Recusa de Sinistro e Cobrança Indevida Após Furtado de Motocicleta

Respondida
Belo Horizonte - MG
22/03/2026 às 16:01
ID: 243985043
No dia 26/02/2026, minha moto foi furtada. No dia 27/02/2026, realizei o pagamento do boleto via Pix, o qual, inclusive, teve um acréscimo de R$ 10,00 por utilizar esse meio de pagamento. Em seguida, acionei a POP e realizei todo o procedimento necessário para a abertura do sinistro.
No entanto, após alguns dias, no dia 17/03/2026, os advogados da POP entraram em contato comigo informando que a minha solicitação de sinistro não foi aprovada. Alegaram que a parcela estava em atraso e que, por esse motivo, eu teria perdido o direito à proteção.
Contudo, ao verificar o boleto cuja segunda via solicitei constatei que ele foi emitido no dia 11/02/2026, com vencimento em 27/02/2026.
Além disso, no mês subsequente, mesmo após a negativa do acionamento do sinistro, ainda foi descontado no meu cartão o valor referente à mensalidade da proteção. Ademais, no aplicativo da POP, a moto furtada ainda consta como protegida.
Dessa forma, entendo que tenho direito à cobertura contratada e, portanto, solicito que seja realizado o pagamento da indenização devida.
Ressalto, ainda, que a empresa não buscou contato direto comigo para tratar da situação, tendo recorrido imediatamente aos seus advogados, demonstrando, assim, ausência de suporte adequado e de empatia com o cliente.
Placa do veículo ***** Modelo: Honda Titan 160
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Resposta da empresa
23/03/2026 às 15:32
PREZADO,Waleson Ferreira Gomes
Após análise realizada por nosso departamento jurídico,informamos que o evento relacionado ao veículo de placa ***** foi indeferido,em razão da inadimplência referente ao boleto da POP Proteção Veicular, com vencimento original em 15/02/2026.
Ressaltamos que, conforme previsto em contrato, para usufruir de todos os benefícios oferecidos, é indispensável que os pagamentos sejam realizados rigorosamente até a data de vencimento original,que, no seu caso, ocorre todo dia 15 de cada mês conforme seu contrato!
Destacamos abaixo os dispositivos contratuais aplicáveis:
Cláusula 3.3
Em caso de inadimplência, o associado perderá os benefícios oferecidos pelo Programa de Proteção, a partir da primeira notificação, podendo ainda ser excluído do quadro de associados, bem como ter seu CPF inscrito nos órgãos de proteção ao crédito (SPC e SERASA) e protestado em cartório. A reativação da proteção do veículo ocorrerá em até 48 horas após a regularização dos débitos pendentes.
Cláusula 5.9
O não pagamento do boleto mensal até a data de vencimento determina a perda automática de todos os benefícios oferecidos pelo programa.
Conforme consta em nossos registros bancários, o pagamento foi efetuado em 27/02/2026, às 10:02:04, no valor de R$ 196,15. Esclarecemos que houve um acréscimo de R$ 10,00, decorrente de regra aplicada a pagamentos via cartão de crédito. No entanto, como a forma de pagamento utilizada foi o PIX, tal valor adicional foi incluído na transação, situação da qual o senhor já possuía ciência.
Dessa forma, no momento do ocorrido, o contrato encontrava-se inadimplente em nossa base. Informamos ainda que, após a confirmação do pagamento, o prazo para reativação dos benefícios é de até 48 horas úteis.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente
POP PROTEÇÃO VEICULAR