"Administradora se omitiu em ocorrência que causou danos ao meu veículo"

Não respondida
São Paulo - SP
24/06/2026 às 14:19
ID: 252251029
À ATHLANTIS GARANTIA CONDOMINIAL LTDA
CNPJ: 42.602.911/0001-39
Assunto: Reclamação formal por falha no acompanhamento de ocorrência envolvendo danos ao patrimônio de condômina
Na qualidade de moradora e condômina do Residencial Allegro Cotia (CNPJ 25.148.038/0001-37), venho registrar minha insatisfação com a forma como foi conduzida a ocorrência envolvendo danos causados à minha motocicleta durante a execução de serviços realizados pela empresa terceirizada JW Serviços de Vigilância, Portaria e Limpeza Ltda. ME (CNPJ 21.541.001/0001-13), contratada pelo próprio condomínio para prestação de serviços em suas dependências.
Desde o primeiro momento, a administração foi comunicada sobre os fatos. No entanto, ao buscar auxílio junto à síndica da época, fui informada de que a administração não poderia intervir por se tratar de empresa terceirizada. Posteriormente, ao procurar representante da Athlantis Garantia Condominial Ltda., recebi a mesma orientação, sendo informada de que, por existir uma tratativa direta com a empresa JW, a administração não poderia se envolver.
Contudo, entendo que tal posicionamento não está em conformidade com os deveres de gestão, fiscalização e proteção dos interesses dos condôminos.
Nos termos do artigo 1.348 do Código Civil, compete ao síndico diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns, bem como zelar pelos interesses comuns dos condôminos.
Importante destacar que a empresa JW Serviços de Vigilância, Portaria e Limpeza Ltda. ME (CNPJ 21.541.001/0001-13) não foi contratada por mim, mas pelo próprio Condomínio Residencial Allegro Cotia (CNPJ 25.148.038/0001-37), conforme contrato firmado entre as partes e encaminhado pela própria administração. Dessa forma, não considero razoável que a Athlantis Garantia Condominial Ltda. (CNPJ 42.602.911/0001-39) tenha se eximido completamente do acompanhamento da ocorrência sob a justificativa de que se tratava de empresa terceirizada.
Embora parte dos prejuízos tenha sido reconhecida pela JW Serviços de Vigilância, Portaria e Limpeza Ltda. ME, representada por seu sócio e representante legal *****, a reparação ocorreu apenas parcialmente. O entendimento adotado pela empresa foi o de custear apenas a pintura da motocicleta, deixando de ressarcir integralmente os demais danos e acessórios atingidos pelo mesmo evento.
Na prática, foi transmitida a ideia de que os acessórios e demais prejuízos deveriam ser suportados exclusivamente pela moradora, mesmo a motocicleta sendo nova, encontrando-se regularmente estacionada na garagem do condomínio e sem qualquer contribuição de minha parte para a ocorrência dos danos.
Não solicitei, autorizei ou contribuí para o evento que causou os prejuízos. Por essa razão, não considero justo nem razoável que parte dos danos seja transferida à moradora prejudicada, enquanto a empresa responsável entende ser suficiente custear apenas a pintura do veículo.
Entendo que a Athlantis, na condição de administradora contratada para auxiliar na gestão do condomínio e representar os interesses dos condôminos, poderia ter atuado de forma mais efetiva na condução do caso, intermediando a solução, cobrando providências da empresa contratada pelo condomínio e buscando uma reparação compatível com a totalidade dos danos sofridos.
Ao invés disso, fui sucessivamente direcionada entre a administração e a empresa terceirizada, sem que houvesse uma atuação concreta voltada à defesa dos interesses da moradora prejudicada.
O Código Civil Brasileiro adota o princípio da reparação integral do dano, assegurando à vítima o direito de ser ressarcida por todos os prejuízos comprovadamente sofridos em decorrência do evento danoso.
Além disso, a terceirização de serviços não afasta o dever de fiscalização dos prestadores contratados para atuar nas dependências do condomínio, especialmente quando a ocorrência afeta diretamente o patrimônio de um condômino.
Como condômina adimplente, entendo possuir o direito de receber da administração tratamento diligente, acompanhamento adequado das ocorrências e atuação compatível com os deveres de representação, fiscalização e proteção dos interesses dos moradores.
Possuo registros, fotografias, mensagens e demais documentos que demonstram que tanto a administração quanto a empresa terceirizada tinham conhecimento da situação desde o início.
Diante do exposto, solicito esclarecimentos formais acerca das providências adotadas, das medidas de fiscalização exercidas em relação à empresa terceirizada e dos motivos pelos quais não houve atuação efetiva da administração para buscar uma solução que contemplasse a reparação integral dos danos sofridos.
Permaneço aguardando manifestação formal da empresa.
Atenciosamente,
Moradora do Residencial Allegro Cotia