não existe penalização, então por que ela é prevista em lei?

Parece que a empresa ainda não percebeu ou não tem conhecimento de que o Reclame Aqui é uma plataforma onde as pessoas avaliam o posicionamento das marcas em relação aos consumidores, e não para saber se a empresa "acha" que está certa. O objetivo aqui é medir a confiança, não o ego.

Parabéns a vocês que acreditam estar acima da lei! Vou buscar meus direitos na Justiça e pedir indenização por danos morais e materiais, pois recorri a todas as formas possíveis para resolver o problema, e mesmo assim vocês ignoraram tudo que a legislação estabelece.

Réplica da empresa

27/04/2025 às 15:58

A reclamante está exigindo uma penalização que não está prevista nas condições acordadas. Portanto, essa solicitação não se sustenta legalmente, e reafirmamos que cumprimos todas as obrigações contratuais.

Caso a reclamante considere que há alguma injustiça, sugerimos que busque os meios legais disponíveis, pois estamos confiantes de que agimos dentro dos limites da lei e do contrato.

Réplica do consumidor

28/04/2025 às 06:48

Leiam toda a reclamação para ver o posicionamento robótico da empresa, que se diz "humana", "exclusiva" e "ao lado dos colaboradores". Se, segundo eles, não existe penalização, então por que ela é prevista em lei?



Parece que a empresa ainda não percebeu ou não tem conhecimento de que o Reclame Aqui é uma plataforma onde as pessoas avaliam o posicionamento das marcas em relação aos consumidores, e não para saber se a empresa "acha" que está certa. O objetivo aqui é medir a confiança, não o ego.



Parabéns a vocês que acreditam estar acima da lei! Vou buscar meus direitos na Justiça e pedir indenização por danos morais e materiais, pois recorri a todas as formas possíveis para resolver o problema, e mesmo assim vocês ignoraram tudo que a legislação estabelece.

Consideração final do consumidor

28/04/2025 às 10:58

Empresa não resolveu, quer fugir das responsabilidades e se acha acima da lei. Não índico nem nunca indicaria.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0

Consideração final da empresa

28/04/2025 às 11:12

A reclamante está exigindo uma penalização que não está prevista nas condições acordadas. Portanto, essa solicitação não se sustenta legalmente, e reafirmamos que cumprimos todas as obrigações contratuais.

Caso a reclamante considere que há alguma injustiça, sugerimos que busque os meios legais disponíveis, pois estamos confiantes de que agimos dentro dos limites da lei e do contrato.