Atraso de 21 dias e extravio de passaportes pela Pontual Cargo resultou em prejuízo de R$ 4.372,77

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Barreiras - BA

20/07/2026 às 18:33

ID: 254389633

Título: Atraso e extravio de passaportes pela Pontual Cargo 21 dias de atraso e prejuízo de R$ 4.372,77

Empresa: Pontual Cargo

Categoria: Transporte / Logística Atraso e Extravio de Encomenda


RELATO

Solicitei a emissão de passaportes através do SAC Bahia, que utilizou a empresa Pontual Cargo para a entrega. A previsão de entrega era para o dia 26/06/2026. Os passaportes não foram entregues na data prevista, sob alegação de atraso no transporte.

Tinha viagem internacional que passei 1 ano e meio juntando dinheiro para ir e estava marcada com saída de Barreiras/BA no dia 09/07/2026 e destino em 10/07/2026. Como os passaportes não chegaram, precisei remarcar a viagem tendo o prazo somente de 07 dias, sendo que deveria ser remarcada antes da data prevista do embarque, o que foi remarcada para dia 15/07 e o retorno dia 20/07 no Brasil. No dia 10/07, entrei em contato com o SAC e fui informada de que a carga ainda estava em trânsito, sendo orientada a retornar no dia 13/07.

No dia 13/07, dois malotes foram entregues pela Pontual Cargo, porém a empresa informou que os outros dois malotes foram extraviados contendo os passaportes meu e do meu esposo. A própria Pontual Cargo declarou o extravio à polícia. A entrega efetiva dos passaportes só ocorreu no dia 17/07/2026 21 dias após a data prevista conforme comprovante de entrega em meu poder.

PREJUÍZOS MATERIAIS DECORRENTES DO ATRASO/EXTRAVIO:

1 remarcação (atraso no transporte passaportes não chegaram a tempo): R$ 1.616,15 valor retirado da minha reserva financeira destinada à alimentação durante a viagem, já que LATAM e hotel permitiram remarcação dentro do prazo de 7 dias, mas houve diferença de tarifa.

2 remarcação (passaportes ainda não haviam chegado entrega só em 17/07): prejuízo até então R$ 1.378,46 por passageiro (eu e meu esposo) = R$ 2.756,92 cobrados pela LATAM como multa e diferença de tarifa.

TOTAL DO PREJUÍZO: R$ 4.372,77

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Art. 14 do CDC responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços: "O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços"


Art. 6, VI, do CDC direito básico do consumidor à efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais.


Art. 22 do CDC obrigação do fornecedor de cumprir o prazo de entrega estipulado. O descumprimento gera direito à reparação. "Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos."


Art. 35 do CDC direito de exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta apresentada (previsão de entrega em 26/06).


Art. 186 e 927 do Código Civil aquele que, por ação ou omissão voluntária, causa dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito e é obrigado a repará-lo.

O QUE SOLICITO:

Ressarcimento integral dos valores pagos em decorrência direta do atraso e extravio, totalizando R$ 4.372,77 (R$ 1.616,15 + R$ 1.378,46 + R$ 1.378,46), com prazo de 5 dias úteis para resposta. Em caso de não atendimento, será protocolada notificação extrajudicial e, posteriormente, ação de indenização no Juizado Especial Cível, com inclusão de danos morais pela frustração da viagem planejada, perda de reserva financeira destinada à alimentação e constrangimento de não conseguir arcar com novos custos.

DOCUMENTOS QUE POSSO ANEXAR:

Comprovante de previsão de entrega (26/06/2026)
Comprovante de entrega efetiva (17/07/2026) prova do atraso de 21 dias
Comprovantes de pagamento das remarcações (R$ 1.616,15 e R$ 1.378,46 × 2)
Registros de contato com o SAC Bahia e Pontual Cargo (prints de WhatsApp, e-mails, ligações)

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