Cobrança divergente de condomínio e informações contraditórias da imobiliária

Em réplica
Palhoça - SC
01/09/2026 às 13:39
ID: 257936113
Cobrança divergente do que foi informado antes da assinatura do contrato e informações contraditórias da imobiliária.
Realizei a locação de um imóvel por intermédio da imobiliária e, antes de assinar o contrato, questionei expressamente, tanto pessoalmente quanto por WhatsApp, sobre quais seriam os encargos que eu teria que pagar além do aluguel.
Questionei especificamente se haveria taxa de condomínio, justamente para saber qual seria o custo mensal efetivo da locação. Tanto na conversa pessoal quanto posteriormente por WhatsApp, fui informada de que não haveria cobrança de condomínio.
Os valores que me foram informados antes da contratação eram de aluguel, IPTU, seguro incêndio, e aproximadamente R$ 60,00, no máximo, referentes à água, e R$ 55,00 referentes à taxa de lixo. Luz individual. Foi com base nessas informações que prossegui com a contratação do imóvel.
Após a assinatura do contrato, entretanto, fui surpreendida com uma cobrança superior aos valores que haviam sido informados, lançada no boleto como condomínio, sem qualquer discriminação ou detalhamento que permita identificar exatamente o que está sendo cobrado.
Ao questionar a imobiliária, começaram a surgir informações contraditórias sobre a natureza dessa cobrança. Inicialmente, fui informada de que seriam além da taxa de água e lixo, taxas de manutenção. Posteriormente, disseram que seria referente a taxa de limpeza e, em outro momento, que seria referente a esgoto.
Até o momento, portanto, não foi apresentada uma explicação clara, objetiva e coerente sobre a composição do valor. Além de a cobrança não ter sido informada antes da assinatura, a própria justificativa apresentada pela imobiliária mudou em diferentes momentos.
Reforço que possuo as conversas de WhatsApp anteriores à assinatura do contrato, nas quais questionei expressamente sobre a existência de condomínio e recebi a informação de que não haveria essa cobrança.
No dia 27/08/2026 (quinta-feira), procurei pessoalmente o responsável, para solucionar a questão. Na ocasião, ele ficou de verificar a situação com a proprietária e me dar um retorno.
No dia 28/08/2026 (sexta-feira), entrei novamente em contato e fui informada de que receberia uma resposta por e-mail até 31/08/2026. Não recebi retorno e enviei e-mail questionando, no mesmo dia.
Hoje, 01/09/2026 (terça-feira), entrei novamente em contato por telefone diretamente com o responsável para saber sobre o retorno. Ele informou que ainda não havia conseguido contato com a proprietária e que me responderia por e-mail.
Na mesma ligação, informou que iria alterar a data de vencimento do boleto para outro dia e que eu não precisaria pagar multa, até ajustar a situação. Entretanto, essa informação foi passada apenas verbalmente. Até o momento, não recebi qualquer confirmação formal que me dê segurança de que não haverá cobrança de multa, juros ou outros encargos caso o boleto não seja pago na data original.
O boleto possui vencimento original hoje, 01/09/2026. Estou tentando solucionar essa questão administrativamente desde 27/08/2026, justamente para evitar qualquer problema relacionado ao pagamento.
Diante disso, solicito:
1. A revisão imediata da cobrança realizada;
2. A discriminação detalhada do valor lançado como condomínio, informando exatamente a que se refere cada valor;
3. A revisão dos valores cobrados, considerando que antes da assinatura do contrato questionei expressamente, pessoalmente e por WhatsApp, sobre a existência de taxa de condomínio e fui informada de que não haveria essa cobrança e nenhuma outra fora a taxa de lixo e de água;
4. A emissão de um novo boleto com os valores corretos;
5. A confirmação por escrito da alteração do vencimento do boleto;
6. A confirmação expressa de que não serão cobrados multa, juros ou quaisquer outros encargos em razão da prorrogação do vencimento enquanto a divergência estiver sendo analisada;
7. Uma resposta formal sobre a divergência entre as informações fornecidas antes da contratação e os valores que passaram a ser cobrados posteriormente.
Ressalto que não estou me recusando a pagar os valores que efetivamente sejam devidos. O que estou questionando é uma cobrança que não foi informada antes da contratação, que veio em valor superior ao que havia sido apresentado e cuja própria natureza vem sendo explicada de maneiras diferentes pela imobiliária.
Tenho todos os registros das conversas e tratativas e posso apresentá-los para comprovar as informações fornecidas antes da assinatura do contrato.
Espero que a imobiliária resolva a situação de forma transparente, coerente e definitiva, sem transferir para mim qualquer prejuízo ou encargo decorrente de uma divergência que estou tentando solucionar administrativamente desde 27/08/2026.
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Resposta da empresa
01/09/2026 às 16:52
Prezada, Sra. Thaina,
Agradecemos seu contato.
Em atenção ao seu questionamento acerca dos valores inseridos no boleto de aluguel, esclarecemos que a nomenclatura Condomínio atualmente utilizada no boleto contempla algumas despesas relacionadas ao imóvel, conforme detalhado abaixo:
Taxa mínima de água: R$ 42,80;
Taxa de esgoto: R$ 34,24;
Taxa mensal de coleta de lixo: R$ 54,60.
Os valores acima totalizam R$ 131,64 mensais, podendo sofrer alterações conforme o consumo ou eventuais atualizações das respectivas taxas.
Além desses valores, há uma diferença de R$ 48,16, correspondente às despesas mensais de limpeza e energia elétrica das áreas comuns do condomínio.
Ressaltamos que, conforme previsto na Cláusula Segunda do Contrato de Locação, pactuado em 14 de julho de 2026, referente ao valor da locação e às despesas de responsabilidade da locatária, estão contemplados, entre outros, aluguel, água, energia elétrica, esgoto, condomínio, IPTU, SPU, coleta de lixo e demais impostos e taxas decorrentes do imóvel.
Dessa forma, as cobranças mencionadas são devidas, conforme as condições estabelecidas no contrato de locação. Importante destacar, ainda, que, conforme as tratativas realizadas por meio do WhatsApp, a consultora responsável pela locação informou previamente que os valores apresentados eram aproximados, estando sujeitos a alterações de acordo com as despesas efetivamente incidentes sobre o imóvel.
No que se refere especificamente à nomenclatura utilizada no boleto como Condomínio, compreendemos que ela possa gerar dúvidas. Por esse motivo, iremos providenciar a adequação do discriminativo, de forma que os valores sejam apresentados item a item, proporcionando maior clareza e transparência quanto à composição das cobranças.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Cambirela Imóveis
Réplica do consumidor
01/09/2026 às 18:20
Prezados,
Agradeço o retorno e a discriminação dos valores.
Entretanto, reitero que a questão apresentada não está relacionada apenas à nomenclatura utilizada no boleto ou à existência de previsão genérica de despesas na Cláusula Segunda do contrato.
Antes da assinatura do contrato, questionei expressamente, tanto pessoalmente quanto por *****, quais seriam as taxas e despesas que eu teria que arcar. Conforme demonstra o print da conversa, não estavam incluídas quaisquer outras taxas além das expressamente informadas naquele momento.
Inclusive, questionei especificamente se haveria alguma outra taxa justamente porque constatei a menção a condomínio no contrato e queria esclarecer essa questão antes de assiná-lo. Portanto, não se tratava de uma dúvida que pudesse ser presumida ou simplesmente ignorada: eu identifiquei a previsão contratual, questionei expressamente sobre ela e busquei confirmar quais seriam, de fato, os valores que seriam cobrados.
Em nenhum momento, conforme demonstra o próprio histórico da conversa, foram informados ou incluídos nesses valores a taxa de esgoto ou valores referentes à limpeza e energia elétrica das áreas comuns, tampouco fui informada de que haveria qualquer outra cobrança mensal além das taxas que me foram apresentadas.
Também fui informada de que o modelo do contrato não poderia ser alterado, mas que as taxas efetivamente cobradas seriam aquelas que haviam sido previamente esclarecidas.
Portanto, não se trata de uma situação em que eu simplesmente deixei de observar uma cláusula contratual. Ao contrário, justamente porque havia a menção a condomínio no contrato, questionei expressamente antes da assinatura para ter certeza de quais seriam os encargos da locação, e recebi uma resposta específica da própria imobiliária.
Por isso, não considero suficiente a justificativa de que a Cláusula Segunda menciona genericamente água, energia elétrica, esgoto, condomínio, IPTU, coleta de lixo e demais impostos e taxas. A questão é justamente a informação prévia e específica que me foi fornecida pela imobiliária acerca das despesas efetivamente incidentes sobre o imóvel.
O print da conversa anterior à contratação demonstra quais taxas foram efetivamente informadas e, sobretudo, demonstra que eu questionei expressamente sobre a existência de qualquer outra taxa em razão da menção a condomínio no contrato.
O que questiono, portanto, é a divergência entre aquilo que foi expressamente informado antes da contratação e aquilo que passou a ser cobrado posteriormente, bem como a divergência entre as próprias justificativas apresentadas pela imobiliária ao longo das tratativas.
Réplica da empresa
08/09/2026 às 10:48
Prezada Sra. Thaina,
Conforme já esclarecido anteriormente, informamos que mantemos arquivadas as conversas realizadas, nas quais foi expressamente informado que os valores apresentados eram estimativos e aproximados, estando, portanto, sujeitos a eventuais variações conforme os valores efetivamente apurados.
Dessa forma, considerando as informações anteriormente prestadas e os valores efetivamente apurados, os valores apresentados serão mantidos e permanecem devidos.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
Cambirela Imóveis