Revisão de Acordo com Cobrança de Encargos Financeiros Excessivos

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São Paulo - SP

13/04/2026 às 21:54

ID: 245966255

As partes celebraram acordo anterior junto à Garantidora Pontual, estipulando o pagamento de entrada no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), seguido de 10 (dez) parcelas mensais de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), cumuladas com a obrigação de adimplir regularmente a taxa condominial vigente, à época no valor de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais).

Todavia, em razão de circunstâncias financeiras supervenientes e imprevisíveis, bem como da necessidade de cumprimento de outras obrigações essenciais, o devedor não logrou êxito em adimplir integralmente o referido acordo, tendo efetuado o pagamento de apenas 3 (três) ou 4 (quatro) parcelas, o que ensejou a sua resolução.

Na tentativa de promover a regularização do débito, buscou-se a celebração de novo acordo, sendo apresentada proposta que prevê o pagamento de entrada no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), acrescida de parcelas mensais de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais). Entretanto, verifica-se que tal composição acarreta a incidência de encargos financeiros excessivos, estimados em aproximadamente R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de juros.

Importante destacar que tais encargos mostram-se desproporcionais, podendo configurar onerosidade excessiva, nos termos do artigo 478 do Código Civil, bem como afronta aos princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato, previstos nos artigos 421 e 422 do mesmo diploma legal.

Ressalta-se, ainda, que não há qualquer intenção de inadimplemento por parte do devedor, mas sim a necessidade de adequação das condições pactuais à sua atual capacidade econômico-financeira, de modo a viabilizar o efetivo cumprimento da obrigação.

Diante do exposto, requer-se a revisão das condições apresentadas, com a redução dos encargos aplicados e a formulação de proposta que observe os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, possibilitando a celebração de novo acordo equilibrado entre as partes.

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