Cláusula Abusiva de 70% para cancelamento

Reclamação em réplica

Em réplica

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São Paulo - SP

04/12/2025 às 10:50

ID: 233702297

Compra de um lote no YUSTE VALVERDE, pela PONTE IMOBILIÁRIA DIGITAL.

Cláusula de cancelamento de compra de Lote estabelecida em 70% de perda do valor pago.
Aparentemente vai contra a Lei 13.786/2018 (a chamada Lei dos Distratos.

O que diz a jurisprudência sobre porcentagens elevadas de retenção

Há precedentes de tribunais julgando abusivas cláusulas que determinam retenção de 50% do valor pago em caso de desistência. Em um caso, a cláusula com 50% foi revista para 20%.

Para contratos de compra de lotes/terrenos, após a edição da Lei 13.786/2018 (a chamada Lei dos Distratos), muitos tribunais têm entendido que multas elevadas são abusivas a retenção justa costuma girar em torno de 10% a 25% do valor pago.

Uma fonte especializada afirma que cláusulas que fixam perda total das prestações pagas ou retenção muito elevada tendem a ser consideradas abusivas, pois implicam enriquecimento sem causa da loteadora/imobiliária.

Estou tentando falar com alguém por voz, não se disponibilizam. O contrato é claramente abusivo.
Estou a espera da uma manifestação para resolvermos a questão de forma amigável, visto que sou cliente adimplente, e a desistência é por fatores pessoais e pela distância. Sou de SP, o lote é em Paracuru-CE.
Aguardo solução.
Grato

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Resposta da empresa

11/12/2025 às 08:31

Olá, Sr. Fernando!

Agradecemos seu contato e a oportunidade de esclarecer seu apontamento.

A Ponte Imobiliária Digital atua exclusivamente na intermediação e apresentação dos lotes, realizando todo o processo de atendimento comercial, repasse de informações e suporte inicial ao cliente. Contudo, todas as cláusulas contratuais, incluindo regras de cancelamento, multas, retenções e condições previstas na Lei 13.786/2018 (Lei dos Distratos), são de responsabilidade direta da loteadora, que é a proprietária do empreendimento e a emissora oficial dos contratos.

Cada loteadora possui sua própria estrutura jurídica e suas particularidades contratuais, que são apresentadas ao cliente no momento da assinatura. Por isso, quaisquer dúvidas, revisões ou solicitações referentes às cláusulas de desistência, porcentagem de retenção ou condições legais devem ser tratadas diretamente com a loteadora responsável pelo empreendimento onde o senhor adquiriu o lote.

De nossa parte, estamos totalmente à disposição para intermediar o contato e apoiar no diálogo, caso o senhor deseje, para que a situação seja conduzida da forma mais transparente e amigável possível.

Pedimos, por gentileza, que nos informe um número de contato atualizado para que possamos auxiliar na comunicação com a loteadora e acompanhar seu caso até a solução.

Agradecemos novamente o retorno e seguimos à disposição.

Atenciosamente,
Ponte Imobiliária Digital

Réplica do consumidor

12/01/2026 às 19:02

Pedi cancelamento do contrato, e fui [Editado pelo Reclame Aqui] em 70% do valor. Inicialmente, aceitei. Vocês, então , me jogaram para a Brasil imóveis. O contrato de cancelamento foi assinado, e previa pagamento da primeira parcela de devolução em 05/01/2026. Até agora não pagaram. Então, vocês foram muito solicitos no momento da venda, no cancelamento, além da perda financeira que tive, vocês simplesmente abriram mão e me jogaram pra outro CNPJ.

Réplica do consumidor

12/01/2026 às 19:05

Meu contato é (*****)- Fernando

Réplica da empresa

31/03/2026 às 09:03

Olá novamente, Sr. Fernando.

Compreendemos sua insatisfação em relação ao prazo mencionado no distrato.

Reforçamos que a Ponte Imobiliária Digital atuou na intermediação da venda do lote, enquanto o processo de cancelamento contratual e devolução de valores é conduzido diretamente pela loteadora responsável pelo empreendimento, conforme previsto no termo de distrato assinado.

De toda forma, permanecemos à disposição para auxiliar na intermediação da comunicação, caso ainda seja necessário, buscando contribuir para que a situação seja esclarecida junto à empresa responsável.

Atenciosamente,
Ponte Imobiliária Digital

Réplica do consumidor

02/04/2026 às 08:58

Chama-se conivência.
Permitem um contrato com cláusula aparentemente abusiva, depois se colocam " a parte da situação".

Repito:
Cancelamento com taxa de 70% SETENTA POR CENTO de multa, e devolução parcelada é um escárnio, estando em contrato ou não.