Cobrança indevida de parcela futura de seguro contra incêndio após entrega do imóvel

Não resolvido
Florianópolis - SC
21/10/2025 às 19:44
ID: 229927065
Entreguei a chave do imovel alugado dia 15/10 e no boleto de encerramento a imobiliaria esta cobrando parcela futura de seguro contra incendio.
A lei do inquilinato define que cobrança de parcelas futuras do seguro contra incêndio no boleto final do aluguel é ilegal. O valor deve ser rateado de forma proporcional ao período de uso do imóvel pelo inquilino.
Inclusive, entrei em contato com a Porto Seguro e me informaram que a imobiliária é a própria corretora do seguro, que contratou um seguro com uma modalidade caríssima, que cobre até conserto de televisão e Iphone (e nunca me avisou sobre essa e demais coberturas). Nunca me apresentou opções de outras modalidades e simplesmente lança no boleto para pagamento.
Estou saindo do imovel após 54 dias da renovação da apólice ( a Cambirela renovou no dia 22/08) e a imobiliaria está me cobrando o equivalente a 9 meses de seguro sendo a última parcela cobrada no boleto de encerramento do aluguel ( ou seja, para data posterior à entrega das chaves).
Em contato com a imobiliaria me informaram que tenho obrigacao de pagar essa parcela futura e depois aguardar ressarcimento da seguradora. Mas não é correto eu ser obrigada a pagar esta parcela, uma vez que as outras duas parcelas já cobradas cobrem 6 meses de cobertura e eu fiquei apenas 54 dias apos a contratacao, ou seja, sem esta parcela ainda tenho valores a receber, que deveriam ser descontados do boleto de encerramento, uma vez que a própria imobiliaria é a corretora de seguros e faz esta venda casada.
Deixo registrado que solicitei tal revisão por escrito duas vezes, antes da data de vencimento do boleto, mas a imobiliária não respondeu meu e-mail a fim de resolvermos esta questão antes do vencimento do boleto, e os juros por atraso também é absurdo.
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Resposta da empresa
22/10/2025 às 08:07
Prezada Sra Caroline,
É importante deixar claro que o valor cobrado pelas seguradoras (seguro incêndio) tem cunho anual e o parcelamento é uma forma de facilitar o pagamento ao locatário. Dessa forma, não há cobrança indevida se o encerramento de seu contrato deu-se posteriormente ao vencimento de sua apólice junto a seguradora. De tal maneira, o que está sendo cobrado não trata-se de proporcionalidade e sim de renovação contratual, a qual teve a forma de pagamento facilitada.
A orientação de reembolso é correta e devida, visto que a seguradora, após findado todos os pagamentos junto a imobiliária, de maneira independente, realiza o cálculo da proporcionalidade e faz a devolução dos valores diretamente ao locatário.
É importante também informá-la que a exigência do seguro incêndio esta prevista em lei, dessa forma a contratação sugerida pela Cambirela Imóveis não caracteriza "venda casada", como informado anteriormente, é uma forma de facilitar os trâmites e pagamentos para o locatário.
Atenciosamente,
Cambirela Imóveis
Réplica do consumidor
22/10/2025 às 11:15
Na apolice do seguro, a terceira parcela vence em 15 de novembro e voces estao me cobrando a terceira parcela em 15 de outubro. Eu ja paguei 2 parcelas das 4 anuais, ou seja, equivalente a 6 meses, e voces estao me cobrando mais esta, com 1 mes de adiantamento, fechando assim 9 meses de cobertura, mesmo eu tendo ficado apenas 54 dias apos a renovacao. Ou voces querem que eu pague o valor anual integralmente, do seguro que voces como corretora de seguros escolheram e contrataram para o inquilino pagar?
Réplica da empresa
22/10/2025 às 11:57
Prezada Sra Caroline,
Como informado anteriormente, não tratam-se de parcelas proporcionais; e sim de um parcelamento facilitado de uma cobrança que é realizada anualmente. Desse forma, reafirmamos que não há cobrança indevida se o encerramento de seu contrato deu-se posteriormente ao vencimento de sua apólice junto a seguradora.
Reafirmamos ainda que a orientação de reembolso é correta e devida, visto que a seguradora, após findado todos os pagamentos junto a imobiliária, de maneira independente, realiza o cálculo da proporcionalidade e faz a devolução dos valores diretamente ao locatário.
Atenciosamente,
Cambirela Imóveis
Réplica do consumidor
22/10/2025 às 12:59
Liguei para a Porto Seguro e me in formaram que a imobiliária não solicitou cancelamento do seguro. E somente a imobiliária pode fazer isso. Vocês vão me cobrar o valor total da anuidade? Ou esta terceira parcela será a ultima cobrança que irei receber?
Réplica da empresa
22/10/2025 às 14:12
Prezada Sra Caroline,
Conforme informado anteriormente, somente após findados os pagamentos juntos a Cambirela Imóveis, são realizados os informativos as seguradoras do encerramento do contrato. Dessa forma, logo que quitado o boleto rescisório, a Cambirela informa a seguradora responsável e findam-se assim as cobranças.
Atenciosamente,
Cambirela Imóveis
Réplica do consumidor
22/10/2025 às 15:26
Você nao está entendendo: Se o vencimento da terceira parcela do seguro é somente em 15 de NOVEMBRO por quê a imobiliária está me cobrando em OUTUBRO, se de qualquer forma já entreguei o imovel no dia 15 de outubro e a imobiliaria deve de qualquer forma encerrar o seguro com a Porto Seguro e isso vai ocorrer antes do inicio de novembro, quando está o vencimento do boleto?
VOU RESUMIR para melhor entendimento:
O boleto da imobiliaria que eu devo pagar vence ainda em OUTUBRO e o vencimento da terceira parcela do seguro contra incendio vence em 15 de NOVEMBRO, portanto a imobiliaria deve comunicar a seguradora antes do vencimento da terceira parcela, mas como a imobiliária é a própria corretora de seguros tem total interesse que o seguro se estenda pelo maior prazo possivel: e além de ser um seguro de valor exorbitante, fora dos padroes de qualquer seguro contra incendio ainda está sendo cobrado com 1 mes de antecedencia.
Não sei se ficou claro que não há necessidade de cobrar esta terceira parcela pois vence apenas em 15 de novembro ou se o interesse da imobiliaria em estender este seguro é maior do que o interesse em entender que est cobrança não deve ser feita.
De qualquer forma, vocês vão copiar e colar a mensagem anterior e nada será feito.
A reputação da Cambirela está cada vez pior por causa do atendimento que deixa muito a desejar e destas atitudes que visam ter vantagem sobre o inquilino.
Réplica da empresa
22/10/2025 às 15:32
Prezada Sra Caroline,
Novamente informamos que não tratam-se de parcelas proporcionais; e sim de um parcelamento facilitado de uma cobrança que é realizada anualmente. Desse forma, reafirmamos que não há cobrança indevida se o encerramento de seu contrato deu-se posteriormente ao vencimento de sua apólice junto a seguradora. Em resumo, a Cambirela poderia ter realizado a cobrança total da anuidade no dia seguinte ao vencimento de sua apólice e reafirmamos que independente da data de vencimento da parcela do acordo da anuidade, ela é devida; e reforçamos ainda que após o pagamento do boleto rescisório a Cambirela informa à seguradora o encerramento do contrato, e esta, posteriormente e de maneira independente, realiza o cálculo da proporcionalidade e faz a devolução dos valores diretamente ao locatário.
Atenciosamente,
Cambirela Imóveis
Réplica do consumidor
22/10/2025 às 16:31
Uma empresa prestadora de serviços que depende de clientes e de boa reputação para seguir no mercado, deve diminuir o nivel de arrogância no atendimento e prestar atenção no que realmente é correto e justo.
A cobertura contra incendio deve encerrar a partir do momento em que não possuo mais as chaves do imovel, uma vez que qualquer dano a partir deste momento nao é de minha responsabilidade.
Mas o texto de vocês já está pronto para o ctrl +C / ctrl +V e não estão dispostos a entender o óbvio.
Encerro por aqui pois tratar com vocês é total perda de tempo.
Consideração final do consumidor
22/10/2025 às 16:33
Não conseguem atender o cliente. São engessados em seus interesses próprios e não estão atentos à lei do inquilinato.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0
Consideração final da empresa
22/10/2025 às 16:40
Prezada Sra Caroline,
Agradecemos imensamente seu feedback e reiteramos nosso comprometimento com nossos clientes e parceiros.
Certos que qualquer inconveniente foi tratado de forma ética e transparente, pautados nas tratativas que obedecem o contrato de locação e a lei do inquilinato, ficamos à disposição para atendê-lo!
Lamentamos sua insatisfação, mas permanecemos à disposição!
Atenciosamente,
Cambirela Imóveis