Á POP, AÇÃO JUDICIAL CONCLUIDA, ASSOCIADA PEDE ASSOCIAÇÃO QUE CUMPRE EM CARATER DE URGÊNCIA O CONTRATO, COBERTURA A TERCEIRO NEGADA.

Respondida
Ibirité - MG
08/07/2026 às 07:25
ID: 253368229
Sou associada da POP Proteçã veicular desde 16/11/2018. Em 2020 apenas substituí o veículo cadastrado, mantendo minha associação ativa.
Ouve um acidente, a própria POP informou que eu estava correta e negou o pagamento ao terceiro. O terceiro ajuizou ação por danos materiais, houve a CONDENAÇÃO JUDICIAL.
Fiz contato em 25/06/2026 pelo telefone e WhatsApp, compareci pessoalmente em 01/07/2026 e enviei notificação extrajudicial com AR, e estou sem qualquer resposta.
A indenização é muito inferior ao limite da cobertura contratada de R$ 30.000,00. Solicito apenas que a POP Proteção Veicular cumpra o contrato firmado em relação ao sinistro n 20223819 com a MÁXIMA URGÊNCIA. Saliento não ter condições de arcar com o valor da indenização material do terceiro e temo a próxima ação do juiz como bloqueio de contas e de bens.
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Resposta da empresa
10/07/2026 às 15:37
PREZADA Angela Glória Faustino de Oliveira
Antes de tudo,queremos pedir sinceras desculpas pela experiência e pela preocupação que essa situação tem te causado. Compreendemos a ansiedade e a insegurança que um processo como esse pode gerar, especialmente diante das consequências relatadas.
Gostaríamos de tranquilizá-la informando que a sua solicitação já está em tratativa e recebendo a devida atenção da nossa equipe responsável. Inclusive,seu atendimento segue sendo averiguado com prioridade pelo setor.
Pedimos apenas que aguarde mais um pouco, pois estamos empenhados em concluir essa análise da forma mais breve possível. Reforçamos que nosso compromisso é oferecer todo o suporte necessário durante esse processo.
Permanecemos à sua disposição a todo momento para esclarecer quaisquer dúvidas e acompanhar você até a resolução da demanda.
Agradecemos pela compreensão e pela oportunidade de resolver essa situação.
Atenciosamente,
POP PROTEÇÃO VEICULAR