Solicitação de comprovantes de serviços para imposto de renda e reembolso UNIMED - Incoerência nas informações prestadas.

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Curitiba - PR

21/03/2026 às 15:55

ID: 243937391

No dia 2 de fevereiro de 2026 solicitei via Whatsapp os comprovantes de serviços prestados entre outubro -dezembro de 2025 para imposto de renda. Segundo a atendente, "Nós emitimos uma nota fiscal relativa à nossa prestação de serviço, que é em torno de 50% do valor total pago. A outra nota fiscal pode ser pedida ao psicólogo que te atendeu, se ele/ela trabalhar na modalidade pessoa jurídica. Nossa Nota Fiscal pode ser utilizada apenas para fins comerciais mas não para restituição de imposto de renda, nem reembolso de plano de saúde. Para reembolso, emitimos um recibo com todas as informações necessárias para tal. Consegui explicar?". Solicitei então os dois (nota e recibo) para comprovante de gastos e reembolso UNIMED. No dia 18, recebi o anexo referente aos meses de 2026, que não eu não havia solicitado (anexo). Quando questionei sobre o período errado, a resposta foi que as notas de 2025 já tinham sido emitidas "no valor cheio para o contador". Não entendi isso e não consegui anexar o áudio aqui. As mensagens não explicam: "[12:30, 19/03/2026] PDE: As notas do ano passado já foram emitidas e deduzidas em valor cheio, a lei permite esse processo para empresas intermediadoras de serviços, quando a paciente avisa antes que vai querer as notas deduzidas individualmente nós destacamos individualmente. " [12:31, 19/03/2026] PDE: Nesse caso, as do ano passado já foram emitidas, as desse ano que conseguimos emitir individualmente quando o paciente solicita." Não entendo a dificuldade em emitir notas individuais já que tenho os comprovantes de pagamento (anexo). Solicito esclarecimentos sobre a incoerência das informações.

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Resposta da empresa

13/04/2026 às 22:20

Olá, Denise! Tudo certo?

Já vi aqui que a equipe te esclareceu essa questão. Apenas para ficar claro por aqui também.

Nossa nota fiscal não vale como restituição de imposto de renda uma vez que fazemos o papel de intermediar a operação entre você paciente e o psicólogo. Portanto, não temos o CNAE de saúde que é preciso para encaixar na categoria.

O ano fiscal fecha no dia 31 de dezembro, portanto todas as notas anteriores já haviam sido emitidas. Elas são emitidas sem tomador, a não ser claro, que o cliente peça, então fazemos sem problema nenhum. Isso é permitido por lei.

A partir do momento que você pediu, fizemos dos meses de 2026. Os de 2025, por se tratar de ano fiscal já fechado, não poderíamos reemitir com tomador em seu nome ou estaríamos fazendo duplicação de nota pelo mesmo serviço já prestado.

Fico feliz que tenha continuado com a gente e estamos sempre à disposição pelo Whatsapp para tirar todas as suas dúvidas.

Réplica do consumidor

14/04/2026 às 18:32

Eu não recebi as devidas explicações no primeiro contato. Somente tive este retorno hipócrita depois de 2025, atitude propositalmente feita para não enviar os comprovantes dentro do período solicitado. Então eu tenho que solicitar os comprovantes desde janeiro de 2026 para poder receber em dezembro de 2026? Por favor, revejam as políticas de atuação e sejam mais honestos. Não tenho interesse em continuar como cliente.

Consideração final do consumidor

14/04/2026 às 18:34

Empresa com problemas graves de gestão e de comunicação com o cliente.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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